
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (26/11) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, uma promessa de campanha, começa a valer em janeiro de 2026 e deve retirar cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança do tributo, segundo o Palácio do Planalto.
A proposta havia sido enviada pelo governo em março e foi aprovada pelo Congresso no início de novembro. O texto também cria um imposto mínimo sobre altas rendas, aplicando alíquota de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil anuais. Contribuintes que já pagam IR acima desse patamar não terão alteração.
Ausências de Motta e Alcolumbre marcam cerimônia
A sanção ocorreu no Palácio do Planalto e reuniu ministros, parlamentares e articuladores do projeto. Os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), não compareceram. Motta alegou “agenda intensa”; Alcolumbre informou que estaria reunido com senadores na manhã desta quarta.
No discurso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, citou nominalmente os dois e afirmou que foram “diligentes” na aprovação do texto.
“Sem isso, não seria possível que tivesse validade em 2026. Era imperioso aprovar o projeto em 2025. O país precisa muito deles”, disse o ministro.
Também participaram o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), relator da matéria na Casa, e o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator no Senado.
Ao sancionar a lei, Lula afirmou que a medida corrige uma “injustiça histórica” contra os trabalhadores. O presidente também indicou que será necessário avançar na tributação de aplicações financeiras.
O que muda no Imposto de Renda a partir de 2026
A nova lei amplia a faixa de isenção, cria descontos escalonados para rendas intermediárias e estabelece uma taxação mínima para altas rendas. Veja as principais alterações:
Faixa de isenção e descontos para salários até R$ 7.350
- Até R$ 5 mil – isenção total; economia anual prevista de R$ 4.356,89
- Até R$ 5,5 mil – desconto de 75%; economia anual de R$ 3.367,68
- Até R$ 6 mil – desconto de 50%; economia anual de R$ 2.350,79
- Até R$ 6,5 mil – desconto de 25%; economia anual de R$ 1.333,90
- Até R$ 7 mil – economia anual de até R$ 605,86
- Acima de R$ 7.350 – mantidas as alíquotas progressivas atuais de 7,5% a 27,5%
A faixa de isenção sobe dos atuais R$ 3.036 para R$ 5 mil, ampliando o número de contribuintes que não pagarão IR.
Tributação de altas rendas
A partir de 2026, passam a ser tributados:
- Rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, com alíquota progressiva até 10%
- Dividendos acima de R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física — tributação de 10%
- Dividendos enviados ao exterior, tributados em 10%, para pessoas físicas e jurídicas
O texto mantém a isenção de IR para dividendos cuja distribuição seja definida até 2025, inclusive estoques de anos anteriores, com prazo para pagamento até 2028.
A nova lei entra em vigor em 2026 e representa a maior mudança na tabela do IR desde os últimos reajustes escalonados promovidos em 2023 e 2024.
Fonte: JOTA
Texto: Victoria Lacerda
Data original da publicação: 26/11/2025

