Em 1º de fevereiro de 2022, um representante do iFood foi repreendido por um juiz numa audiência de reconhecimento de vínculo empregatício com um entregador de uma empresa parceira da plataforma, a DX Express. Com respostas vagas sobre contratação, modelo de trabalho, valor pago por entregas e bloqueio do aplicativo, o representante da empresa irritou o magistrado, que o lembrou que ele estava ali para responder o que lhe fosse perguntado. “O senhor está perguntando para o juiz? Aqui quem faz perguntas sou eu”, avisou o magistrado.
O vídeo da audiência, em que o representante assume que o algoritmo do iFood para de enviar pedidos ao entregador que recusar entregas, foi publicado no Portal PJe Mídias, do Conselho Nacional de Justiça. Depois, em julho, foi replicado no canal de YouTube de Ralf MT, um criador de conteúdo para entregadores de aplicativo.
Ralf Alexandre Campos Elisiário, de 43 anos, estava no radar do iFood pelo menos desde julho de 2021. Ele havia publicado em seu canal o contrato sigiloso da empresa com suas operadoras logísticas, empresas terceirizadas de entregas para o iFood que reúnem entregadores em regimes de trabalho com exclusividade e escalas, mas sem benefícios. Foi a primeira vez que um contrato do tipo veio a público. Com documentos, denúncias e olhar atento para as ações do aplicativo, o influenciador fluminense, que conta com 32 mil seguidores, expõe em seus canais no YouTube e Telegram os malfeitos do iFood e se posiciona ao lado dos entregadores.
A audiência do processo trabalhista era um desses conteúdos. Mas, apenas três dias após a publicação, o iFood, por meio de seus advogados, pediu na justiça que o vídeo de Ralf fosse retirado do ar. Para os advogados do iFood Nydia Maria Ramos de Almeida e Adriano João Boldori, a divulgação da audiência foi “indevida e ilícita”, e o conteúdo teria sido usado de modo a expor de maneira vexatória a empresa, manchando sua imagem.
Além disso, alegaram que “a imagem e som gravados na audiência destinam-se exclusivamente para instrução do processo no qual se realizou o ato” e a transmissão dessas informações por outros meios feriria a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Os advogados anexaram o vídeo de Ralf e seu e-mail de contato e pediram que documento encaminhado ao juiz ficasse sob sigilo.
O pedido foi negado no dia seguinte. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, retirou o sigilo do pedido do iFood, alegando que “seu teor não justifica a sua reserva”, e deixou claro que “a gravação da solenidade respeitou os ditames legais, sendo um ato processual praticado com o devido propósito dentro do processo”. Por ter sido realizada em um processo que não corre sob segredo de justiça, a gravação está sujeita ao princípio da publicidade. Ralf não chegou a ser intimado. A investida do iFood, porém, abriu uma brecha a ser seguida por seus principais parceiros comerciais: as operadoras logísticas, chamadas de OLs.
Em outubro de 2022, Ralf foi envolvido em outro processo. Desta vez, como réu. Atuando em ao menos 136 cidades brasileiras, a OL Sis Express, parceira do iFood para entrega, ingressou com uma ação de danos morais contra o canal do influenciador no YouTube. O valor da causa é simbólico, beirando o irrisório para um processo: R$ 1 mil. Mas o foco não é a indenização – o que a Sis Express quer mesmo é que Ralf exclua de seu canal cinco vídeos em que fala sobre a empresa.
Os vídeos mostram uma audiência em que uma supervisora da Sis Express assume que a plataforma do iFood utilizada para controle de escala dos entregadores registra uma série de informações que podem ser usadas como justificativa para vínculo trabalhista. Ela marca, por exemplo, quanto tempo o trabalhador ficou disponível e captura os dados de localização do celular utilizado para entregas.
Em outro vídeo, Ralf falava sobre a ação trabalhista de um entregador da Sis Express que trabalhava todos os dias da semana, das 11h à meia-noite, pediu reconhecimento de vínculo de trabalho na justiça e venceu, recebendo R$ 760 mil. O outro pedido de remoção é um alerta sobre a estratégia do iFood de franquear o sistema de OLs, deixando de ser responsável por casos em que entregadores peçam reconhecimento de vínculo.
