O Brasil é o atual quarto colocado no ranking de acidentes de trabalho no mundo e a situação pode piorar em função da “reforma” trabalhista que já está em vigor no Brasil. Esta é a conclusão de especialistas reunidos na terça-feira (24/04) na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado.
“A OIT diz que nós temos 6,3 mil mortes por dia, 2,3 milhões de mortes por ano (no mundo). É mais do que qualquer conflito bélico. Ouso dizer, nessa época de beligerância internacional com o conflito entre Síria e Estados Unidos, se alguém quiser matar seres humanos não precisa desenvolver arma química, basta abrir uma empresa e não dar saúde e segurança porque os números da OIT mostram a carnificina que é a realidade do trabalhador sujeito a essas condições”, disse o chefe da Divisão de Ações Prioritárias da Advocacia Geral da União (AGU), Fernando Maciel.
Em relação ao Brasil, segundo dados do último Anuário Estatístico da Previdência Social (Aepes), durante o ano de 2016 foram registrados 578,9 mil acidentes do trabalho no INSS. Comparado com 2015, o número de acidentes de trabalho teve uma redução de quase 7%. No entanto, segundo Maciel, não são números para se comemorar, já que o índice de subnotificações é muito alto. “Infelizmente, as estatísticas que temos representam apenas a ponta de um iceberg, a parte visível não nos dá a exata dimensão desse problema”, explicou.
De acordo com Maciel, as novas regras estabelecidas pela nova legislação trabalhista devem agravar esse quadro. “Por exemplo, a liberalização da terceirização para qualquer atividade, sabemos que hoje ela é uma forma de empreendimento empresarial que mais mata no Brasil. De cada dez mortes entre trabalhadores no Brasil, oito envolvem trabalhadores terceirizados. Já temos estatísticas no setor elétrico e petrolífero que evidenciam isso”, relatou.
Mas este não é o único ponto. “Outro fenômeno é a jornada 12×36, que é o que está vigendo agora com a perda de efeito da Medida Provisória 808. O segmento econômico que mais registra acidentes de trabalho no Brasil é o hospitalar, que coincidentemente é aquele que há um bom tempo vem fazendo uso da jornada 12×36. É óbvio que um trabalhador atuando 10, 12 horas vai estar mais cansado, fadigado, por consequência mais suscetível de sofrer uma acidente de trabalho.”
A vice-coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Juliana Carreiro Corbal Oitaven, destacou que o MPT desenvolveu, em parceria com a OIT, um observatório de saúde e segurança do trabalho, e falou das dimensões sociais e também econômicas do alto número de acidentes de trabalho no país. “De 2012 a 2017 houve 14.412 mortes acidentárias notificadas e 3,8 milhões de acidentes de trabalho, e em razão deles houve um gasto de 26 bilhões de reais somente com benefícios acidentários”, apontou. “A pessoa que se acidenta não se acidenta sozinha, envolve sua família, seu empregador e a sociedade que acaba pagando por aquele benefício previdenciário. Por isso, temos que nos envolver de uma forma conjunta na temática.”
Juliana também mencionou a importância de se exercer o chamado direito de recusa nas atividades laborais. “O direito de recusa está previsto em normas internas e internacionais. A partir do momento em que o trabalhador identifique uma situação que o coloque em risco grave ou iminente pode se recusar a fazer aquela determinada atividade até que o empregador modifique aquelas condições.”
O diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) Francisco Luis Lima disse que 4% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) mundial é perdido em acidentes de trabalho. Segundo ele, esse custo no Brasil chega a cerca de R$ 200 bilhões por ano.
Fonte: RBA, com Agência Senado
Data original da publicação: 25/04/2018