A Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá ser acessada para questionar pontos da reforma trabalhista que firam dispositivos de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
De acordo com o presidente da entidade, Roberto Caldas, este é, no entanto, o último recurso destinado a este fim, devendo antes todas as instâncias e medidas internas possíveis serem esgotadas. “Quem primeiro pode analisar é a Justiça brasileira. O Ministério Público, a Advocacia podem provocar o Judiciário brasileiro”, explicou Caldas.
Ele adianta, no entanto, que há indicativos de conflitos entre a nova legislação e os tratados internacionais de direitos humanos. “Há princípios de direitos humanos, como o princípio do ‘não retrocesso dos direitos sociais’, e parece que em alguns pontos a reforma trabalhista traz seríssimas indagações muito apropriadas de serem respondidas pelo Poder Judiciário brasileiro”, declara. “Só depois de esgotada a jurisdição, e se eventualmente houver algum ponto que não seja respondido a contento, aí sim pode ser acessado o sistema interamericano de direitos humanos”, concluiu.
As declarações de Caldas foram proferidas por ocasião do simpósio “A reforma trabalhista e o sistema internacional de proteção aos direitos humanos”, promovido, nesta semana, pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O presidente da Corte Interamericana proferiu a conferência final do evento, cujo tema foi “Sistema judicial e o dever de garantia dos direitos fundamentais”
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, enfatizou a possibilidade de questionar a reforma junto ao sistema internacional de direitos humanos. “A Corte Interamericana pode [atuar], inclusive a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, a própria Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho. Todos aqueles tratados e convenções que estiverem sendo descumpridos, nós questionaremos nos respectivos institutos”, declarou. Fleury participou da mesa de abertura do simpósio, realizada na segunda-feira (6)
O magistrado Leonardo Wandelli, um dos painelistas no evento, enfatizou a obrigatoriedade de cumprimento dos tratados internacionais por parte do Judiciário brasileiro. “No caso do Brasil, se definiu, pelo menos no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que os tratados internacionais internalizados pelo Brasil em matérias de direitos humanos têm uma estatura supralegal – eles estão acima de toda a legislação ordinária, embora abaixo da constituição brasileira”, explicou.
“Se, em aplicando a lei, os juízes brasileiros não aplicam os tratados internacionais vinculantes no âmbito interno, eles estão não só produzindo um descumprimento da obrigação brasileira perante a comunidade internacional ao firmar esses tratados, como também estão descumprindo o próprio direito interno brasileiro”, completou Wandelli, que é juiz do Trabalho Titular e membro do Conselho Executivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. O magistrado participou do segundo painel do evento, realizado na terça-feira (7), cujo tema foi “A progressividade e o dever de proteção no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”.
Fonte: Justificando, com informações do MPT
Data original da publicação: 10/11/2017