Ministério Público faz acordo com empresas fornecedoras da Renner

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo informou na terça-feira (02/12) ter firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com duas fornecedoras da Lojas Renner, flagradas com 37 trabalhadores bolivianos em condições análogas à de escravidão. Pelo acordo com as empresas de confecção, serão pagas verbas rescisórias e salariais, além de danos morais para os empregados da oficina quarteirizada. Segundo o MPT, o valor chega a quase R$ 1 milhão.

Ainda conforme a TAC, as empresas – Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas Ltda. e Indústria Têxtil Betilha Ltda. – vão readmitir os trabalhadores a partir de fevereiro do ano que vem, quando termina o pagamento do seguro-desemprego especial. Está prevista ainda uma estabilidade de seis meses. A Procuradoria afirma que o documento “não isenta a responsabilidade da Lojas Renner e nem reconhece a licitude da cadeia produtiva, tendo sido firmado apenas para a imediata proteção dos trabalhadores resgatados e desamparados”. Isso sem prejuízo de uma possível ação judicial, inclusive com eventual responsabilização da destinatária dos produtos.

O MPT entende que a Renner pratica “dumping social”, prática pela qual uma empresa obtém vantagem financeira por meio da desvalorização da mão de obra para obtenção de lucro e ao se beneficiar de trabalhadores em condições análogas às de escravo. Há um inquérito civil em curso. A empresa recebeu 30 autuações do Ministério do Trabalho e Emprego. “A Lojas Renner negou-se a reconhecer qualquer responsabilidade no caso, porém as investigações continuam para o dimensionamento de toda a sua responsabilidade”, diz o Ministério Público, em nota.

A fiscalização, realizada entre outubro e novembro, foi resultado de operação conjunta entre a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em São Paulo, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União. Foram encontrados 37 costureiros bolivianos, incluindo uma adolescente. “A oficina é de propriedade de uma boliviana e fornecia alojamento e alimentação aos trabalhadores, cujos valores eram abatidos em seus rendimentos”, informa o MPT. “Os dormitórios eram divididos por madeira e às vezes por cortinas de tecido, com falta de higiene e privacidade, com botijões de gás empilhados e alimentos armazenados em locais impróprios.”

Havia um registro de ponto indicando jornada média de oito horas diárias, mas a fiscalização constatou que o expediente começava às 7h e ia até as 21h, “havendo semanas em que trabalhavam até 70 horas”. Também foi apurada fraude no pagamento: oficialmente, os salários eram mensais e fixos, com holerites assinados, mas na prática os trabalhadores eram pagos com base na quantidade de peças produzidas, “cuja retribuição variava de R$ 0,30 a R$ 1,80 por peça”. Ainda assim, parte dos rendimentos ficam retidos com a chefe da oficina.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 02/12/2014

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