O emprego doméstico no Brasil em números, tensões e contradições: alguns achados de pesquisas

Jurema Brites
Felícia Picanço

FonteRevista Latino-Americana de Estudos do Trabalho, ano 19, n. 31, p. 131-158, 2014.

ResumoDas desigualdades na alocação das mulheres aos afetos e trocas envolvidos na relação entre patrões e empregados, o interesse acadêmico sobre o emprego doméstico cresceu de forma significativa nas diversas áreas. O grande impulso que os estudos em torno desta atividade receberam na última década decorreu, principalmente, da preocupação em compreender as diversas dimensões do fenômeno. O artigo tem como objetivo explorar o emprego doméstico em números, tensões e contradições a partir de três fontes de dados: uma pesquisa etnográfica realizada com patroas e empregadas, dados da pesquisa sobre Gênero e Trabalho no Brasil e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

SumárioIntrodução | As empregadas domésticas em números | Analisando o trabalho doméstico como uma categoria feminina | @s patro@s | A relação: tensões, contradições e conciliações | A relação com as crianças: afeto e desigualdade | Distância sutil | Considerações finais | Bibliografia | Notas

Introdução

O trabalho doméstico remunerado no Brasil reproduz um traço perverso e ambíguo comum a outras experiências nacionais: ao mesmo tempo em que absorve e retém as mulheres, em especial, as mais pobres, negras e menos escolarizadas, é, também, fundamental para a liberação de outras mulheres para o ingresso no mercado de trabalho.

Enquanto experiência “quase universal”, o quadro é explicado pela desvalorização das tarefas reprodutivas do âmbito doméstico e do trabalho manual; elevada adesão aos papéis tradicionais de gênero, que responsabilizam as mulheres pela execução dos trabalhos de cuidado e reprodução social da família; escassos aparelhos e políticas públicas de apoio à conciliação entre família e trabalho remunerado (Hirata e Kergoat, 2008; Sorj, Fontes e Machado, 2007; dentre outras). E, no que há de específico da experiência brasileira, ressalta-se a persistência das consequências de uma sociedade colonial escravagista e hierarquizada, e da desigualdade social, econômica e educacional, resultado, e resultante, da discriminação racial, de gênero e classe (Mori, Bernardino-Costa & Fleischer, 2011).

A primeira regulamentação do trabalho doméstico no Brasil se deu em 1972 com a Lei nº 5.859. Nela, ficou definida a especificidade do trabalho doméstico frente ao trabalho em geral – exercido nas unidades domiciliares e sem geração de lucro para o empregador, portanto @s trabalhador@s doméstic@s ficaram sujeit@s a regimes de direitos distintos.

No âmbito legal, perdurou por muito tempo uma visão que mesmo na academia era difícil de superar: a noção de que o trabalho doméstico era improdutivo. No âmbito da produção acadêmica feminista, o debate trouxe uma enorme contribuição ao definir que não se trata de atividades produtivas, nem improdutivas, mas sim reprodutivas – localizando-se no centro da existência, sem as quais os seres humanos não podem viver (Dalla-Costa, 1975). Estudos de feministas marxistas questionaram até mesmo a teoria do valor e hoje demonstram que o trabalho doméstico não pago mascara uma importante parte da mais-valia produzida (Gutiérrez-Rodriguez, 2010; Vega, 2009).

A atenção dos movimentos sociais prestada à profissão, o engajamento de atores políticos e as análises acadêmicas feministas (Safioti, 1976; Kofes, 1991; Castro, 1993; Ávila, 2009) vêm produzindo mudanças fundamentais desde 1972. O resultado é que, mesmo que tardiamente, em 2013, a legislação foi alterada de forma mais incisiva. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o trabalho doméstico, implementada em março de 2013, aproximou os direitos d@s trabalhador@s doméstic@s aos direitos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). @s empregad@s doméstic@s passaram a ter jornada de trabalho fixada em 44 horas semanais em regime de trabalho diurno, com direito ao pagamento de adicional noturno e de hora-extra, horário determinado para as refeições e direito a contrato de trabalho.

Ainda tramitam outras mudanças, como o pagamento de FGTS. No entanto, a mudança na constituição ainda não foi plenamente regulamentada. Muitas dúvidas e disputas políticas ainda estão em andamento, entre elas, a mais marcante é a indefinição dos direitos das diaristas, trabalho que no Brasil não é reconhecido por horas, e sim por “vínculos contínuos de contrato”. Como não se define o que seja contínuo, elas ainda permanecem fragilizadas neste processo. Ainda que muitas questões ainda não estejam contempladas, novas realidades vêm despontando, como o recente acordo entre empregad@s e patro@s em São Paulo, que estipula piso para diferentes ocupações do serviço doméstico.

O trabalho doméstico remunerado (e não remunerado também) é, pois, uma zona de interseção entre classe, gênero, raça e trabalho, e as pesquisas acadêmicas e dos movimentos de mulheres têm lançado esforços para compreender as diversas dimensões do fenômeno. Enquanto a introdução de novas formas de mensuração das pesquisas quantitativas foi determinante para captar a diversificação da configuração do fenômeno, as pesquisas qualitativas têm procurado desvelar as lógicas das interações que envolvem o trabalho doméstico no Brasil.

O objetivo deste artigo é explorar o trabalho doméstico remunerado em números, tensões e contradições a partir de três fontes de dados: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o survey Família e Papéis de Gênero, fruto da filiação do Brasil ao International Social Survey Programme (ISSP), realizado em 2002; e uma etnografia realizada com patroas e empregadas em 2007.

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Jurema Brites é professora do Departamento de Ciências Sociais e Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Maria, desenvolve pesquisas na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia Urbana, atuando principalmente nos seguintes temas: grupos populares, família, gênero e trabalho doméstico.

Felícia Picanço é professora do Departamento de Sociologia e da Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, desenvolve pesquisas na área de desigualdades sociais por gênero, raça e na juventude, em especial sobre educação e trabalho.

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