A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), aprovada na Câmara dos Deputadosna semana passada e que tem como objetivo instituir normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, é “a primeira medida que foi tomada exclusivamente pelo atual governo” e “aponta na direção daquilo que vai ser ao longo desse período a relação do Ministério da Economia com o mundo do trabalho no país”, diz o sociólogo Ruy Braga à IHU On-Line, na entrevista concedida por telefone. Segundo ele, “existe uma outra concepção de sociedade e da relação entre Estado e sociedade respaldando essa MP quando a comparamos com a reforma trabalhista”. A reforma trabalhista aprovada no governo Temer, explica, teve como finalidade regulamentar múltiplas formas de trabalho sem atacar a justiça do trabalho. Já a MP da Liberdade Econômica“objetiva aprofundar a flexibilidade do trabalho” e “atacar a regulação do trabalho, quer seja do ponto de vista do direito trabalhista, quer seja de toda e qualquer forma de fiscalização do trabalho”, afirma.
Favorável à desburocratização das empresas e à simplificação do recolhimento de impostos, o sociólogo pontua que esses processos não podem estar “intimamente” associados com a desregulamentação das condições reais de trabalho. “Sou contra associar propriamente a burocracia a tudo aquilo que diz respeito à regulação do trabalho, porque a regulação passa a ser sinônimo de um obstáculo que precisa ser eliminado, mas não é assim”. Na avaliação dele, aqueles que apoiam a MP, a justificam como via para “fortalecer o empreendedorismo”, o setor de serviços e enfrentar o desemprego, mas “o governo instrumentaliza esse tipo de situação e aproveita o contexto de grande desemprego e o desejo que as pessoas têm de sair desta situação, para atacar o polo protetivo do trabalho”.
Ruy Gomes Braga Neto é especialista em Sociologia do Trabalho e leciona no Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – USP, onde coordenou o Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania – Cenedic. É autor dos livros A política do precariado (São Paulo: Boitempo, 2012) e A rebeldia do precariado (São Paulo: Boitempo, 2017).
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Por que e em que contexto surge a MP da Liberdade Econômica, cujo texto-base foi aprovado na Câmara na semana passada?
Ruy Braga – O contexto global é o do desemprego, o da reprodução das taxas elevadíssimas de desemprego que temos verificado no país desde 2015 para cá, mas na realidade o que se verifica no discurso daqueles que apoiam a MP da Liberdade Econômica é uma espécie de justificativa para fortalecer o empreendedorismo, aquele setor da economia, em especial o setor de serviços, que busca, nesse contexto de desemprego, empreender, ou seja, viver por meio de um trabalho por conta própria e abrir um pequeno negócio. É o que costumo dizer: as pessoas não são ricas o suficiente para ficarem desempregadas muito tempo e têm que encontrar formas de se virar e sobreviver. O empreendedorismo tem se generalizado no país e, consequentemente, acaba fazendo com que um contingente muito grande de pessoas se deixe seduzir pelo discurso do autoempreendedorismo. No entanto, de maneira sub-reptícia, de forma ardilosa, o governo instrumentaliza esse tipo de situação e aproveita o contexto de grande desemprego e o desejo que as pessoas têm de sair desta situação, para atacar o polo protetivo do trabalho.
Quando se observa o texto da MP, nitidamente existe uma concepção nesse texto de Estado mínimo, da mercantilização máxima do trabalho, como uma mercadoria aproximada a qualquer outra mercadoria. Comparando com a reforma trabalhista de 2017, essa MP tem uma diferença muito substantiva de concepção, e vou na contracorrente daqueles que veem essa MP como uma continuação da reforma trabalhista.
IHU On-Line – Por que o senhor não a vê como continuidade da reforma trabalhista?
