Eleito no dia 1º para a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, Wilson Fernandes é crítico do discurso da pretensa modernização das relações do trabalho. Ele não vê, por exemplo, relação direta entre flexibilização e criação de postos de trabalho. Um discurso sedutor, que pode ser usado, na verdade, para simplesmente retirar direitos, em um momento, como o atual, em que o trabalhador mais precisa de proteção. Isso não significa, lembra o magistrado, que alguns temas não possam ser objeto de negociação, dando como exemplo o horário de refeição.
O magistrado diverge “em alguma medida” do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, que já manifestou apoio ao Projeto de Lei 4.962, de 2016, que trata da flexibilização. “Tenho uma posição um pouco divergente porque entendo que num período de alto índice de desemprego dar uma autonomia maior para a negociação coletiva significa, como regra, retirar direitos do trabalhador”, justifica.
Ele também critica o PLC 30, que tramita no Senado, sobre terceirização. “Acho que a terceirização precisa, sim, ser regulamentada. Mas entendo que o que deva ser regulamentado é a terceirização da atividade-meio, basicamente. Terceirizar a atividade-fim significa, nesse aspecto, precarização de direitos”, afirma o atual vice-presidente judicial do TRT-2 – tomará posse na presidência em 3 de outubro.
Natural de Brotas, no interior paulista, que conta visitar regularmente, Fernandes chegou a São Paulo aos 18 anos (tem 61). Trabalhou durante dez anos no Tribunal Regional Eleitoral, estudou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), foi nomeado por concurso para o cargo de procurador do Estado (em 1984). Dois anos depois, tornou-se juiz do Trabalho substituto. A partir de 1986 exerceu a presidência da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho), até 2002, quando foi para o TRT. Na entrevista a seguir, ele fala também do crescimento do número de processos nos últimos dois anos e sobre a ameaça de fechamento do Judiciário por questões orçamentárias.
Na 2ª Região, concentram-se 14% das Varas, 11% da população e 20% dos casos novos do Judiciário trabalhista. O presidente eleito considera que, na média, a população aprova o serviço prestado. Ele acredita que a Lei 13.015, de julho de 2014, que uniformiza jurisprudências, pode ajudar na redução de recursos e, consequentemente, diminui o tempo de tramitação dos processos.
No ano passado, o TRT recebeu um número recorde de 460 mil processos. A que se deve isso? É reflexo da crise?
Acho que é reflexo do momento econômico que a gente vive, sim. Estamos falando de dissídios individuais, reclamações. Mas eu observei também que, para ter uma ideia, em 2014 foram feitas aproximadamente 240 audiências de dissídio coletivo. Em 2015, eu fiz 320. Este ano, de fevereiro a junho, fiz 200, o que significa que devemos passar de 400 dissídios coletivos. O que ocorre com muita frequência é que muitas empresas estão com dificuldades até para pagar salários. Em alguns casos, a gente resolve no dissídio, faz um parcelamento dos salários atrasados… Mas em muitos casos ela dispensa os empregados. Esse aumento do número de processos tem uma relação direta com o momento econômico.
No caso dos dissídios, o que é mais comum?
Verba rescisória. Se a gente for verificar o perfil das reclamações individuais, vai ver que na maioria esmagadora o que se pede são verbas decorrentes da rescisão do contrato. Aviso prévio, multa, Fundo de Garantia… Temos hoje muito menos reclamações de empregados reclamando. Quem reclama são os ex-empregados.
Recentemente, o senhor fez menção a isso numa entrevista: durante muito tempo, houve crescimento do emprego, a economia estava relativamente tranquila, e não se ouvia mais aquele discurso de flexibilização, corrente nos anos 1990 e que volta agora. A crise abre espaço para esse tipo de discurso, mas até que ponto essa reforma é necessária?
Vejo com muita restrição essa discussão a respeito da reforma. O que se tem dito frequentemente é que com uma flexibilização de direitos você aumentaria o nível de emprego. Eu não vejo essa relação direta. É muito sedutor esse argumento. Para quem está desempregado, qualquer que seja a situação que ele venha a obter uma nova colocação é vantajosa para ele, num primeiro momento. E para aquele que está empregado, numa situação em que ele tem medo do desemprego, aparentemente a flexibilização seria uma vantagem para o trabalhador. Mas eu vejo com muita preocupação, porque ela pode ser utilizada para eliminar direitos que foram conseguido ao longo de algumas décadas de luta dos trabalhadores. Não vem essa coisa de defesa do hipossuficiente, não é nada disso.
