As mulheres metalúrgicas no mercado de trabalho

A análise das remunerações considerando a jornada média das mulheres, evidencia que as desigualdades permanecem, mesmo as mulheres possuindo as mesmas jornadas de trabalho dos homens.
Renata Miranda Filgueiras
Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil
Data original da publicação: 26/03/2026
A participação das mulheres no setor metalúrgico no Brasil cresceu nos últimos 14 anos, de acordo com os dados da RAIS[1]. Em que pese esse crescimento, o ramo metalúrgico é uma atividade econômica ainda predominantemente masculina. Os entraves ao ingresso das mulheres no ramo metalúrgico são estruturais, assim como na maior parte dos ramos industriais. Essa característica é exemplo das relações sociais de sexo em que vivem homens e mulheres. Estas relações se exprimem por meio da divisão sexual do trabalho, ou seja, “é a forma de divisão do trabalho social decorrente das relações sociais de sexo”[2]. Conforme apontou a socióloga feminista francesa Daniéle Kergoat, essa forma de divisão do trabalho tem por característica “a destinação prioritária dos homens à esfera produtiva e das mulheres à esfera reprodutiva”[3] e é portadora de dois princípios organizadores:
- o da separação: existem trabalhos de homens e outros de mulheres;
- o da hierarquização: um trabalho de homem vale mais que um de mulher;
No entanto, essa forma de divisão social do trabalho não é rígida ou imutável, nem resultado de um “destino natural da espécie”[4]. Ao contrário, suas modalidades variam bastante no tempo e espaço. Este artigo analisará, na primeira parte, as desigualdades de gênero no ramo metalúrgico, de forma descritiva. Na segunda parte, tecerá considerações a partir dos estudos recentes do DIEESE e do MADE-USP[5] e, na terceira parte, fará um esforço em articular as reflexões sobre jornada de trabalho remunerada e não remunerada e as desigualdades observadas e descritas nos itens anteriores, bem como a partir de outras referências teóricas.
As mulheres no ramo metalúrgico: desigualdades persistentes[6]
A participação das mulheres no setor metalúrgico no Brasil cresceu nos últimos 14 anos, de acordo com os dados da RAIS, e passou de 17,3% em 2010 para 20,3% em 2024, quando atingiu o seu melhor resultado, conforme observa-se no gráfico abaixo:
GRÁFICO 1
Participação das mulheres no setor metalúrgico
Brasil, 2010-2024

Elaboração: DIEESE, subseção CNM/CUT
No entanto, a remuneração média real das metalúrgicas (ou seja, já descontando a inflação) caiu 0,5% no período, enquanto a dos homens teve queda de 11,2%, levando a que a remuneração média real da categoria tenha caído 10,3% na comparação entre 2024 e 2010. O crescimento real maior da remuneração média das mulheres pode ser explicado, parcialmente, pelas negociações nas quais o contingente de mulheres é mais elevado do que a média, impactando assim, a remuneração média real para cima, relativamente aos homens. Isto não significa que as mulheres ganham mais que os homens.
Embora a diferença salarial entre homens e mulheres tenha diminuído ao longo do período analisado, as mulheres ganharam, em média, 19,2% menos que os homens em 2024.
GRÁFICO 2
Evolução da remuneração média real no ramo metalúrgico, por sexo
Brasil, 2010-2024

Elaboração: DIEESE, subseção CNM/CUT
Obs: valores reais a preços de dezembro de 2025 (INPC-IBGE)
As mulheres eram 490,2 mil trabalhadoras no ramo metalúrgico em 2024, enquanto os homens eram 1,9 milhão, totalizando 2,4 milhões de metalúrgicos/as no Brasil.
TABELA 1

As mulheres metalúrgicas estão distribuídas principalmente nos estados de São Paulo (38,3%), Minas Gerais (12,0%), Rio Grande do Sul (10,7%), Santa Catarina (9,9%), Paraná (8,0%), Amazonas (5,7%) e Rio de Janeiro (4,5%), acompanhando a distribuição do total da categoria no país. Dentre essas localidades selecionadas, as maiores diferenças salariais entre homens e mulheres são observadas em primeiro lugar no Amazonas (-28,7%), apesar da elevada concentração de mulheres no segmento eletroeletrônico; seguido de Santa Catarina (-24,1%), Rio Grande do Sul (-23,3%), Minas Gerais (-21,8%), São Paulo (-19,8%), Paraná (-18,3%), Espírito Santo (-13,7%), Pernambuco (-121%) e Rio de Janeiro (-7,9%).
TABELA 2

As dificuldades de inserção e permanência que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho são aprofundadas quando se utiliza o marcador de cor. A mulher negra representou 37,7% dos trabalhadores negros no ramo metalúrgico em 2024, acima da média da categoria. As metalúrgicas negras receberam, em média, 20,3% a menos que os homens negros; mas se analisarmos a remuneração das negras em comparação com os homens não negros, elas receberam 43,4% a menos. Os homens negros, por sua vez, receberam 28,9% a menos que os homens brancos.
TABELA 3

