A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram na terça-feira (02/08) um acordo de cooperação, que prevê a canalização de recursos provenientes de multas por infrações trabalhistas para financiar projetos destinados a promover a criação de mais e melhores empregos no país.
O procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, visitou o escritório regional da OIT para a América Latina e o Caribe, com sede em Lima, no Peru, a fim de formalizar o acordo.
“É uma aliança de caráter muito inovador, a primeira deste tipo no mundo”, disse o diretor da OIT para a América Latina e o Caribe, José Manuel Salazar-Xirinachs. “Num contexto de desafios econômicos, sociais e de mercado de trabalho, este acordo e a aliança que ele consolida tornam-se ainda mais importantes”, acrescentou.
De sua parte, Fleury descreveu o acordo como uma “aliança estratégica” com a OIT, que busca “transformar multas e indenizações em trabalho decente”.
O procurador explicou que em casos de infrações como as que resultam, por exemplo, de situações de trabalho infantil ou trabalho forçado, é possível exigir que as empresas envolvidas paguem uma reparação, mas há “dificuldades em transferir essas multas e indenizações por danos morais para as comunidades afetadas”.
“Para fechar este acordo de cooperação, foram consultados 782 procuradores de todo o Brasil, que contribuíram com várias ideias”, acrescentou Fleury. O próximo passo é “a elaboração dos projetos pelos procuradores e técnicos da OIT”.
O acordo estabelece um marco de cooperação entre o MPT e a OIT para “o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à promoção do trabalho decente” no Brasil.
O texto do acordo, que é válido por cinco anos, determina que o MPT “poderá destinar à OIT recursos provenientes de multas ou indenizações” referentes a infrações trabalhistas, que serão utilizados exclusivamente para tais projetos.
As duas partes irão trabalhar em conjunto na identificação de ações prioritárias, grupos sociais e regiões beneficiárias e fórmulas de implementação dos projetos, assim como na prestação de contas do uso de recursos que, preferencialmente, “serão destinados a reparar os danos causados pelas infrações nas comunidades”.
Salazar destacou que o Ministério Público do Trabalho é uma instituição fundamental do direito do trabalho no Brasil e que sua atuação, em conjunto com a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e outros parceiros, tem contribuído para que o Brasil obtenha muitas conquistas ao longo dos anos.
Entre elas, o diretor regional da OIT citou a redução do trabalho infantil, o resgate de vítimas de trabalho forçado, a promoção dos direitos trabalhistas e da saúde e segurança no local de trabalho, os esforços para garantir a liberdade sindical e a negociação coletiva, assim como os esforços para promover a implementação das convenções da OIT no Brasil.
“A OIT e o Ministério Público já trabalham em conjunto há muitos anos no Brasil, principalmente no combate ao trabalho forçado e ao trabalho infantil, e este novo acordo nos permitirá entrar numa nova fase de cooperação mais próxima e em maior escala”, acrescentou.
Também estavam presentes durante a assinatura do acordo o embaixador do Brasil no Peru, Marcos Raposo Lopes, o procurador e assessor internacional do MPT, Thiago Gurjão, e a coordenadora-geral de cooperação trilateral com organismos internacionais da Agência Brasileira de Cooperação, Cecília Malaguti.
A formalização do acordo foi realizada durante uma oficina de especialistas da Iniciativa Regional América Latina e Caribe livre de Trabalho Infantil, que acontece esta semana em Lima.
Fonte: ONU
Data original da publicação: 03/08/2016