Por isso que a CLT é uma consolidação de leis trabalhistas. Esses direitos foram se consolidando, e de repente, num momento de dificuldade econômica, você pode pôr tudo isso a perder. Numa alteração legislativa em que você supostamente estaria beneficiando os trabalhadores, estaria prejudicando quem mais precisa da proteção da lei. Vejo com muita ressalva e preocupação essa flexibilização. É muito comum na audiência de dissídio coletivo, a gente ver dificuldade das empresas. Na verdade, não é o tal custo Brasil que está encarecendo a folha, e por isso, então, precisa baixar esse custo. Não estou dizendo que sempre seja culpa da má administração da empresa. Em alguns casos, há uma concorrência externa difícil de combater, predatória mesmo. Em outros, o empresário não se deu conta que a crise estava chegando, e ela chegou muito rapidamente. Em minha ótica, não é a flexibilização de direitos que vai gerar empregos. Não veja essa relação direta.
Existe um projeto na Câmara que fala sobre isso (negociado sobre o legislado), parecido com aquele de 2001, que foi arquivado em 2003. Consta que esse projeto teve algum apoio do atual presidente do TST, Ives Gandra Filho. Nessa questão, especificamente, o senhor diverge…
Eu divirjo em certa medida. Também vejo esse assunto com uma certa preocupação. É claro que não é uma posição radical, nem a dele, nem a minha. Tenho uma posição um pouco divergente porque entendo que num período de alto índice de desemprego dar uma autonomia maior para a negociação coletiva significa, como regra, retirar direitos do trabalhador. Num período de pleno emprego, a negociação se faz com absoluta posição de igualdade. Num período de desemprego, o trabalhador está em desvantagem. É claro que algumas normas podem ser flexibilizadas e até podem ser negociadas. Cito um exemplo que tenho mencionado com alguma frequência, que é o intervalo de refeição.
O senhor já decidiu, inclusive (a favor de acordos desse tipo)…
Exatamente. Eu sempre entendi que ninguém melhor que a categoria econômica para saber o que é melhor pra ela. Frequentemente, o trabalhador prefere ter meia hora a menos de intervalo para refeição e sair meia hora mais cedo, que às vezes significa chegar uma hora, uma hora e meia mais cedo em casa. Não vejo que essa seja uma norma que não possa ser negociada. Em alguns casos, obviamente. Claro que cada categoria vai examinar o que é melhor para ela. Então, em algumas situações, pode, sim, em princípio, o negociado prevalecer. Muito embora, até nesse caso é possível que a lei altere, para que em vez de uma seja meia hora, pelo menos, e eventualmente negociar para aumentar esse horário naquelas situações em que a entidade sindical entender que, para aquela atividade específica, meia hora seria suficiente. Há algumas situações, sim, em que se pode negociar. Mas tenho muita preocupação com isso. Este é um momento em que o trabalhador mais precisa de proteção. A pretexto de, também aí, baixar custos, gerar mais emprego, o que a gente pode estar é precarizando.
Pode haver até chantagem, em alguma medida?
Em alguma medida, sim. Indiscutivelmente, vai haver a prevalência daquele que domina a relação, cuja voz tem mais peso na negociação. É mais ou menos previsível que o trabalhador ceda muito mais quando ele tem o medo de desemprego.
O senhor deu o exemplo da refeição, mas o Ministério Público do Trabalho já não chegou a barrar ou questionar acordos dessa natureza?
Exatamente, é por isso que eu digo: este é um caso em que não se pode negociar hoje um intervalo melhor que o da lei. Isto, sim, poderia ser alterado pela via legislativa. Em algumas situações específicas. Mas isso não pode ser a regra.
E o projeto da terceirização, que está no Senado agora? No governo interino, há uma pressão maior para que seja votado do jeito que está, embora o ministro do Trabalho diga defender algumas alterações, e do outro lado os sindicatos afirmam que o PL vai trazer precarização, ao fazer a terceirização indiscriminada. O senhor também vê esse risco?
