No dia 6 de julho, o tribunal condenou a Deliveroo por “trabalho dissimulado” num caso que envolve um estafeta que trabalhou para a plataforma digital de entrega de comida entre setembro de 2015 e abril de 2016.
Os juízes consideraram que esse trabalhador supostamente autónomo conseguiu “caracterizar a ficcionalidade da sua independência face à empresa Deliveroo e a existência de um vínculo empregatício real”. Nesse contexto, o tribunal considera que o estafeta deveria ter estado empregado na condição de assalariado, e beneficiar das vantagens que lhe estão associadas: férias remuneradas, pagamento de horas extraordinárias, proteção social integral.
A plataforma digital terá de lhe pagar cerca de 30.000 euros por incumprimento do seu contrato, equiparado pelos tribunais a despedimento ilícito, mas também como indenização pelo assédio moral sofrido.
Em abril, a Deliveroo foi condenada a uma coima penal de 375 mil euros pela “apropriação indevida planeada e generalizada” do estatuto de trabalhador independente no período 2015-2017.
Uma decisão que abre precedentes
A Deliveroo tem destacado frequentemente as seis vitórias legais contra ex-estafetas, incluindo duas referentes a julgamentos do Tribunal de Recurso de Paris. Esta decisão é, portanto, um volte-face importante para os trabalhadores da plataforma digital.
“Quando a Deliveroo vence, é principalmente porque há um problema de falta de provas, porque muitas vezes os estafetas não têm todos os elementos para sustentar o seu testemunho”, explicou Kevin Mention, advogado do trabalhador, citado pelo Mediapart. Mention assinalou também que o tribunal contrariou as suas duas decisões anteriores, reconhecendo que a geolocalização dos estafetas permitia o controlo do seu trabalho.
O tribunal deu como provado que a Deliveroo deu diretrizes específicas ao trabalhador, acompanhou a aplicação” dessas diretrizes e “exerceu um poder de sanção”. Já a plataforma digital continua a alegar que “os entregadores parceiros da Deliveroo beneficiam de condições que são as dos trabalhadores independentes”.
Os juízes também concluíram que “o tom agressivo e ameaçador utilizado pelos responsáveis pela coordenação dos estafetas”, bem como “a pressão exercida” “excedeu o exercício de um poder normal de gestão”.
Apesar de a plataforma digital alegar que a decisão judicial “refere-se a um relacionamento antigo, diferente do modelo atual” e, portanto, não tem consequências no seu modelo atual, a verdade é que, no final de junho, a Deliveroo foi condenada pela primeira vez em primeira instância por atos ocorridos após 2017. Ou seja, num período que não tinha sido coberto pela condenação criminal. Acresce que, de acordo com Kevin Mention, está a ser desenvolvida uma segunda investigação criminal para o período a partir de 2018. E o advogado já foi mandatado “por uma centena de estafetas” para preparar a apresentação de um processo relativo ao período 2018-2021.
No início de setembro, o tribunal de Paris deve estipular o valor que a Deliveroo terá de pagar à Urssaf – Union de recouvrement des cotisations de Sécurité sociale et d’allocations familiales pela falta de pagamento de contribuições ao Estado. A Urssaf reivindica quase 10 milhões de euros.
Fonte: Esquerda
Data original da publicação: 14/07/2022