TABELA 4

A análise das remunerações considerando a jornada média das mulheres, evidencia que as desigualdades permanecem, mesmo as mulheres possuindo as mesmas jornadas de trabalho dos homens. Em 2024, 85,0% das metalúrgicas trabalharam entre 41 e 44 horas semanais e a diferença salarial foi de -18,4% em relação aos homens. A variação aumenta conforme muda a jornada. A maior variação é verificada na jornada média até 12 horas semanais, com -59,5% comparativamente à dos homens, embora esta jornada seja a com menor número de trabalhadores metalúrgicos, tanto de mulheres quanto homens.
TABELA 5

Em relação ao tempo de permanência no emprego, indicador importante para a análise da rotatividade, verifica-se que a diferença salarial entre homens e mulheres aumenta conforme aumenta o tempo de permanência no vínculo de emprego. As mulheres estão principalmente nas faixas entre 6 meses e 2 anos de tempo de emprego (30,2%), enquanto os homens possuem uma distribuição maior, com 34,5% de participação nas faixas acima de 5 anos de empresa, enquanto as mulheres têm 27,5% na mesma faixa. Sobre as remunerações, nas faixas entre 6 e 12 meses no emprego as mulheres recebem rendimentos 14,0% menores do que os homens. À medida que o tempo de emprego aumenta, a desigualdade aumenta também, com as mulheres recebendo 22,6% menos em relação aos homens, na faixa acima de 10 anos de emprego (Tabela 6).
TABELA 6

Seguindo a tendência do mercado de trabalho em geral, as mulheres metalúrgicas são mais escolarizadas em relação aos homens. Em 2024, 26,9% de mulheres possuíam Ensino Superior (completo e/ou incompleto), enquanto apenas 15,0% dos homens tinham este nível de escolaridade. Segundo os dados da RAIS, as mulheres com o Ensino Médio Completo passaram a concentrar 60,4% da categoria, enquanto os homens nessa faixa eram 65,8%.
No entanto, quanto maior a escolaridade das mulheres, maior a desigualdade na remuneração. Embora a desigualdade na remuneração entre homens e mulheres metalúrgicas seja em média de 19,4% a menos para as mulheres, entre trabalhadores/as com ensino superior completo ou incompleto, a diferença é maior do que 30%, chegando a 34,6%, quando há superior completo.
TABELA 7

No período entre 2002 e 2013, as mulheres ingressaram no ramo metalúrgico de forma mais intensa, principalmente no segmento Eletroeletrônico, cuja participação feminina passou de 10,4%, em 2002, para 36,3%, em 2013. Essa dinâmica pode estar associada ao tipo de trabalho executado nesse segmento, que requer o manuseio de pequenos objetos e motricidade fina, características geralmente associadas às mulheres. Movimento contrário ocorreu no segmento de Bens de Capital, onde a participação feminina era de 29,6%, em 2002, caindo para 18,8%, em 2013.
Desde então, a participação feminina reduziu-se no ramo metalúrgico, atingindo 19,0% de mulheres (460.409 trabalhadoras) em 2024. O segmento Eletroeletrônico manteve a maior presença de mulheres em 2024, com 32,2% de participação. Esse segmento, porém, é o que apresenta a segunda maior diferença de remuneração média das mulheres em relação aos homens (-28,2%). O segmento Automotivo está em primeiro lugar em termos de diferença remuneratória entre homens e mulheres, com remuneração média 30,1% menor para as mulheres (Tabelas 8 e 9).
TABELA 8

TABELA 9

Os trabalhadores metalúrgicos possuem participação de 28,7% dentre os jovens de 15 a 29 anos. As mulheres metalúrgicas possuem 33,2% de participação nas faixas jovens do ramo, entre 15 e 29 anos, enquanto os homens possuem 27,5% de participação nas mesmas faixas etárias. As faixas acima de 50 anos têm maior presença masculina (17,7%) relativamente à feminina (11,4%). A maioria dos metalúrgicos, tanto de homens quanto de mulheres, está concentrada nas faixas entre 30 e 49 anos de idade.
A diferença remuneratória entre homens e mulheres é maior justamente nas faixas etárias com menor participação de mulheres, entre 50 e 64 anos (-24,7%) e acima de 64 anos (-33,5%). Nas faixas com maior participação de mulheres relativamente aos homens, a diferença remuneratória varia entre -3,0% e -22,8% (Tabelas 10 e 11).
TABELA 10