Eu também vejo. Acho que a terceirização precisa, sim, ser regulamentada. Mas entendo que o que deva ser regulamentado é a terceirização da atividade-meio, basicamente. Terceirizar a atividade-fim significa, nesse aspecto, precarização de direitos. O que tenho visto também no dissídio coletivo, que é uma escola, a gente percebe especialmente aquelas empresas familiares, em que os empregados ficam durante muitos anos, eles vêm para o dissídio preocupados em achar uma solução para a empresa continuar funcionando, eles têm uma relação afetiva, vestem a camisa, querem que a empresa funcione porque isso significa a manutenção do emprego deles. Então, essa relação pessoal empregado-patrão desaparece quando você terceiriza a atividade-fim. Passa a ser um número. O empresário fala: eu preciso de três empregados hoje. Não gostei desse, substitui. Desaparece, em outra palavras, a pessoalidade na prestação de serviço. Vejo isso com preocupação. Na medida em que a empresa prestadora de serviço existe para fornecer mão de obra e existe porque tem lucro, ou não tem sentido, esse lucro é o que você tira do custo da mão de obra se o empregado fosse direto. Significa que vai haver, sim, uma diminuição generalizada de salários se você terceirizar a atividade-fim, e eu me preocupo com a precarização mesmo dessas relações. Imagine, por exemplo, se você tem um filho numa escola e não sabe quem é o professor dele. Em tese, isso é possível se você terceiriza a atividade-fim. Quem vai dar aula? Não sei, mas alguém vem. Isso não é bom.
Mas os defensores da chamada modernização dizem que esses conceitos hoje são diferentes…
Apresentam isso como modernização. Eu não vejo. Regulamentar a terceirização da atividade-meio, sim. Da atividade fim, não. O Judiciário, como regra, não aceita isso. A experiência mostra: se terceirizar a atividade-fim, você rompe com esse laço empregado-patrão, e isso gera, sim, uma precarização de direitos. Para mim, isso é muito claro. Dei o exemplo da escola, mas você pode pegar o exemplo de um hospital, que de certa forma hoje em algumas situações já existe, numa situação um pouco diferenciada, com cooperativas de médicos. Mas imagine se você tem uma instituição em que o cliente não sabe quem é o profissional que vai atender. É muito ruim isso. Então, você pode, num banco, terceirizar o serviço de limpeza, de segurança, porque isso não tem a ver com a atividade bancária. Vejo, então, com preocupação essa questão da terceirização indiscriminada. E não vejo isso como modernidade. Vejo como retrocesso.
O senhor também falou da CLT. Em que medida ela hoje precisa de alguma atualização? Qual é a eficácia hoje, precisa de mudanças?
Acho que alguns pequenos ajustes sempre são necessários, na medida da evolução das relações, na verdade. Algo que impactou muito foi essa questão da globalização. Temos hoje empresas estrangeiras competindo diretamente com empresas brasileiras, fazendo com que o empresário brasileiro mude a forma de trabalhar ou não resista. Um setor onde isso é muito claro é na indústria metalúrgica de autopeças. Um caso emblemático é da Usiminas, que não resistiu à concorrência externa. A China tem uma produção mais de 20, quase 30 vezes superior à nossa produção de aço, e coloca um excedente no mercado com um preço que a gente não consegue competir. Então, voltando à questão, a CLT, claro, precisa de alguns acertos, ajustes. Ela vai sendo ajustada na medida em que se entende, por exemplo, que é preciso regulamentar uma atividade diferente. Ela cumpre seu papel, não tem de ser refeita, tem de ser sofrer algumas adaptações para atender uma situação específica. Acho que regula razoavelmente bem as relações entre capital e trabalho.
Ela não é ultrapassada, ou engessa…?
