Nota Técnica DIEESE, n. 235: A extinção do Fundo do PIS-PASEP e a liberação de saques do FGTS

Entidade responsável: Dieese
Ano: 2020
Acesso: livre

O governo federal, sob o pretexto do estado de calamidade pública, em virtude da propagação da epidemia de Coronavírus, vem utilizando, intensamente, de medidas provisórias. A Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, extingue o fundo do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PIS/PASEP; transfere seus recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e, autoriza mais um saque extraordinário das contas vinculadas ao FGTS.

Esta nota esclarece o conteúdo da MP 946, e, em especial se ela afeta o patrimônio do trabalhador, as políticas públicas de proteção ao trabalho e o potencial para atenuar a crise econômica com a liberação de recursos para consumo. Primeiro é importante esclarecer o que é o fundo PIS/PASEP e sua relação com as políticas sociais.

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