Ruy Braga – Porque na minha opinião ela é pior do que isso. Existe uma outra concepção de sociedade e da relação entre Estado e sociedade respaldando essa MP quando a comparamos com a reforma trabalhista. Digo isso porque a reforma trabalhista buscou, a partir de vários expedientes – em especial a legalização de múltiplas formas de contratação, trabalho intermitente, ampliação da terceirização para as atividades-fim – implementar uma regulação no interior do trabalho. Ou seja, havia situações atípicas de trabalho e a reforma trabalhista legalizou essas situações, trazendo-as para dentro da lei. Essa era a justificativa e em alguma medida se alcançou esse objetivo. No entanto, os direitos fundamentais do trabalhador não estavam sendo espoliados.
A concepção que se tem hoje dessa MP não é de reformas no interior do marco regulatório do trabalho, mas da desregulamentação radical do trabalho. Então, existe uma diferença; ela pode parecer sutil, mas não é. É uma MP que ataca diretamente a própria concepção de regulamentação do trabalho. Ela visa e tem por fundamento e concepção uma sociedade em que o trabalho não deve ser regulado em hipótese alguma, o que é muito grave para o nosso tecido social.
IHU On-Line – A MP surge somente por conta desse cenário de desemprego e aposta no empreendedorismo, como o senhor mencionou, ou ela também é consequência de mudanças que já estavam em curso na sociedade brasileira e no mundo do trabalho nos últimos anos, como leis trabalhistas aprovadas no passado, e políticas econômicas adotadas para favorecer o consumo de massa estipulado pelo crédito, que fez com que o setor de serviços fosse o que mais empregasse nos últimos anos? Pode nos falar um pouco sobre essas mudanças que já estavam em curso e que favoreceram o surgimento da MP?
Ruy Braga – Sem dúvida. Essa MP se insere num fluxo que é o fluxo de aprofundamento do neoliberalismo, mas existem duas formas de perceber o aprofundamento do neoliberalismo. Uma é o neoliberalismo como uma parte democrática, que se apoia em reformas que aproximam ou aprofundam a mercantilização do trabalho, mas numa dinâmica da regulação do trabalho, que multiplica as formas de contratação, mas não ataca a justiça do trabalho. O que temos agora é o neoliberalismo de novo tipo, com uma faceta autoritária, que não apenas se objetiva aprofundar a flexibilidade do trabalho, mas atacar a regulação do trabalho, quer seja do ponto de vista do direito trabalhista, quer seja de toda e qualquer forma de fiscalização do trabalho.
Por exemplo, a questão que foi bastante discutida de o ponto ser registrado apenas como exceção. Isso significa que acabou neste país qualquer forma de regulação da jornada de trabalho que não seja litigiosa. Quando a maior parte do emprego está concentrada em pequenas e médias empresas, e quando essas empresas são dispensadas de registrar o ponto e apenas o registram quando ele é a exceção, quando o funcionário chega tarde, isso significa que ele jamais terá hora extra, porque ela não estará registrada e o funcionário, perante seu patrão, vai exigir o pagamento de hora extra, mas o patrão, numa situação como essa, vai demitir esse funcionário. Então, a regulação da jornada de trabalho vai ser, em termos práticos, abolida, porque o trabalhador que não é obrigado a registrar a sua jornada vai trabalhar o tempo que a empresa desejar que ele trabalhe. Se acabará com o pagamento de horas extras, porque se acabará com qualquer tipo de registro.
O segundo elemento é a fiscalização do trabalho: a MP se esforça para impedir que os fiscais do trabalho consigam atuar minimamente. Já existe no Brasil a cultura de termos de ajuste de conduta, que considero deletéria. Como já existe um déficit geral de fiscais do trabalho no país, o termo de ajuste de conduta como primeira opção vai fazer com que o fiscal do trabalho demore muito tempo para voltar numa empresa, e se ela não está cumprindo com os termos, isso significa que há um estímulo para que a empresa continue transgredindo a lei das condições de trabalho.