Não acho, não acho que engessa. A pretexto de quebrar esse engessamento é que se chega nessa questão da flexibilização. O que pode ocorrer em alguns casos, mas isso não depende da CLT, o que frequentemente se diz é que o custo da mão de obra do emprego formal é muito alto. Mas nós temos um custo de impostos, encargos que incidem sobre a folha, que não tem nada a ver com o dinheiro que vai para o empregado. Fundo de Garantia é uma lei que está na CLT. Essa multa de 40% na rescisão o que se diz que é um custo muito alto para dispensar um empregado. Não podemos esquecer que essa multa veio no lugar daquela indenização que havia na CLT, para o empregado que tinha muitos anos de serviço. Já foi adaptada a uma nova realidade. A multa vai ser proporcional ao tempo de serviço do empregado. Mas a multa vai ser alta naquele empregado que está há muitos anos e já contribuiu muito, essa que é a verdade. Por isso, o benefício é maior do que aquele que está há pouco tempo. Então, não vejo necessidade de alteração radical na CLT. O que não pode é colocar na CLT a culpa pelo custo do emprego formal. E na terceirização, voltando um pouco a essa questão, o que frequentemente se diz é que é muito difícil conceituar o que é atividade-fim e atividade-meio. De fato, é mesmo. Mas a dificuldade de conceituação não pode ser desculpa para a terceirização indiscriminada.
O senhor, que já mediou e acompanhou muitos dissídios coletivas, acha que as partes estão mais dispostas e preparadas para a negociação direta? Ou ainda estamos num tempo que lembra a antiga luta de classes?
Acho que estão, sim, mais preparadas. Mas vejo também que o perfil do dissídio coletivo se altera na medida em que a situação econômica do país se altera. Vou completar o mandato de vice-presidente agora no final de setembro. Nestes dois anos, deu para acompanhar uma evolução do perfil. Dois anos atrás, tínhamos discussão de aumento real de salários. Hoje, não se fala mais em aumento real. Quando se consegue a reposição da inflação, como regra, os sindicatos já estão satisfeitos. Havia muita discussão a respeito de PLR (participação nos lucros ou resultados), a gente não vê quase PLR sendo discutida mais hoje. As partes estão aprendendo a negociar, mas ainda precisam muito da intervenção do Poder Judiciário. Porque, como eu mencionei, tivemos de 2014 para 2015 um aumento de cerca de 35% no número de dissídios coletivos, e este ano vamos ter mais uns 25%, 30%.
Mas eu vejo que as entidades sindicais estão eu não sei se mais conscientes da situação econômica do país ou mais amadurecidas. A negociação está ficando mais produtiva, um pouco mais fácil. Eu diria que na maior parte dos dissídios a gente conseguiu conciliação, o que mostra que há uma conscientização maior a respeito daquilo que pode ser exigido ou que precisa ser concedido. As greves em que eu atuei, que foram muitas, na maior parte a motivação era falta ou atraso de pagamento, a mostrar que não é porque os empregados estão exigindo algo. Ou de algum outro direito, ou dispensa em massa de empregados. As entidades sindicais, como regra, não estão exigindo muito, não está havendo aquela antiga luta de classes. Eu diria que o empregado hoje está mais preocupado com a manutenção do emprego do que com a conquistas de novos direitos.
No setor público é mais difícil? Em um dissídio muito recente aqui, da CPTM (ligada ao governo estadual paulista), a questão ficou por meio ponto percentual (de 8,25% para 8,50%). Durante uma audiência, o senhor disse que estaria havendo certa intransigência por parte da empresa. Claro que estão vinculadas a um governo central…
Quando a empresa pública presta um serviço que tem grande impacto na população, fica mais fácil a negociação. Uma paralisação do Metrô tem um impacto muito grande e um custo político muito alto. Então, há uma possibilidade maior de conseguir um acordo. Temos a EMTU, por exemplo, que não presta um serviço direto para o usuário, ela administra, fiscaliza o sistema de transporte, então é um caso em que frequentemente os governos são mais intransigentes. A gente até compreende que os entes públicos estão com dificuldade de caixa também e estabelecem alguns critérios. De maneira que o dirigente da empresa tem uma limitação que o poder central estabelece. Às vezes a empresa pode pagar, mas não chega àquele índice que às vezes é justo porque tem uma limitação…
Por uma política de governo…
Exatamente, por uma política de governo que se cede naquela empresa, tem de ceder naquela outra… Mas é uma escolha política. Porque governar é escolher prioridades mesmo. Prefiro direcionar recurso para outra coisa do que para reajuste de salários. No ano passado, tivemos uma greve muita longa de professores. É uma escolha do poder público ceder ou não naquela situação. Não estou dizendo se fez bem ou mal, mas a gente percebe que o governo endureceu com a categoria e a greve se prolongou.
