O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Segunda Turma, condenou o HSBC Bank Brasil a pagar uma indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, por pesquisar dívidas de candidatos a emprego nos serviços de proteção ao crédito. De acordo com a decisão, o banco também foi proibido de usar qualquer método de seleção que desrespeite a “esfera íntima e privada do candidato”. Caso volte a incidir na prática, poderá sofrer multa de R$ 5 mil por pessoa prejudicada.
O processo tem origem em uma ação civil ajuizada, em 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná, que acusou o HSBC de atitude discriminatória. O banco foi condenado em primeira instância e absolvido na segunda (tribunal regional). O TRT paranaense considerou que o dano moral não se comprovou por falta de provas de que houve prejuízo moral aos candidatos. Mas o relator do processo no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou que o dano moral decorre “da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos”.
Para o juiz, a indenização deve considerar a gravidade da lesão, a situação econômica do banco e seus reflexos “não somente para a classe trabalhadora, mas também para toda a sociedade”. Por isso, a decisão levava em conta a necessidade de evitar repetição do caso.
Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 28/02/2015