O Brasil se encontra em um momento oportuno e histórico para regulamentar as relações de trabalho no serviço público e na administração pública em consonância com as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A afirmação foi feita pelo Diretor Adjunto do Escritório da OIT no Brasil, Stanley Gacek, no Seminário “A democratização do Estado e a participação dos atores sociais – práticas antissindicais e regulamentação da Convenção 151 da OIT”, encerrado na sexta-feira (10). O evento foi realizado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.
O encontro discutiu a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em março deste ano, que trata sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. Atualmente, o tratado é válido por estabelecer princípios, mas não há lei que regulamente, de fato, os direitos relacionados à sindicalização dos servidores públicos brasileiros.
A terceirização no setor público pode ser considerada uma prática contrária ao direito à sindicalização, avaliou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, no seminário. Segundo ele, a contratação de funcionário por meio de serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical, considerando que os empregados estão vinculados legalmente a diferentes patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e, consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia oferecer.
Para o especialista em Liberdade Sindical do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Horacio Guido, não há porque um contrato terceirizado ser excluído da proteção ofertada pelos sindicatos. Guido defendeu a elaboração de medidas que protejam especificamente esses trabalhadores. Mário Ackermann, membro do Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT, também participou do seminário.
Representantes de organizações de trabalhadores chamaram a atenção sobre o que consideram práticas antissindical, como o uso do interdito proibitório para impedir manifestações. O interdito é uma medida prevista no Código de Processo Civil que prevê uma espécie de mandado de segurança para afastar os manifestantes do local, com o argumento de evitar prejuízos financeiros. O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, reconheceu o uso da medida judicial e que o Brasil ainda tem uma agenda inconclusa sobre a sindicalização de servidores públicos.
Fonte: OIT – Escritório no Brasil
Data original da publicação: 10/05/2013