Naira Pinheiro Rabelo de Alencar
Fonte: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, n. 44, v. 44, 2025, p.180-195
Resumo: Atualmente, a interpretação do art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988 tem sido objeto de debate e controvérsia no âmbito jurídico, principalmente no que tange à sua extensão e eficácia, tendo em vista a omissão legislativa acerca do tema. O objetivo do presente trabalho é a investigação sobre quais são os prejuízos decorrentes da ausência da lei complementar regulamentadora do referido dispositivo constitucional e quais as diretrizes que devem ser utilizadas pelo legislador para a regulamentação da proteção contra a dispensa arbitrária, respeitando-se a evolução normativa, doutrinária e jurisprudencial sobre a matéria. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa bibliográfica, com o estudo da doutrina nacional e estrangeira, incluindo livros, revistas e periódicos, tratando-se, portanto, de metodologia qualitativa, descritiva, exploratória e analítica. Os resultados da pesquisa indicaram a urgência da edição da lei complementar, a fim de garantir a eficácia plena e a aplicabilidade imediata do direito fundamental em análise, tendo sido traçados parâmetros ao legislador infraconstitucional a serem observados quando da regulamentação da matéria, a fim de proteger o trabalhador contra abusos empresariais.
Sumário: INTRODUÇÃO | 1. DEVER DE PROTEÇÃO AOS TRABALHADORES | 2. PROTEÇÃO CONTRA DISPENSA ARBITRÁRIA À LUZ DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
| 3. PROTEÇÃO CONTRA A DISPENSA ARBITRÁRIA NO BRASIL COMO DIREITO FUNDAMENTAL | 4. PARÂMETROS PARA A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA A DISPENSA ARBITRÁRIA E O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece, no art. 7º, inciso I, verdadeira cláusula geral de garantia de emprego, dispondo que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Da leitura do referido dispositivo constitucional, depreende-se um dever de proteção aos trabalhadores contra a dispensa arbitrária, sendo o princípio da proteção um dos pilares fundamentais do Direito do Trabalho, destinado a assegurar a justiça e a igualdade nas relações laborais.
Atualmente, a interpretação e aplicação desse preceito constitucional têm sido objeto de debate e controvérsia no âmbito jurídico, principalmente no que tange à sua extensão e eficácia imediata, tendo em vista a ausência de edição da lei complementar regulamentadora.
Sob essa ótica, diante da relutância do legislador comum em regulamentar o tema, investigam-se neste trabalho os prejuízos que têm sido causados pela omissão legislativa e os parâmetros que devem ser utilizados pelo legislador para a regulamentação da proteção contra a dispensa arbitrária, considerando a importância da valorização do trabalho como alicerce da República e o princípio da proibição do retrocesso social.
Para a análise do tema, inicialmente são traçados apontamentos sobre o princípio da proteção ao trabalhador e seu papel indispensável na promoção da justiça e da igualdade nas relações laborais, investigando-se também como organismos internacionais, especialmente a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem se debruçado sobre a matéria, notadamente à luz da Convenção 158.
Naira Pinheiro Rabelo de Alencar é mestre em Direito Público, da Universidade Federal do Ceará – UFC. Juíza do Trabalho Titular no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