Quando se permite que o fiscal do trabalho não pode mais multar uma empresa na primeira visita, significa que acabou a fiscalização do trabalho e não se pode nem mais fechar locais perigosos, não se pode exercer esse papel coercitivo sobre a empresa. Isso significa que a fiscalização do trabalho acabou. É muito difícil constranger a empresa a seguir as regras de segurança. Do ponto de vista prático, as empresas terão uma enorme liberdade para desrespeitarem as normas de segurança. Isso evidentemente vai ter um custo social, porque os acidentes de trabalho têm um custo social: se não é o patrão quem paga, é a sociedade através do SUS e da previdência. Além disso, o empregador poderá recorrer sem pagar e só será responsabilizado no final do processo, depois de todos os recursos impetrados. Ou seja, ele não vai pagar praticamente nunca e isso é muito ruim. Do ponto de vista do trabalhador também é muito ruim, porque ele terá muita dificuldade de receber qualquer tipo de indenização na justiça.
Esta é uma MP que tem muito pouco a ver com liberdade econômica, porque na realidade fortalece um dos pontos da relação de trabalho, que é o empregador: é total liberdade para o empregador e praticamente escravidão para o empregado.
IHU On-Line – Quem ganha e quem perde se a MP for aprovada? Algum setor específico será mais beneficiado ou prejudicado com essa medida?
Ruy Braga – Quem se beneficia são as empresas e os prejudicados são os trabalhadores. O setor que será mais atingido, na minha opinião, será o de serviços. Não sou contra desburocratizar quando a desburocratização não está intimamente associada com desregulamentação das condições reais de trabalho e, consequentemente, com situações em que o centro da questão é a saúde e a segurança do trabalhador. Acho que é possível simplificar formas de abertura de empresas, simplificar burocraticamente o recolhimento de impostos, e tudo isso é importante, mas isso não resolve o problema do empreendedorismo, do autoempreendedorismo e do desemprego. No entanto, sou daqueles que considera que o Estado tem que apostar mais seriamente na incorporação de tecnologias de informação, informatização, sistema de dados, se modernizar do ponto de vista tecnológico e tem que apostar em inteligência artificial e em tudo aquilo que facilite a vida do cidadão ao se relacionar com o Estado. O empreendedor também é um cidadão e tem o direito de ter sua vida simplificada nesses termos, mas isso implica no investimento do Estado no setor de tecnologia. Sou contra associar propriamente a burocracia a tudo aquilo que diz respeito à regulação do trabalho, porque a regulação passa a ser sinônimo de um obstáculo que precisa ser eliminado, mas não é assim.
Se olharmos para o continente africano, veremos que a regulamentação do trabalho é praticamente inexistente e tem uma barbárie do ponto de vista do mercado de trabalho que não garante a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. A ideia de regulação do trabalho não pode estar associada à burocratização ou a qualquer tipo de obstáculo para o empreendedorismo ou algo do estilo, porque senão vamos ter uma barbárie estabelecida no mercado de trabalho.
A ideia de regulação do trabalho é uma ideia garantidora do ambiente de trabalho, da segurança do trabalhador, de uma maior segurança econômica e jurídica. É algo que favorece o negócio e não o desfavorece, ou seja, favorece a criação de emprego. Não podemos ter um governo que diga que tudo aquilo que garante a saúde e a dignidade do trabalhador é um obstáculo a ser superado.
IHU On-Line – Alguns procuradores do trabalho advertiram que se a MP for aprovada, ela pode gerar uma série de fraudes no mercado de trabalho. Que irregularidades o senhor vislumbra?
Ruy Braga – Se a MP for aprovada, o que vai acontecer de imediato é um aprofundamento muito radical da flexibilização da jornada de trabalho e um afrouxamento generalizado de todo e qualquer tipo de fiscalização no local de trabalho. Os locais de trabalho no país vão se tornar mais perigosos e inseguros e as fraudes vêm exatamente daí: se a MP dificulta a fiscalização do trabalho chegar em locais insalubres ou perigosos, isso significa que ela está estimulando que esses locais se tornem mais insalubres e perigosos, porque isso incide sobre o custo.