Faltou disposição maior de conversar?
Faltou, faltou conversa lá. Não sei se é possível atribuir a culpa a alguém, mas faltou conversa. Eu vejo que em muitos casos que nós fizemos acordos aqui havia uma intransigência do poder público, a gente adia a audiência, conversa, cede um pouco aqui e ali, e acaba fazendo acordo em muitos casos. Mas no caso do ente público é diferente, a empresa depende de uma autorização do governo central, que estabelece as regras para a negociação.
Qual é o impacto do corte orçamentário, especialmente aqui na 2ª Região?
O corte que nós sofremos este ano nos levou a uma situação em que provavelmente teríamos de fechar as portas, porque não íamos conseguir pagar as despesas até o final do ano. Seguramente íamos ter de fechar as portas. Mas por conta de uma atuação eficiente, bem coordenada, dos dirigentes da Justiça do Trabalho – o ministro Ives, por exemplo, trabalhou muito nisso –, nós conseguimos uma suplementação de verba que nos permite uma atuação até o final do ano sem nenhum problema, ainda que não tenham devolvido tudo o que foi tirado, mas nos devolveram cerca de 80% do que havia sido contingenciado. Há uma preocupação, isso sim, é com a lei orçamentária do ano que vem. Se se tomar como parâmetro os valores de 2016, o problema vai ser exatamente igual. Então, já se sabe de antemão que não é possível funcionar durante o ano todo. Ainda que se repetisse o orçamento de 2015, significa a inflação de 2015 mais a de 2016, inteira. Já teríamos de início cerca de 20% menos. Não é possível trabalhar bem com esse dinheiro. Se repetir a situação de 2016, já saberemos de antemão que não vai funcionar até o final do ano, porque essa verba não é suficiente. Temos um mínimo necessário para atender razoavelmente bem o jurisdicionado.
Havia um plano de fechamento de Varas…?
Chegamos a pensar que talvez em 1º de agosto tivéssemos de fechar as portas. Toda a Justiça. Imagine um fórum como o da Barra Funda, se ficar dois dias sem limpeza não tem como trabalhar. É bem verdade que essa suplementação de verba não veio de dinheiro público novo. Tínhamos verbas da Justiça do Trabalho da 2ª Região que estavam bloqueadas, contingenciadas. Mas não temos um estoque de dinheiro guardado para todos os anos. Fechar as portas é algo muito drástico. Se eu preciso encerrar um contrato com a empresa prestadora de serviço de vigilância, por exemplo, porque não tenho dinheiro para pagar. Fecho, encerro o contrato, fecho o prédio. Se amanhã for concedida uma verba suplementar, preciso fazer uma nova licitação, julgar, sujeito a recurso, fazer um novo contrato. Precisa de dois, três meses.
Durante muito tempo, a Justiça do Trabalho teve aquela imagem da lentidão. O senhor acha que isso melhorou, que o trabalhador já vê como uma Justiça que funciona melhor para ele? E a legislação processual permite que muitas vezes os processos sejam protelados quase indefinidamente, isso ainda é um problema?
Acho que o trabalhador vê de maneira melhor a Justiça do Trabalho. A visão de que funciona razoavelmente bem está muito clara. Não é a legislação só… Claro que a legislação estabelece recursos que permitem que o processo eventualmente se estenda durante muito tempo. Mas alguns mecanismos foram adotados para abreviar um pouco isso. Tivemos em 2014, às vésperas da nossa posse na vice-presidência, uma nova lei regulando recursos, a 13.015, que estabeleceu, entre outras coisas, a uniformização de jurisprudência obrigatória nos tribunais. A expectativa do TST, onde foi gestada essa lei, que eu acho que vai se concretizar, é que no médio e longo prazo haja uma diminuição no número de recursos para a Corte superior. Na medida em que os tribunais foram uniformizando a jurisprudência, e os juízes e desembargadores foram prestigiando a jurisprudência regional, isso deve gerar uma diminuição no número de recursos. O que havia antes dessa lei, basicamente, é a ideia de que recorre, se você tem uma turma aqui, depende de onde vai julgar é possível um resultado favorável.
