A multinacional estadunidense Uber vem oferecendo acordos a motoristas que estão prestes a ganhar ações na Justiça, de modo a impedir uma jurisprudência que reconheça o vínculo empregatício.
Segundo a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), se trata de uma “estratégia de manipulação da jurisprudência”.
O termo foi usado em uma decisão no último dia 20 de abril. Em votação unânime, os juízes deram ganho de causa a um motorista de Campinas (SP) e apontaram “a incompatibilidade entre a observância do princípio da cooperação e o abuso do direito processual”. A Uber informou à reportagem que recorrerá dessa decisão [leia nota completa ao final da matéria].
Um dia antes da sessão, foi protocolada às 18h15min uma petição que solicitava a retirada do processo de pauta e a homologação de acordo no valor de R$ 35 mil. O tribunal negou essa solicitação.
“A estratégia da reclamada de celebrar acordo às vésperas da sessão de julgamento confere-lhe vantagem desproporcional porque assentada em contundente fraude trabalhista extremamente lucrativa, que envolve uma multidão de trabalhadores e é propositadamente camuflada pela aparente uniformidade jurisprudencial, que disfarça a existência de dissidência de entendimento quanto à matéria, aparentando que a jurisprudência se unifica no sentido de admitir, a priori, que os fatos se configuram de modo uniforme em todos os processos”, diz a decisão.
A Uber é, formalmente, uma empresa de tecnologia, e não de transporte de passageiros. No entanto, conforme voto do desembargador João Batista Martins César, “é indubitável dizer que a Uber exerce atividade de transporte de passageiros. A tecnologia por ela utilizada é somente um mecanismo para a prestação de seus serviços”.
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) e livre docente da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Pinheiro Castelo explica como essa estratégia tem funcionado na segunda instância.
“É uma forma de tentar escolher a jurisprudência. Sempre que vai cair em uma turma do tribunal em que vai haver reconhecimento do vínculo [empregatício], eles vão lá e pagam tudo para o reclamante [motorista], de forma a encerrar o processo e não ter uma decisão”.
Essa estratégia já havia sido detalhada no início do ano, no artigo Litigância manipulativa da jurisprudência e plataformas digitais de transporte: levantando o véu do procedimento conciliatório estratégico. As autoras são Adriana Goulart de Sena Orsini e Ana Carolina Reis Paes Leme, desembargadora e analista judiciário do TRT de Minas Gerais, respectivamente.
No texto, elas fazem um raio-x dos processos que chegaram até aquele tribunal e lembram de outros casos em que a Uber firmou acordo com o motorista na véspera da sessão de julgamento.
“Às vezes, o trabalhador recebe até mais do que está pedindo, e o tribunal fica de mãos atadas. Só que, agora, o tribunal de Minas Gerais está se recusando a realizar esse tipo de acordo e está denunciando”, afirma Castelo.
“É uma situação complexa, porque você está lidando com empresas com muito poder econômico, com assessoria jurídica enorme. É uma estratégia mundial”, finaliza.
Decisões recentes na Suprema Corte de países como Reino Unido, Alemanha, França, Espanha e Holanda vêm reconhecendo vínculo de emprego entre motoristas e empresas de aplicativo.
Especialistas de cada um desses países se reuniram na sexta-feira (30) para debater o tema em um seminário organizado pela OAB-SP. Também está na pauta a situação dos aplicativos de transporte nos Estados Unidos, no Brasil e no Japão.
O Brasil de Fato entrou em contato com a Uber para comentar as acusações. A empresa respondeu por meio de nota. Confira:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), o mais recente deles em fevereiro.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 900 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como funcionário da Uber.
Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.
Em fevereiro, pela terceira vez, o TST confirmou que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. De forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal negou provimento ao recurso de um motorista independente que tentava reverter sentença da segunda instância que já havia negado o pedido de vínculo empregatício.
O relator do processo, ministro Ives Gandra, considerou que os motoristas parceiros que utilizam a plataforma da Uber para gerar renda têm autonomia e flexibilidade, requisitos incompatíveis com o vínculo, já que existe “autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.
Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019.”
Fonte: Brasil de Fato
Texto: Daniel Giovanaz
Data original da publicação: 29/04/2021