FGTS como garantia em empréstimo consignado no setor privado favorece bancos

Para o coordenador de atendimento sindical do Dieese, Airton Santos, a aprovação pelo Senado, na última terça-feira (12) da Medida Provisória 719/16 – que permite que, como garantia em empréstimos consignados, o trabalhador do setor privado utilize até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou até 100% da multa rescisória, em caso de demissão –, representa mais uma medida que atende aos interesses dos bancos.

“Não bastasse o tomador de empréstimo (bancos e instituições financeiras) já ter descontado diretamente na folha de pagamento, os bancos ainda postulam essa garantia adicional”, analisa o coordenador do Dieese, em entrevista à jornalista Marilú Cabañas, da Rádio Brasil Atual, na manhã da quinta-feira (14/07).

Contudo, Airton Santos espera que a medida contribua também para a queda nas taxas de juros cobradas para essa modalidade de empréstimo, já que foram reduzidos os riscos e reforçadas as garantias. “Pretende-se também com isso que, com essa garantia adicional, os bancos ofereçam esse empréstimo consignado a juros menores, já que são duas as garantias.”

Segundo o Dieese, atualmente, a taxa de juros média cobrada dos trabalhadores da iniciativa privada para empréstimos consignados está em 41% ao ano. Para servidores públicos, aposentados e pensionistas, a taxa média é de 30%, o que, segundo Airton, é um patamar bastante elevado, já que esses usuários estão livres do risco da perda do rendimento, que atinge fortemente o trabalhador privado, dado o elevado índice de rotatividade.

Ouça a entrevista:

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 15/07/2016

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