Rogerio Maestri
Fonte: GGN
Data original da publicação: 28/06/2018
Mais uma vez a mentira que a CLT foi uma cópia da Carta del Lavoro Fascista foi aplicada contra a pré-candidata Manuela d’Ávila num programa de TV, ficando a mesma com cara abasbacada como se dissesse – Ah! É! – sem saber que esta é uma das maiores mentiras que os liberais aplicam quando falam de legislação trabalhista.
Dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 1º de Maio de 1943) é uma cópia da Carta del Lavoro de 1927 (quem quiser lê-la na íntegra procure na Gazzetta Ufficiale del Regno d’Italia N. 100 del 30 Aprile 1927) e a CLT original procure neste link não é uma FakeNews, é mesmo uma mentira deslavada e pode ser desmentida nos dias atuais olhando os documentos originais.
Primeiro Ponto: A Carta del Lavoro NÃO ERA UMA LEI ou qualquer coisa semelhante. Se alguém olhar no diário oficial do Reino da Itália verá que não há nenhuma referência a lei, norma ou qualquer status jurídico, era simplesmente uma carta de intenções que deveriam ser seguidos os acordos de salário entre patrões e empregados. Ela só vai adquirir aspecto de lei em 1941, e mesmo alguns de seus pontos só foram regulamentados em 1943 nos estertores do governo fascista. (Legge 11 gennaio 1943, n. 138. Costituzione dell’Ente “Mutualità fascista – Istituto per l’assistenza di malattia ai lavoratori”).
Segundo ponto: Os direitos estabelecidos pela Carta del Lavoro, eram poucos e até atrasados em relação a legislação existente no Brasil (por exemplo, férias, que já era garantido desde 1925). Ela fazia referências ao trabalho noturno, ao direito de férias, à indenização sem justa causa, porém sem nenhuma regulamentação sobre estes benefícios.
Terceiro ponto: Quando surge a CLT, a maioria desses direitos já estavam incorporados à legislação brasileira, ou por decretos ou por leis conseguidas a partir das lutas do movimento sindical anterior a CLT, ou também através da Constituinte de 1934, por exemplo, Decreto nº 4.982, de dezembro de 1925 (férias), lei Lei nº 62 de 5 de julho de 1935 (indenização e outras disposições) e outras leis.
Inclusive, em termos de direitos sociais, a Constituição de 1934 ia muito mais longe do que a Carta del Lavoro, colocando direitos que nem eram levados em conta na legislação fascista, como paridade salarial em função de idade, sexo, nacionalidade ou de estado civil, salário mínimo, jornada máxima de oito horas, proibição de trabalho infantil abaixo de 14 anos, e noturno e insalubres abaixo de 16 e 18 anos, assistência médica e sanitária à gestante, e licença maternidade, sendo que vários destes benefícios já estavam regulamentados quando surgiu a CLT.
A Carta del Lavoro, ao contrário da legislação brasileira, não regulamentava nenhum dos benefícios sociais e inclusive introduzia coisas extremamente desiguais como se pode ver neste item seguinte:
“Gli uffici di collocamento sono costituiti a base paritética sotto il controllo degli organi corporativi dello Stato. I datori di lavoro hanno l’obbligo di assumere i prestatori d’opera pel tramite di detti uffici. Ad essi è data facoltà di scelta nell’ambito degli iscritti negli elenchi con preferenza ai coloro che appartengono al Partito e ai Sindacati fascisti, secondo la anzianità di iscrizione.”
A CLT, como diz o próprio nome, foi mais uma consolidação de leis existentes e regulamentação de direitos constitucionais do que qualquer coisa, jamais uma cópia da lei fascista, pois a maioria dos direitos sociais já existiam, e até em termos de detalhamento das legislações a diferença e BRUTAL. Enquanto a CLT tinha 921 artigos, a Carta del Lavoro tinha apenas 30 e somente 11 deles aparecendo nas duas leis. Logo, se algo que tem 921 artigos sendo que 910 originais em relação a outra, JAMAIS PODE SER CHAMADA DE cópia .
Esta mentira tem sido falada umas 100.000 vezes por discursos, artigos de jornais e até em artigos técnicos de juristas, pois a imensa maioria do caso não sabe ler Italiano, não procuram referências sérias e repetem como papagaios tudo o que escutam.
Ora, na própria disciplina de Direito do Trabalho se estudam as origens da CLT. É a própria disciplina que afirma ser a CLT inspirada na Carta Del Lavoro.
Tentar reescrever o passado sabido e conhecido para se moldar à sua visão de mundo é pequenez, amigo.
A finalidade da Carta del Lavoro foi capitular o movimento sindical anarquista, o mesmo foi o objetivo da CLT. A argumentação está na análise dos direitos ali expostos, quando o que se diz é que uma é filha da outra por questão de objetivos que eram iguais, qual seja, capitular o movimento sindical anarquista
Não era lei. Mas tinha que seguir a risca.