Discriminação digital

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

por Felipe Prestes

Dois pesos, duas medidas. Uma violação de direitos autorais tem mais chance de ser excluída das redes sociais do que uma violação de direitos humanos. É o que mostra um levantamento da associação Código Não-Binário, rede que trabalha para que a diversidade, a inclusão e a equidade estejam no cerne das práticas de tecnologia e política. 

A entidade criou, recentemente, a TybrIA, ferramenta de inteligência artificial que mapeia o ódio anti-LGBT nas plataformas e a cumplicidade das empresas. Os relatórios gerados pela ferramenta servem como baliza para uma ação civil pública que reúne, além da Código Não-Binário, o Fórum Nacional de Travesti e Transexuais Negros e Negras (Fonatrans), a associação AzMina e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT). As organizações pedem que a Meta (responsável por Facebook e Instagram), a Google (responsável pelo Youtube), o X (antigo Twitter) e a ByteDance (proprietária do TikTok) criem um Plano de Devida Diligência em Direitos Humanos (PDD-DH), específico para a população LGBTQIAPN+, contendo mudanças no design e moderação de conteúdo que impeçam a disseminação do discurso de ódio, ações de educação e conscientização, bem como maior transparência. 

A ação, que tramita na 14ª Vara Cível de São Paulo, desde janeiro deste ano, pede também uma indenização de R$ 100 milhões em danos morais coletivos. “A ideia é de que a condenação delas seja destinada à apresentação desses projetos em prol da comunidade LGBTQIAPN+, para que a gente não tenha só a destinação do desse dinheiro para um para um fundo qualquer, mas que ele tenha aderência ao que estamos pedindo na ação, que este valor seja usado sob a tutela e o olhar do Ministério Público, da Defensoria Pública e do próprio juízo, mas que seja usado para projetos que realmente visem a proteção da população LGBTQIAPN+”, explica Érica Coutinho, advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados, responsável pela ação. 

No âmbito da transparência, a ação pede a publicação de relatórios com periodicidade semestral sobre as violações informadas pelos usuários e as medidas adotadas pelas plataformas, com uma auditoria independente para verificar as informações prestadas. Quanto às ações de conscientização, os autores requerem que sejam criados comitês formados por entidades da sociedade civil para definição e aprimoramento de políticas voltadas à não discriminação da população LGBTQIAPN+. 

Tudo começou em maio de 2025, quando o podcast Entre Amigues, da Código Não-Binário, entrevistou uma pessoa transmasculina, que comentou sobre o termo boyceta, utilizado pela comunidade. “Por causa do uso dessa palavra, pessoas vinculadas, principalmente, à extrema direita fizeram um corte desse podcast e isso acabou viralizando, como se fosse uma coisa pejorativa”, conta a advogada. A onda de ódio ganhou ainda maior proporção quando foi compartilhada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A associação, então, encontrou muitas dificuldades em derrubar os conteúdos ofensivos. “Quando elas pediam para retirar o conteúdo por causa de propriedade intelectual, caía; mas quando era por questão de violação de direitos humanos, não caía. Elas começaram a ver que a plataforma na hora de analisar essas situações, analisa muito mais o direito de propriedade do que a segurança da plataforma”, relata Érica Coutinho. 

Foi a partir daí que a associação desenvolveu a inteligência artificial para mapear as violações de direitos humanos, e como as plataformas lidam com elas. “Como elas são muito boas no uso de redes e a Veronyka (Gimenes), que é uma das diretoras, conhece muito código, elas acabaram criando uma IA que verifica o discurso de ódio em comentários nas plataformas. Elas montaram um relatório super extenso com demonstração gráfica, enfim, para provar que determinados conteúdos realmente não sofrem nem moderação prévia e que, quando você pede para ser retirado o conteúdo, também não é retirado”, conta a advogada. O relatório aponta que foram feitas 98 denúncias referentes à onda de ódio sofrida pelo corte viralizado do podcast. As plataformas removeram 58% dos conteúdos denunciados por violação de direito autoral e apenas 8% das denúncias de violação de direitos humanos. 

No YouTube, nenhuma das 10 denúncias por ódio resultou em remoção, enquanto 54,5% das 44 denúncias por direito autoral foram deferidas. No Instagram, a taxa de remoção foi de 100% para violação de direitos autorais contra apenas 20% para discurso de ódio, e respostas automáticas sugeriam à vítima que deixasse de seguir os agressores. O TikTok apresentou a maior inefetividade, removendo apenas 14,3% das denúncias por ódio contra 66,7% das de violação aos direitos autorais.

Retrocesso

Érico Coutinho ressalta que a ação não versa apenas sobre o caso do corte do podcast que viralizou. “Esse case do podcast foi só o que levou a gente a discutir um cenário bem mais amplo de violência e insegurança no ambiente virtual”. 