Temos que entender uma coisa muito simples: quando a sociedade perde, o empregador não pode ganhar, porque ele estará perdendo também. Temos que ter um equilíbrio e é isso que não vejo nesta MP. A concepção da MP é algo que nunca vi de fato em toda a história de análise de evolução da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, da regulação do trabalho no país.
Nunca vi uma MP que fosse tão cristalina neste ponto que é o ponto fulcral, o da mercantilização do trabalho, ou seja, aproximar o trabalho de qualquer outra mercadoria que pode ser adulterada, fraudada, depreciada. É um estímulo às fraudes do ponto de vista do processo de trabalho, do ponto de vista das formas de contratação, do ponto de vista da insegurança. Isso tudo está muito estimulado pela MP. É uma MP que prepara uma situação trágica; vai ser uma barbárie no ambiente de trabalho.
IHU On-Line – Pode dar alguns exemplos de que mudanças irão ocorrer?
Ruy Braga – Talvez o sentido mais simples de perceber qual é a natureza da MP é o trabalhador rural, que fica sem folga em época de safra: ele vai trabalhar 15, 20 dias sem descanso. Ou seja, um trabalhador em condições praticamente subumanas. Imagina um cortador de cana que faz oito mil cortes de cana por dia, trabalhando de 15 a 20 dias sem descanso, sem folga em época de safra. Isso vai levar à morte desse trabalhador. A natureza dessa MP mercantiliza o trabalho como se não houvesse dignidade humana a ser preservada.
Trabalhar aos domingos sem o pagamento em dobro e ter folga ao longo da semana é outro exemplo de ataque à dignidade do trabalhador que precisaria estar com a sua família aos domingos, que é quando ele se encontra com seus familiares. Isso tudo que hoje é permitido em alguns setores, vai ser generalizado.
IHU On-Line – Quais são as chances de a MP ser aprovada no Senado no final do mês?
Ruy Braga – Enormes, porque infelizmente estamos vivendo essa loucura de desmanche do que costumo chamar de cidadania salarial no país, uma regulação mínima associada a garantias de renda e condições de trabalho. A MP vai efetivamente produzir um efeito devastador no mundo do trabalho: uma generalização do subemprego, um aumento exponencial da exploração do trabalhador, da insegurança, da deterioração das condições de vida e de saúde do trabalhador. Não consigo perceber qual é a vantagem dessa MP para o trabalhador. Das empresas eu consigo perceber.
IHU On-Line – Gostaria de comentar mais algum ponto?
Ruy Braga – Do ponto de vista de propostas do governo ligadas diretamente ao setor da economia, muito possivelmente essa MP seja a primeira medida que foi tomada exclusivamente pelo atual governo, porque a agenda que ele tem apresentado ao país é uma agenda que vem do governo Michel Temer. Ou seja, reforma da previdência e reforma tributária são agendas que vêm de antes. No entanto, essa é a primeira vez que sinto que tem o dedo da equipe econômica do ministro Paulo Guedes. Eles desenharam essa MP de uma forma independente e isso é muito grave, porque aponta na direção daquilo que vai ser ao longo desse período a relação do Ministério da Economia com o mundo do trabalho no país. E essa relação é devastadora: é um tipo de poder devastador de qualquer forma de sociabilidade e civilidade mínima que seja no mundo do trabalho. Estamos caminhando aceleradamente para um mundo totalmente desregulado e muito parecido com o que se tem na África hoje.
O governo aposta nesta identidade entre proteção trabalhista e obstáculo, mas isso precisa ser eliminado, porque a proteção é uma decorrência da necessidade de garantir a saúde e a segurança do trabalhador num país que é mundialmente conhecido com muitos acidentes de trabalho e desrespeitos à legislação trabalhista. Eu diria que essa é uma medida que aponta para um futuro nefasto para o trabalhador brasileiro.
Fonte: IHU On-Line
Texto: Patricia Fachin
Data original da publicação: 20/08/2019