Ações no Supremo questionam pontos da reforma em vigor

Pelo menos quatro ações no Supremo Tribunal Federal questionam pontos da nova lei trabalhista que passou a vigorar no último dia 11 de novembro. São eles as restrições à Justiça gratuita, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a criação das comissões de representação dos empregados e o trabalho intermitente. Reportagem do portal G1 observa que os ministros responsáveis, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, optaram por não conceder decisões liminares antes de a reforma começar a vigir.

Em agosto, a Procuradoria Geral da República contestou a regra que obriga trabalhador pobre a arcar com custos do processo caso seja derrotado. A despesa seria bancada por créditos que tenha conquistado em outras ações. Para a PGR, esse mecanismo subtrai do empregado a reposição de faltas cometidas pelo patrão e desestimula a busca pela via judicial.

O fim da contribuição sindical – recolhimento em folha e anual equivalente a um dia de trabalho – foi questionada por três centrais, argumentando que esse tema é tributário e não trabalhista. Além disso, sem os recursos, os sindicatos não teriam condições de bancar benefícios para os afiliados ou arcar com custos judiciais em defesa dos trabalhadores.

As comissões de representação nas companhias com mais de 200 empregados são alvo de ação da Central das Entidades de Serviços Públicos (Cesp). Elas são uma inovação incluída na reforma trabalhista e seriam responsáveis por pleitear demandas internas. Para a Cesp, a organização “informal” concorre com os sindicatos, mas sem efetivo para lutar pelos interesses dos trabalhadores.

O último ponto citado na reportagem do portal G1 é o trabalho intermitente. A modalidade permite que um profissional seja contratado para trabalhos específicos, realizados de forma descontinuada.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada – autora da ação no Supremo –, esse tipo de acordo representa precarização e permitiria pagamentos inferiores ao salário mínimo no final do mês. Para a Contrasp, o trabalho intermitente também seria um empecilho para a aposentadoria, pois o empregado teria de atuar muitos anos a mais para atingir o número mínimo de dias de contribuição.

De acordo com diretor do Instituto Mundo Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, as novas regras não retiram nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988.

Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, as novas regras solucionam e regulamentam diversas questões que provocam conflitos entre trabalhadores e empresas. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes”, disse.

Legislação

A reforma, que entrou em vigor ontem, muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas, com o objetivo de flexibilizar normas e gerar empregos na crise.

Minientrevista

Ronaldo Fleury
Procurador geral do Trabalho

Como o MPT, que foi contra a reforma, pretende agir?

Fleury – Nosso trabalho será buscar, em cada caso, onde a legislação está sendo usada para prejudicar os trabalhadores, para precarizar, para levar a indignidade ao trabalho e atuar nesses casos. Se a lei estiver sendo usada para burlar os direitos sociais, vamos aplicar os direitos previstos na Constituição e nas normas internacionais.

Quais pontos da nova lei precisam ser interpretados?

Fleury – Vários. Por exemplo, reforma acaba com a Justiça gratuita. A inconstitucionalidade nessa parte é tão flagrante que já foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. Outra coisa: pelo texto, posso contratar minha empregada doméstica como microempresária. A hora em que eu fizer isso, ela perde 100% dos direitos trabalhistas. Aí vem a pergunta: no caso do empregado doméstico, que tem uma legislação específica, é aplicável a reforma?

Quais serão os efeitos imediatos da nova lei?

Fleury -Haverá uma demanda muito grande para contratação por jornada intermitente. Não tenho dúvida de que haverá demissão grande de trabalhadores e a contratação por formas alternativas – microempresa, contrato intermitente.

O argumento é o de que o trabalho intermitente já existe na prática.

Fleury – Ele era proibido e hoje é permitido, então foi institucionalizada uma fraude. Não houve proteção de trabalhadores. Isso não protege ninguém, a não ser o mau empregador.

Defensores dizem que será mais gente com emprego.

Fleury -Serão salários muitos baixos e, com isso, você acaba com o consumo interno. É um ciclo vicioso.

Fonte: O tempo
Data original da publicação: 12/11/2017

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