Jornada excessiva resulta em indenização por ‘dano existencial’

Uma ex-funcionária da América Latina Logística (ALL) Malha Sul ganhou indenização, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, por dano existencial. Segundo o tribunal, que fixou a indenização em R$ 20 mil, a jornada excessiva prejudicou o convívio familiar e causou o fim do casamento. A decisão foi confirmada agora pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a assessoria do TST, a funcionária, uma analista de gestão, trabalhou durante cinco anos para a ALL, controlando vários setores, com jornada das 8h às 20h, de segunda a sexta, das 8h às 16h aos sábados e das 8h às 13h em dois domingos ao mês. Na decisão de segunda instância, o TRT constatou que o dano existencial foi demonstrado em razão da “árdua rotina de trabalho que restringia o exercício das atividades que compõem a vida privada”. Ainda conforme o tribunal regional, isso causou “um prejuízo que comprometeu a realização de um projeto de vida”.

O TRT entendeu que as provas testemunhais e o depoimento da trabalhadora comprovaram que o excesso de trabalho, ao diminuir o tempo de convívio familiar, causou o fim de um casamento de quatro anos. No recurso para o TST, a ALL afirmou que não havia provas de que a separação foi provocada pela jornada extensa, além de sustentar que a funcionária, por ocupar cargo de confiança, não estava submetida a controle de horário.

O recurso da empresa não foi acolhido pelo tribunal superior. Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, houve “efetivo abuso de direito”.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 08/10/2015

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *