Justiça mantém condenação da Volkswagen por terceirização ilícita de atividade-fim

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou em segunda instância a Volkswagen do Brasil, unidade de motores de São Carlos, a não contratar empresas terceirizadas para a realização de serviços que se configurem como atividade-fim, no caso, o abastecimento de linhas de produção, e a cumprir as normas referentes a períodos de descanso e jornada de trabalho. A prestadora SG Logística Ltda., também requerida na ação civil pública, não poderá fornecer mão de obra para a realização de serviços que constituam atividade-fim da montadora alemã. As duas empresas devem pagar indenizações por danos morais, de R$ 1 milhão e R$ 100 mil, respectivamente, reversíveis a entidades ou órgãos públicos a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor do processo.

O desembargador relator Hamilton Luiz Scarabelim indeferiu o recurso das rés relativo à sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos em 2012, mantendo as obrigações e indenizações impostas pela decisão de primeira instância.

“Abastecimento de linha de produção não pode ser tida como mera atividade-meio, pois não é acessória. Tratando-se de fato inserido dentro da linha de desdobramento de tarefas e atos relativos à própria produção, não há como se entender que, ao mesmo tempo, sejam serviços dispensáveis por constituírem meras atividades paralelas ao processo produtivo”, escreveu o relator.

Os réus têm 60 dias para encerrar a intermediação de atividade-fim em São Carlos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A partir da decisão, a Volkswagen não pode mais exigir dos empregados jornada extraordinária além do limite de duas horas diárias e deverá conceder intervalos e descanso semanal conforme previsão na legislação trabalhista.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Histórico

O caso teve início após denúncias enviadas ao MPT pela própria Justiça do Trabalho de São Carlos, relacionadas a reclamações trabalhistas individuais que tratavam de irregularidades envolvendo terceirização irregular e problemas nas relações de trabalho.

Para fins de instruir a investigação, o MPT solicitou à Gerência Regional do Trabalho de São Carlos uma ação fiscal. A fiscalização constatou irregularidades no tocante à jornada de trabalho, períodos de descanso – houve casos de funcionários trabalhando sem descanso semanal durante 30 dias ininterruptos, além do excesso de horas extras – e contratação irregular de pessoal por meio de empresa terceirizada. A empresa SG Logística, prestadora da montadora alemã, possuía 209 funcionários exercendo funções ligadas ao processo de produção de motores e à movimentação de materiais que abastecem a linha de montagem, atividades consideradas essenciais para o sucesso do negócio da Volkswagen.

Em 2009, o MPT ingressou com a ação civil pública pedindo a regularização de jornada e o fim da terceirização ilícita. Quanto à terceirização, os procuradores buscaram fundamentação na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que diz em seu enunciado: “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal”, tendo que formar o vínculo trabalhista diretamente com o tomador de serviços, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”. Os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho também encontram respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Ministério Público do Trabalho da 15ª Região
Data original da publicação: 28/01/2014

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