A petição inicial traz uma série de dados de pesquisas, dossiês e relatórios feitos por entidades de defesa dos direitos humanos. As informações coletadas apontam que houve retrocesso nos últimos anos no ambiente digital, que já foi responsável por trazer avanços à comunidade LGBTQIAPN+. “Um relatório das organizações Hopelab e Born This Way Foundation (2025) revela que jovens LGBTQIAPN+, especialmente pessoas trans e não-binárias, encontram maior acolhimento e segurança em comunidades online para explorar sua identidade e buscar apoio”, diz trecho da petição inicial. “Contudo, paradoxalmente, este mesmo ambiente, que, por vezes promove inclusão e visibilidade, tem se mostrado cada vez mais hostil para a comunidade mencionada”, prossegue o documento. 

De acordo com a mesma pesquisa da Hopelab e Born This Way Foundation, mais de um um terço dos jovens LGBTQIAPN+ foram provocados ou intimidados online no ano de 2024. Os jovens com idades entre 15 e 17 anos relataram taxas mais altas de bullying (44%) em comparação com os de 18 a 24 anos (32%). 

Se a nível global as notícias não são boas, no Brasil podem estar ainda piores. O estudo Discurso de Ódio e Orgulho LGBTQI+ no debate digital (2023), da plataforma LLCY Ideias, analisou o debate sobre a diversidade LGBTQIAPN+ em 10 países do continente americano, entre eles o Brasil. Segundo o levantamento, entre 2019 a 2023, o país liderou o ranking de mensagens de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+ na rede social X (antigo Twitter). 

Segundo Érica Coutinho, existe um retrocesso nas políticas de controle e de discriminação de discurso de ódio desde que Donald Trump reassumiu a presidência dos Estados Unidos em janeiro de 2025, que coincidiu com uma guinada das big techs na relação com os direitos humanos. No mesmo mês, a Meta anunciou uma mudança na sua política de moderação de conteúdo. 

Fundamentos da ação vão desde o direito do consumidor a decisões internacionais

Segundo a argumentação das organizações, existe uma relação de consumo entre usuários e plataformas, mesmo que o serviço seja gratuito, com remuneração indireta, via coleta de dados, exibição de anúncios e engajamento dos usuários. “O consumidor já é a parte hipossuficiente da relação. E, no ambiente virtual, a população LGBT acaba sendo duplamente hipossuficiente”, destaca Érica Coutinho. Nesta relação assimétrica, a ação enfatiza o dever de prestar informações aos consumidores pelas plataformas. 

Também fundamenta a ação o princípio da boa-fé nos contratos, presente no Código Civil. “A omissão diante de conteúdos ilegais ou abusivos – como discursos de ódio – configura violação do dever de cuidado e da obrigação de fornecer serviço seguro. O dever geral de cuidado é um corolário da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), um dos princípios basilares dos contratos, que impõe às partes a adoção de comportamento compatível 

com a lealdade e confiança recíprocas e do princípio da confiança, que impõe aos fornecedores a obrigação de agir com diligência para prevenir danos previsíveis aos consumidores”, diz trecho da petição inicial. 

A monetização de discursos de ódio também é questionada no documento. O conjunto probatório reunido pelas associações mostra que existem conteúdos com discurso de ódio, que geram verbas de publicidade. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 37, veda a publicidade enganosa ou abusiva, sendo esta última explicitamente definida como aquela de cunho discriminatório ou que incite a violência”, pontua a inicial. 

A ação também mostra que o livre discurso de ódio nas redes sociais também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet e a própria Constituição Federal: “O arcabouço constitucional brasileiro impõe um dever irrenunciável de proteção, fundado primeiramente nos Objetivos Fundamentais da República (Art. 3º), em especial na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º, I) e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3º, IV). Essa proteção é também consolidada nos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º), os quais asseguram a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Especificamente, a Carta Magna garante a inviolabilidade da honra e imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Art. 5º, X)”. 

O documento também se refere a princípios internacionais para fundamentar, por exemplo, o pedido para que as plataformas façam um Plano de Devida Diligência em Direitos Humanos. A medida consta nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos. Há, ainda, uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre discriminação nas relações de consumo. O caso concreto ocorreu no Peru, onde um casal homossexual sofreu discriminação em um restaurante e o órgão nacional peruano de defesa do consumidor entendeu não ter havido discriminação. A Corte Interamericana, então, responsabilizou o estado peruano por esta decisão. “O Brasil, como também é signatário, precisa ter esse olhar em relação a sua própria produção normativa interna em relação ao cenário não discriminatório”, afirma Érica Coutinho. 


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