Na medida em que o tribunal uniformiza a própria jurisprudência, a parte sabe que não adianta recorrer porque a decisão vai ser essa. E como recorrer tem um custo alto, especialmente para as empresas, só se vai utilizar do recurso naquelas situações em que há uma razoável probabilidade de sucesso, senão é perda de tempo e dinheiro. Então, a minha expectativa é que essa lei no médio e longo prazo vai gerar uma diminuição do número de recursos protelatórios. Claro que a sedimentação dos entendimentos vai demorar um tempo. Agora, é claro que o número de juízes não cresce na mesma proporção das reclamações, e esse é um problema sério.
O aumento do número de Varas depende de lei. Temos em São Paulo cerca de 130, 140 vagas de juízes substitutos (em primeira instância) que a gente não consegue preencher, em que pese os sucessivos concursos que a gente tem feito. Para você ter ideia, tenho feito parte da comissão de concursos, fiz o décimo concurso da Justiça do Trabalho. Está em andamento o 41º. Durante 30 anos, mais de 30 concursos, e não conseguimos preencher as vagas. Paralelamente a isso, temos essa situação do corte de verbas. Tínhamos um concurso em que foram aprovados 13 candidatos, que não podiam ser nomeados, porque não tinha verba para isso. Servidores aprovados que não podiam ser nomeados. Vamos poder fazer essa nomeação agora no segundo semestre. De qualquer maneira, o número de reclamações aumentou numa proporção muito maior que o de juízes. De qualquer maneira, acho que na média o nosso atendimento, das nossas pautas, é bom se considerarmos o Judiciário como um todo. Acho que a Justiça do Trabalho funciona muito bem. É possível melhorar, obviamente. Tenho a impressão de que o trabalhador vê com bons olhos isso.
Aquele famoso e polêmico prédio da Barra Funda, que tem pouco mais de dez anos de funcionamento, já ficou pequeno?
Ficou pequeno. Sem aprovar ou reprovar a criação de fóruns regionais, a verdade é que quando se idealizou se imaginava que era uma coisa megalomaníaca. Tínhamos 45 Varas e se projetou um prédio para 90. Aquelas 90 Varas se mostraram insuficientes. Hoje, temos 15 na zona leste (de onde, estima-se, concentravam-se até 10% das demandas recebidas no fórum da Barra Funda), mais 20 na zona sul, e com um número de processos muito maior. Seguramente, hoje, para um atendimento razoável, precisaríamos de dois prédios daquele. Estou no tribunal há 14 anos. Aumentamos o número de desembargadores de 64 para 94. Considerando que são quatro em cargo de direção, de 60 para 90, 50%. E o número de processos é maior do que aqueles que os 60 recebiam. O número de ações aumentou muito, especialmente nestes últimos dois anos.
Uma parte poderia ter sido resolvida em primeira instância?
Talvez. Mas a verdade é que como a lei permite especialmente para os empregados, não estou criticando nesse aspecto, recurso sem custo, vão recorrer mesmo. Do tribunal regional para o superior tem um filtro maior. Você só vai discutir questões jurídicas. Eu despacho hoje, na vice-presidência (à qual compete, além dos dissídios coletivos, a admissibilidade de recursos), por dia, na média, mais de 200 recursos de revista para o TST. Todos os dias. O que significa que só São Paulo manda para o TST, por dia, quase dez processos por ministro. Isso precisa reduzir. Não adianta criar um TST com 100 ministros. Precisa aumentar um filtro para que diminua o número de processos que vão para lá. É o objetivo dessa lei. Se imaginar que temos 20 e tantas regiões mandando processo para lá, é impossível que o TST dê conta disso. Acho que a uniformização de jurisprudência pode ser um caminho.
Fonte: Rede Brasil Atual
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 09/08/2016
Excelente entrevista. O dr. Wilson tem uma visão equilibrada e sensata a respeito da questão da terceirização. Talvez valesse a pena examinar-se em profundidade a situação em países como os EUA, onde os encargos trabalhistas são muito mais leves.