A notícia de que o grupo de ensino superior Estácio de Sá, um dos maiores do Brasil em número de alunos, havia demitido mais de mil professores viralizou nas redes sociais nos últimos dois dias. O episódio expôs a tensão em torno da reforma trabalhista e certo desconhecimento sobre as novas regras aprovadas sob o Governo de Michel Temer. A informação extraoficial que circulou foi a de que os supostos 1.200 professores demitidos, de um universo de pouco mais de 7.000, seriam recontratados em janeiro já sob os parâmetros da reforma, que entraram em vigor no mês passado. Foi dada a largada para as especulações. Seriam eles agora contratados via trabalho intermitente, pagos por hora? Ou terceirizados? A nova lei permitiria isso?
A enxurrada de críticas foi grande. Professores e alunos se revoltaram. Dezenas de políticos, especialmente da oposição, se uniram à onda dos comentários virtuais. Nelson Barbosa, ex-ministro do Planejamento do Governo Dilma, afirmou que as demissões mostravam os primeiros impactos da reforma trabalhista “sem o cuidado necessário”. Em nota oficial, a Estácio confirmou que havia desligado alguns profissionais e lançado um cadastro reserva de docentes para atender possíveis demandas nos próximos semestres. Frisou, no entanto, que “todos os profissionais que vierem a integrar o quadro da Estácio serão contratados pelo regime CLT, conforme padrão no grupo”. Justificou ainda dizendo que a medida tinha como objetivo manter a sustentabilidade da instituição e foi realizada dentro dos princípios do órgão regulatório. Questionada pela reportagem sobre o número de desligamentos, a assessoria de imprensa da empresa não confirmou o número de 1.200 demissões e afirmou que não divulgaria a quantidade exata de desligamentos efetuados. Informou ainda que as novas contratações não serão via trabalho intermitente, quando o funcionário é convocado esporadicamente e pago por hora. Para justificar a reestruturação da empresa, a Estácio ressaltou que muitos dos professores demitidos estavam com o salário acima da média do mercado.
O advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, explica que mesmo que a reforma tenha criado novas modalidades de contratos, como o do trabalho intermitente, e permitido a terceirização para as atividades fim, os trabalhadores possuem certas salvaguardas e que eles estão dentro da CLT. Tanto no caso do trabalhador intermitente como no do terceirizado, é necessária uma quarentena de 18 meses para que a pessoa demitida possa ser recontratada pela empresa nessas modalidades. “Eu não posso mandar o empregado embora e recontratá-lo nessas modalidades, isso é ilegal”, afirma.
A professora Vanessa Lacerda foi uma das desligadas do Centro Universitário Estácio de Sá em Belo Horizonte. Ela contou ao EL PAÍS que assim como outros colegas, foi convocada para uma reunião nesta segunda-feira com a direção da universidade. “Quando cheguei, eles me comunicaram que eu estava sendo desligada da Estácio. Não por um motivo pessoal, mas pela reestruturação da empresa. Assim como eu, vários colegas escutaram o mesmo: 54 professores de BH foram demitidos, de um total de cerca de 350”, conta. Segundo a professora que ministrava aulas de Jornalismo e Publicidade, a grande maioria já tinha mais de tempo de casa, como ela que trabalhava na instituição há 8 anos. “Todo fim de ano acontecem algumas demissões, mas a quantidade dessa vez foi muito maior. Parecido há alguns anos atrás, em 2009, quando entrei. Na época, demitiram vários professores antigos para contratar novos com a hora/aula mais barata”, conta ela que especula com outros colegas se os novos profissionais serão contratados em um novo regime de contratação.
Demissão em massa sem acordo com sindicato
Vanessa disse ainda que chegou ao conversar com representantes do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) antes das demissões, e eles afirmaram que não tinham sido consultados sobre os desligamento.
A prática, no entanto, é permitida segundo a nova legislação trabalhista, que determina que não é necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa. Mesmo antes da reforma, a Constituição não restringia o número de empregados que uma empresa poderia desligar simultaneamente. Há alguns anos, no entanto, o Tribunal Superior do Trabalho fixou um entendimento que as empresas não poderiam fazer uma dispensa sem antes tentar negociar com o sindicato e essa jurisprudência passou a valer.
De todo modo, o tema não é pacífico. No fim de novembro, um juiz de São Paulo mandou reverter a demissão em massa de 100 funcionários de hospitais do grupo Leforte, segundo a Folha de S. Paulo. “O que vimos foi que o juiz contrariou a nova lei, o que, pode abrir jurisprudência sobre demissões semelhantes. No caso dos professores da Estácio é possível que eles tentem o mesmo caminho. Teremos uma fase complicada até jurisprudência da nova lei trabalhista se acomodar”, afirma o advogado Fabio Chong.
Valéria Morato, presidenta do Sindicato dos Professores de Minas Gerais, critica o fato da empresa não ter consultado o sindicato antes das demissões e teme que os novos professores sejam contratados como terceirizados com salários menores. “Nenhum professor pode ser contratado com o salário menor do que o último contratado, segundo a nossa convenção. Mas se eles terceirizam, eles podem burlar essa regra”, afirma. Ainda segundo Morato, há 12 anos, um caso de demissão de professores para contratação de funcionários com salários menores aconteceu na empresa. “Na época, o sindicato ajuizou uma ação pedindo isonomia salarial e já ganhamos em duas instâncias. A Estácio está recorrendo agora no Supremo. O meu medo é que essa ilegalidade volte a acontecer”, afirma.
Fonte: El País
Texto: Heloísa Mendonça
Data original da publicação: 07/12/2017