O governo do presidente Jair Bolsonaro mantém a linha mestra do neoliberalismo, que é o Estado mínimo, e se aproveita da crise originada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) para extinguir importantes fundos públicos — numa orientação contrária aos interesses dos trabalhadores — que são o PIS/Pasep. Não é exagero afirmar, que as práticas locais se chocam com as práticas no mundo. Os países desenvolvidos estão fazendo o oposto do que o Brasil está fazendo.
Neste sentido, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), de terça-feira (7), a MP (Medida Provisória) 946/20, que extingue o PIS/Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O PIS/Pasep vai ser extinto, a partir do dia 31 de maio, ficando seus passivos transferidos para o FGTS. Essas novas contas serão mantidas e remuneradas sob as regras do FGTS.
Vai ser permitido saque de até 1 salário mínimo (R$ 1.045) por trabalhador, respeitando calendário e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, ocorrendo de forma automática desde que o titular não se manifeste em contrário.
Tramitação
Importante lembrar que as MP, neste momento excepcional, tramitam no Congresso Nacional em prazo mais célere — 16 dias. Assim, o prazo para apresentação de emendas à proposta vai até quinta-feira (9). Sua vigência vai até 17 de agosto.
Compreenda como é o novo rito das MP, enquanto durar a regra de quarentena:
• MP vai direto ao plenário da Câmara, para receber parecer, substituindo o da comissão mista;
• emendas ao texto poderão ser oferecidas perante a Secretaria Legislativa do Congresso, protocolizadas por meio eletrônico simplificado, até o 2º dia útil seguinte à publicação da MP;
• plenário da Câmara terá até o 9º dia, contados da publicação da MP no DOU, para concluir a apreciação da matéria;
• aprovada pela Câmara, o Senado terá até o 14º dia de vigência para apreciar a MP;
• havendo modificações no Senado, a Câmara terá 2 dias úteis para sobre essas se manifestar;
• aprova pelo Congresso, sem modificações, vai à promulgação; com modificações vai à sanção presidencial; e
• findo o prazo inicial de 60 dias da publicação da MP, caberá ao presidente do Congresso avaliar a pertinência ou não de sua prorrogação por igual período.
PIS
O fundo foi criado por meio da Lei Complementar 7/70, que era o PIS (Programa de Integração Social). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS era de responsabilidade da Caixa.
Pasep
Do mesmo modo e paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar 8/70, foi instituído Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), com o qual União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do Pasep era feito pelo Banco do Brasil.
Como funcionava
Até o dia 4 de outubro de 1988, os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Fonte: Diap
Data original da publicação: 08/04/2020