A Lei 13.467, que trata da “reforma” trabalhista e está prestes a entrar em vigor, “não tem dono”, afirma em artigo publicado em seu blog o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior. “Não supera os princípios, conceitos e institutos jurídicos do Direito do Trabalho. Não tem o poder de transformar os juízes em autômatos, desprovidos de consciência e sentimentos, ou de impedir que os juízes cumpram a sua função”, acrescenta, rechaçando as críticas feitas a magistrados que supostamente estariam ameaçando “não aplicar” a nova lei.
O que está acontecendo, observa Souto Maior, é simplesmente a análise e interpretação do texto sancionado, para “extração do sentido de seus mais de 200 dispositivos”. Assim, profissionais do Direito – “professores, doutrinadores, advogados, juízes e procuradores”, destaca – cumprem o seu papel institucional, manifestando suas impressões sobre a Lei 13.467, resultando em “uma enorme multiplicidade de posicionamentos”.
Ele cita a recente 2ª Jornada da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que aprovou vários enunciados nos quais se interpreta os termos da nova lei em relação à legislação brasileira, regras constitucionais e declarações e tratados internacionais. Para verificar, inclusive, a eficácia da Lei 13.467 quanto aos objetivos anunciados por seus defensores: melhorar a oferta de emprego sem reduzir direitos.
“Se a lei era destinada a esses objetivos e se é precisamente isso o que estão fazendo, na quase totalidade, os entendimentos jurídicos sobre a lei, refletidos na 2ª Jornada da Anamatra, todo esse alarde midiático contra os juízes e a Justiça do Trabalho não teria a menor razão de ser”, observa Souto Maior.
Mas quem se posiciona contra a atuação dos juízes demonstra que a lei da “reforma” foi “feita por encomenda de um setor especifico da sociedade”, que se considera à vontade para exigir o descumprimento da Constituição. E confirma que o objetivo, na verdade, é “destruir direitos trabalhistas, aniquilar as possibilidades de organização, de resistência e de reivindicação da classe trabalhadora e dificultar ao máximo o acesso à Justiça do Trabalho”.
“Enfim, os juízes, por dever funcional, continuarão aplicando o Direito e fundamentando juridicamente as suas decisões e os ‘donos da bola’ que arrumem outro jogo para brincar, até porque, em respeito à sua própria fala, não poderão mais atuar à margem da lei, o que implica que deverão, enfim, respeitar a totalidade dos direitos trabalhistas e se submeter ao poder jurisdicional e à independência dos juízes, conforme constitucionalmente estabelecido”, conclui o magistrado.
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Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 01/11/2017