TABELA 11

O trabalho remunerado e não remunerado: tudo muda, mas tudo permanece igual
Partimos do princípio de que trabalho doméstico[7] não remunerado e trabalho assalariado são faces da mesma “moeda”, de um mesmo objeto, o trabalho. Possuem, portanto, o mesmo peso material e político, seja o trabalho assalariado (remunerado), seja o trabalho doméstico não remunerado[8]. Consideramos ainda que as relações sociais entre os sexos, neste caso, homens e mulheres, formam dois grupos sociais antagônicos e estão em constante tensão em torno do trabalho e da sua divisão sexual, ou seja, a divisão sexual do trabalho não é algo “natural”, biológico, mas está em permanente disputa[9].
Vejamos os dados da realidade das mulheres no mercado de trabalho para ilustrar essa tensão permanente entre homens e mulheres. Segundo estudo recente do DIEESE[10], embora as condições de acesso ao mercado de trabalho tenham melhorado desde 2022, ainda são insuficientes para garantir autonomia econômica às trabalhadoras. O mercado de trabalho é o espaço onde as desigualdades de acesso a oportunidades, renda e poder “se materializam com mais nitidez, reproduzindo hierarquias históricas que limitam a autonomia econômica das mulheres”[11]. A população feminina em idade ativa cresceu 2,3% entre 2022 e 2025; o total de desempregadas diminuiu, aumentando a presença feminina no mercado de trabalho.
No entanto, a taxa de desocupação para as mulheres (6,2%) ainda é maior que a dos homens (4,2%) e a desocupação das mulheres negras ficou em 7,5%, acima dos homens e das mulheres brancas (4,7%). Aliado a isso, a taxa de informalidade para as mulheres negras ocupadas ficou em 39,9% no 4º trimestre de 2025, acima da taxa média de informalidade das mulheres (35,5%) e da informalidade geral (37,6%). A análise por rendimento reforça as desigualdades. Em 2025, as mulheres (R$ 3.042) receberam 21% a menos que os homens (R$ 3.864). Em 2022, essa diferença era de 22% a menos para os rendimentos femininos, segundo o DIEESE[12].
Outro estudo, igualmente interessante, traz informações relevantes para o debate sobre jornada de trabalho de homens e mulheres na sociedade. O estudo é de pesquisadoras do MADE-USP[13] com o sugestivo título: “Escala 7×0: a jornada que não acaba para as mulheres brasileiras” e aborda a estimativa da jornada real de trabalho de homens e mulheres no Brasil, somando às horas remuneradas, o tempo de trabalho não remunerado, baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNADc-IBGE).
Segundo o estudo, mundialmente, as mulheres têm jornadas de trabalho remunerado mais curtas, embora as jornadas totais sejam maiores, considerando os trabalhos remunerados e não remunerados. No Brasil, as mulheres também possuem jornadas de trabalho remunerado menores que a dos homens[14], de 36,7h contra 41,4h de jornadas masculinas. Porém, ao somarem as horas despendidas em trabalhos de cuidados não remunerados, a situação se inverte e as mulheres são as que têm as maiores jornadas. As mulheres gastam, em média, 21,3h a mais em trabalhos não remunerados (de cuidados e domésticos), enquanto os homens despendem 8,8h semanais com o mesmo tipo de trabalho. O resultado disso é uma jornada total semanal para as mulheres, de 58,1h e de 50,3h para os homens. Ou seja, as mulheres trabalham semanalmente 12,5h a mais em trabalhos não remunerados que os homens.
O estudo traz ainda o cálculo das faixas de horas habitualmente trabalhadas e o total de desocupados e fora da força de trabalho, para homens e mulheres. Os resultados evidenciam a divisão sexual do trabalho de forma contundente. Quanto maior é a jornada de trabalho remunerado para as mulheres, menor é o total das horas de trabalho não remunerado, ocorrendo movimento inverso ao reduzir a jornada de trabalho remunerado para elas. Quanto menor é a jornada remunerada, maior é a jornada não remunerada. Ou seja, as mulheres não “ganham tempo livre” ou para si, reduzindo seu trabalho assalariado.
Observamos que as mulheres que estão no topo da jornada de trabalho remunerado (40h ou mais) possuem uma jornada média total de 63,9h, ou seja, se considerarmos uma jornada de 8 horas diárias, faltaria um dia na semana para as mulheres completarem sua jornada[15]. Para os homens não há grandes mudanças nas jornadas dedicadas ao trabalho não remunerado, independente das faixas de jornada remunerada.
TABELA 12

