Extinção da comissão contra discriminação de gênero e raça: o que isso representa?

Fotografia: Agência Brasil

O retrocesso ao enfrentamento das desigualdades, violências e preconceitos no país se encontra em processo de legitimação e institucionalização.

Instituto Trabalho Digno

Fonte: Instituto Trabalho Digno
Data original da publicação: 27/08/2020

O combate à discriminação de gênero e raça no mercado de trabalho e a promoção de igualdade de oportunidades no emprego, deve ser objeto de atenção como política pública de todo Estado Democrático de Direito. Manifestação da busca por equidade social foi a criação pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego de uma Comissão Tripartite sobre o tema em 2014. A comissão formada por representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de entidades de trabalhadores e empregadores representava busca significativa contra as desigualdades sociais.

No dia 25 de agosto de 2020 foi publicada no DOU a extinção da Comissão pelo governo federal.

O retrocesso ao enfrentamento das desigualdades, violências e preconceitos no país se encontra em processo de legitimação e institucionalização em que forças políticas de extrema direita, caracterizadas pelo neoliberalismo econômico e reacionarismo moral propiciam o aprofundamento da exploração de classes mais vulneráveis, entre elas as mulheres, as populações negras e indígenas. Uma guerra ideológica de violência física e simbólica.

O fenômeno social de discriminação é uma forma de injustiça social e restrição os direitos de cidadania. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e objetiva assegurar a efetivação do trabalho decente, em condições de igualdade de oportunidades e garantia à dignidade da pessoa humana.

A Convenção 111 de 1959 da OIT considera a discriminação uma violação dos direitos elencados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e objetiva assegurar a efetivação do trabalho decente, em condições de igualdade de oportunidades e garantia à dignidade da pessoa humana.

Os princípios do Estado Democrático de Direito pressupõem não apenas a garantia de direitos de cidadania mais também mecanismos de participação política embora alguns grupos permaneçam à margem numa condição de subcidadania.

A Constituição Federal estabelece como um de seus objetivos a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3o , inc. IV).

Apesar de previsão constitucional de igualdade, a estrutura social e familiar ainda é desfavorável às mulheres. As mulheres ainda formam a maior parte da população que vive em condições de extrema pobreza no mundo. Milhares de mulheres continuam sem acesso à saúde sexual e reprodutiva e milhões ainda sofrem com as mais diversas formas de violência e discriminação.

No trabalho, frequentemente recebem salários menores, tem mais dificuldades de ascensão e desempenham funções de menor qualificação ou “periféricas” e baixa ocupação de cargos de direção. E ainda são as vítimas preferenciais de assédio moral e sexual nos ambientes de trabalho. Combater a discriminação no mundo do trabalho significa aplicar o princípio da igualdade de oportunidades, fundamental numa democracia social e exige dos poderes públicos proteção legal, além de ações afirmativas, no enfrentamento das desigualdades sociais e garantia de maior justiça social. Mais um retrocesso no combate às desigualdades no país com perdas para toda a sociedade.

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