Centrais, entidades patronais, Judiciário e governo discutem liberdade sindical

Um grupo técnico deverá ser formado nos dois próximos meses para, nos seis seguintes, tentar encontrar uma solução negociada para a reclamação feita por seis centrais sindicais brasileiras à Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre descumprimento de convenções da entidade e práticas antissindicais que estariam sendo cometidas no país. Na quarta-feira (27/05), representantes das centrais, confederações patronais, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho se reuniram para discutir o assunto. A reclamação foi feita no ano passado, durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra. A 104ªedição começou na segunda-feira (1º/06).

Uma missão técnica da OIT veio ao Brasil para ouvir as partes envolvidas e participou de uma série de reuniões de segunda-feira até ontem. O grupo foi chefiado pela diretora de Normas da entidade, Cleopatra Doumbia-Henry. O documento das centrais refere-se às convenções 154 (estímulo à negociação coletiva) e 81 (fiscalização em locais de trabalho). Os sindicalistas se queixam de “ingerência” do MPT e da Justiça do Trabalho.

Em relação ao TST, a polêmica está no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, que proíbem cobrança de contribuições, para entidades sindicais, de trabalhadores não sindicalizados. Além disso, também é questionada a Súmula 369, que limita o número de dirigentes sindicais com direito a estabilidade.

No encontro de ontem, realizado na sede da Organização Pan-americana da Saúde (Opas), em Brasília, o presidente do tribunal, ministro Barros Levenhagen, se disse impedido de discutir o assunto em profundidade por limitação imposta pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – que, conforme a assessoria do TST, “veda ao magistrado se manifestar sobre temas pendentes de julgamento”.

O MPT entende que a contribuição de não sócios fere o princípio da livre associação. Os sindicatos argumentam que os acordos são válidos para todos os trabalhadores, independentemente de serem ou não filiados.

O 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho, informou que houve um pedido formal das centrais pela suspensão imediata dos efeitos do Precedente 119. “A nosso ver, a proibição fere a liberdade sindical no que se refere ao sistema de financiamento sindical. Importante destacar que está é a primeira vez que a OIT faz esse tipo de assistência técnica no Brasil.”

A reclamação aberta em 2014 inclui ainda o chamado interdito proibitório, um instrumento jurídico usado basicamente em greves para, na prática, evitar os piquetes. “Em alguns casos a concessão da liminar ocorre antes mesmo do movimento paredista”, afirma as centrais. Com data de 6 de junho, o documento foi assinada por CGTB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 28/05/2015

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