Falar sobre dominação para superar a dominação
As estatísticas aqui apresentadas buscam contribuir para as reflexões sobre a divisão sexual do trabalho, na perspectiva de ir além de uma constatação de desigualdades e articular “os processos pelos quais a sociedade utiliza a diferenciação para hierarquizar essas atividades”[16] e condenar as mulheres a inserções mais precárias, com menores rendimentos, com mais informalidade, aprofundando, com isso, o tempo destinado aos trabalhos domésticos e de cuidados, intensificando e alargando a jornada não remunerada das mulheres. Em resumo, ampliando exponencialmente a dominação dos homens sobre o gênero feminino.
O princípio da hierarquização dos trabalhos, qual seja, o de que um trabalho de homem vale mais do que um trabalho de mulher é observado em várias perspectivas e, como exemplo, quando descrevemos que o trabalho remunerado das mulheres metalúrgicas está inserido especialmente na jornada média de 41h a 44h semanais, igual à dos homens. Elas estão inseridas majoritariamente (85%) na jornada média igual à dos homens, na faixa entre 41 e 44h semanais, mas com diferença salarial de 18,4% a menos para as mulheres.
Não podemos aferir que as metalúrgicas nesta jornada média de 41h a 44h semanais possuem a mesma jornada média de trabalho não remunerado apresentado no estudo do MADE/USP, mas podemos levantar a hipótese, que poderia ser provada com alguma pesquisa posterior na categoria, de que as mulheres metalúrgicas trabalham consideravelmente mais que os homens, quando contabilizadas as jornadas não remuneradas.
Desse modo, embora as metalúrgicas possuam a prerrogativa da negociação coletiva como um dos instrumentos que pode e deve ser utilizado para questionar e mudar as desigualdades entre homens e mulheres no setor, a negociação não é suficiente, pois não reconhece que as diferenças entre os grupos sociais (homens e mulheres) existem, em que pese a cláusula sobre a redução de jornada de trabalho sem redução salarial seja fundamental para a luta das mulheres (no Brasil e no mundo).
A necessidade de ir além da negociação coletiva passa, por exemplo, em ampliar a participação feminina no contingente de sindicalizados (as estatísticas sinalizam que as mulheres possuem maior sindicalização que os homens em algumas categorias da indústria)[17], nos quadros de direção e inclusive na própria categoria metalúrgica, ultrapassando os atuais 20,3%.
Identificar o problema da dominação (no caso em questão, dos homens sobre as mulheres) significa refletir sobre ele, dialogar entre mulheres sobre ele para, no futuro, suplantá-lo. Como belamente trouxe a psicóloga social francesa Erika Apfelbaum, “Falar e encontrar as palavras para falar representa, para os oprimidos, uma das modalidades de resistência e de luta contra a dominação”[18]. Este artigo é uma tentativa de contribuir para este propósito. Que encontre eco, especialmente, entre as trabalhadoras metalúrgicas.
Notas
[1] A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se de um registro administrativo em que os patrões devem informar uma série de informações sobre os seus empregados. [2] Danièle Kergoat, Dicionário crítico do Feminismo, Editora Unesp, 2009. P. 67. [3] Ibid, p. 67 [4] Ibid, p. 68. [5] DIEESE é o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos e o MADE é o Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades, na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). [6] A base das estatísticas das metalúrgicas é a RAIS. Alguns dados de remuneração média e percentual de participação de mulheres no ramo metalúrgico podem variar em função da informação “não classificada” ter variações na RAIS. A depender da seleção executada no site do MTE, essa informação está “zerada”, ou seja, não constam números de “não classificados”, ora apresenta valor elevado, como é o caso do recorte dos dados por segmentos metalúrgicos, alterando tanto a remuneração média, quanto os percentuais de participação. [7] Ou seja, o trabalho doméstico como lavar, passar, cozinhar, o trabalho de cuidados de crianças, idosos e pessoas com deficiência. [8] Danièle Kergoat, Dicionário crítico do Feminismo, Editora Unesp, 2009; p. 69 e 70. [9] Idid, p. 71 [10] Para mais informações, ver: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2026/2026mulher.html [11] Ibid, p. 5 [12] Ibid, p. 10. [13] Para ler a pesquisa na íntegra, acesse: https://madeusp.com.br/publicacoes/artigos/escala-7×0-a-jornada-que-nao-acaba-para-as-mulheres-brasileiras/ [14] O estudo calculou as médias do trabalho de cuidado, levando em consideração somente as pessoas ocupadas, de forma a obter consistência dos dados. [15] O exercício que as pesquisadoras fazem é simples e interessante. Considerando 63,8 horas semanais de jornadas remunerada e não remunerada para as mulheres, temos esse total dividido por 8h (jornada diária padrão prevista na CLT), resultando em 8 dias de trabalho semanal. Como a semana possui 7 dias, falta 1 dia para cumprir a jornada total. O mesmo raciocínio vale para as demais jornadas totais. [16] Danièle Kergoat, Dicionário crítico do Feminismo, Editora Unesp, 2009; p. 72 [17] A referência é a PNADc. [18] Erika Apfelbaum, Dicionário crítico do Feminismo, Editora Unesp, 2009; p. 79.
Renata Miranda Filgueiras é economista e técnica do DIEESE