A Sis Express também tenta tirar do ar um vídeo que mostra uma denúncia de um funcionário da OL alugando contas do iFood para terceiros, o que é proibido pelo aplicativo, e outro com uma explicação sobre a formação de jurisprudência a favor do reconhecimento de vínculo de trabalho de entregadores da Sis Express no Distrito Federal.
Os vídeos foram publicados entre janeiro e outubro de 2022 e são parte de uma série criada por Ralf chamada “iFood, a casa caiu”. A audiência para conciliação e julgamento foi marcada para o próximo 29 de novembro, mas a Sis Express se adiantou e pediu ao juiz antecipação de tutela – isto é, a exclusão provisória dos vídeos até a data do julgamento.
Trechos do texto utilizado pelos advogados da empresa na inicial são exatamente iguais aos usados pelo iFood no pedido de remoção de vídeo de Ralf negado por Eduardo Vianna Xavier, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em março. Logo após listar os links dos vídeos que pede que sejam removidos, a Sis Express se justifica: “Veja, Excelência, que é evidente a lesão aos direitos de imagem da Autora [a empresa], eis que a mesma vem sendo vexatoriamente exposta, tem sua imagem e processos onde figura como Reclamada [alvo] utilizados de modo a manchar sua imagem”. A Sis Express mudou “Exa.” para “Excelência” e as informações do iFood para as suas próprias. O resto do texto era igual.
Também foi copiado outro parágrafo do texto do processo, em que a empresa usa literalmente o mesmo argumento de defesa da LGPD utilizado pelo iFood para impedir a divulgação de vídeo, áudio e documentos referentes às audiências em que responde como ré.
Após seu movimento de desmobilização de entregadores por meio de estratégias publicitárias e do seu plano de dividir lideranças para conquistar apoio para uma legislação própria sobre o trabalho de entregadores, o iFood parece estar atacando em um novo campo de batalha, agora digital. Ralf é o primeiro caso a se tornar público de criador de conteúdo a ser assediado juridicamente pela gigante e sua parceira, e a decisão do juiz no próximo dia 29 pode definir se censurar conteúdos que expõem a empresa será a próxima arma do iFood.
15 dias depois de ingressar com a ação, a Sis Express fez uma publicação aos cerca de 9 mil seguidores em seu Instagram, dizendo que “sem autorização ou provas”, Ralf estaria promovendo “calúnias, motins e perseguições à empresa”. A empresa bloqueou os comentários na publicação. Ralf, que não é funcionário da Sis Express, compartilha em vídeo os relatos e documentos que recebe de quem trabalha diretamente para a empresa, bem como de ex-funcionários que têm informações relevantes ou ingressaram com ações trabalhistas.
Entregadores de todo o Brasil fizeram vídeos em apoio a Ralf, em um compilado que foi publicado no canal dele no YouTube. “Estão tentando calar nosso irmão Ralf MT. A Sismoto [antigo nome fantasia da Sis Express, ainda em uso entre os entregadores] só não contava que a classe de entregadores é a mais unida do Brasil”, falou Marcos Castelli, do Rio de Janeiro, em seu vídeo. Paulo Galo, liderança de São Paulo e criador do coletivo Entregadores Antifascistas, também apontou que o iFood e seu parceiro comercial estão tentando censurar os conteúdos de Ralf. “O Ralf publicamente se posiciona contra as explorações que essas empresas provocam aos entregadores e está passando por isso”, criticou.
Sorriso, uma liderança de entregadores do Distrito Federal, destacou que Ralf é “a principal voz da categoria” e deu um aviso: “Tamo junto. O que pegar para você, vai pegar para todos nós”.
Ao Intercept, o iFood afirmou que não comenta casos em andamento e que o pedido para remoção do vídeo “é instrumento jurídico público e pode ser utilizado pela sociedade civil”. Segundo a empresa, “o pedido apresentado no passado pelo iFood tinha como objetivo único a preservação da imagem e da integridade física do preposto”. O iFood afirma não ter conhecimento da ação movida pela Sis Express, e diz que estabelece com a empresa “uma relação de intermediação e não de terceirização e, por isso, não tem qualquer gestação ou responsabilidade sobre a administração e o relacionamento do operador com seus entregadores”. A Sis Express não respondeu os questionamentos do Intercept.
Fonte: The Intercept Brasil
Texto: Paulo Victor Ribeiro
Data original da publicação: 28/11/2022