Mais de 7% da população brasileira, o que equivale a 14,83 milhões de pessoas, vivem em situação de pobreza. O dado, revelado em estudo da LCA Consultores, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do IBGE, demostra que, entre 2016 e 2017, o índice de brasileiros nesta situação aumentou 11,2%.
Para a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, os índices de pobreza extrema e da desigualdade social no Brasil serão acentuados com a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). “O trabalho intermitente ou contrato a zero hora não garante uma renda mínima e digna para que o trabalhador possa fazer face às suas necessidades mais básicas”, alerta a magistrada.
O estancamento da redução da desigualdade no Brasil, onde mais de 20% da renda total se concentra no 1% mais rico – enquanto na maioria dos países desenvolvidos (excetuando os Estados Unidos) esta cifra não supera 15% – também deve ser considerado. A juíza também lembra a acentuada concentração geográfica da população e da atividade econômica em um número reduzido de lugares dentro de cada país, normalmente nas principais áreas metropolitanas, segundo dados da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal/ONU).
Ocupação precária
Dados do IBGE revelam que a população ocupada aumentou em mais de 1,8 milhão de pessoas em relação a janeiro de 2017, porém devido ao crescimento do trabalho informal. O Instituto avalia que as políticas do Governo Federal não foram eficientes para gerar postos com carteira de trabalho assinada, o que colabora para o crescimento recorde da informalidade. O índice de desemprego no Brasil atingiu 12,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2018. Isso significa que 12,7 milhões de pessoas estão desempregadas no país.
O presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, associa-se às constatações do IBGE. Para o magistrado, o fato do emprego formal não estar chegando às famílias brasileiras põe em xeque as saídas propostas pela Reforma Trabalhista, notadamente naquilo em que estimula formas precárias de contratação, como o contrato de trabalho intermitente e a figura da prestação de serviços de autônomo exclusivo. “A prestação de serviços de autônomo exclusivo implica em informalidade e o contrato de trabalho intermitente, se permite inflar as estatísticas do emprego formal, pode ser vazio de conteúdo, autorizando meses de contratação sem qualquer salário. Na prática, em situações como esta, a condição social será a mesma de um trabalhador informal”, aponta.
Fonte: Anamatra
Data original da publicação: 13/04/2018