A violência psicológica no trabalho discutida a partir de vivências de adolescentes trabalhadores

Samantha Lemos Turte-Cavadinha
Edu Turte-Cavadinha
Andréa Aparecida da Luz
Frida Marina Fischer

Fonte: Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 39, n. 130, p. 210-223, jul./dez. 2014.

Resumo: Objetivo: identificar e discutir situações de trabalho relatadas por adolescentes trabalhadores que pudessem se constituir como violência psicológica no trabalho. Métodos: foram realizadas entrevistas individuais semiestruturadas com 30 jovens trabalhadores entre 15 e 20 anos de idade. As informações foram analisadas a partir da análise hermenêutico-dialética. Resultados: em geral, os participantes perceberam os “relacionamentos interpessoais” no trabalho como bons, mas relataram inúmeras situações de “mal-estar no trabalho” que incluíram humilhações, abusos de poder, constrangimentos e assédio sexual, revelando ocorrências de violência psicológica no trabalho. Os jovens mais empoderados e autônomos conseguiram enfrentar com mais firmeza as situações abusivas, fossem elas por parte de colegas de trabalho ou de superiores hierárquicos. Conclusão: os adolescentes ingressantes no mundo do trabalho estão expostos a situações que ameaçam a saúde mental e se valem, sobretudo, do apoio social como estratégia de enfrentamento. Sugere-se a inclusão de temas de Saúde Mental e Trabalho, não só em organizações de educação para o trabalho, mas também no ensino médio regular, como contribuição ao preparo dos adolescentes e para que possam identificar e desenvolver estratégias de enfrentamento à violência psicológica.

Sumário: Introdução | Procedimentos metodológicos | Análise e discussão dos resultados | Relacionamentos interpessoais no trabalho | Mal-estar no trabalho | Enfrentando a violência psicológica no trabalho | Considerações finais | Referências

Introdução

A violência psicológica refere-se ao uso intencional de poder em qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique o pleno desenvolvimento ou que vise controlar comportamentos, mediante constrangimento, humilhação, isolamento, vigilância constante, ridicularização ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica (BRASIL, 2006). Esse tipo de violência é uma violação real da autonomia, da dignidade e do direito de autodeterminação dos indivíduos que pode ser tão ou mais danosa que a violência física. Manipular, ameaçar, degradar e aterrorizar são mecanismos utilizados para destruir a pessoa vitimada, sendo que os casos mais nocivos são aqueles perpetrados por pessoas em posição de autoridade sobre o atingido (GARVER, 1973). Heloani e Barreto (2010, p. 40) consideram-na “o mais poderoso e destrutivo método de controle”.

Quando a violência psicológica ocorre no ambiente de trabalho torna-se um dos fatores psicossociais que constituem um risco, visível ou invisível, à saúde, provocando mal-estar. A violência no trabalho pode estar contida de forma insidiosa na cultura organizacional, sendo que o indivíduo afetado pode desenvolver inúmeras doenças, inclusive transtornos mentais, havendo alto risco de suicídio para as vítimas (HELOANI; BARRETO, 2010).

A complexidade da violência psicológica exige um olhar aprofundado sobre cenários socioculturais, econômicos e profissionais, a partir dos quais as inter-relações existentes expressam-se em relações de poder que caracterizam a violência psicológica no trabalho; e é a partir da manipulação da afetividade e das emoções que o poder se configura como abuso (CALDAS; NEVES, 2008).

Algumas “expressões” da violência psicológica no trabalho costumam ser apresentadas em estudos sobre o tema como: assédio moral, ameaças, intimidações, abuso de poder, humilhações, discriminações e assédio sexual (JACKSON; ASHLEY, 2005; OLIVEIRA; NUNES, 2008). Tais situações, pontuais ou não (como no caso do assédio moral, que ocorre de forma sistemática), podem se apresentar de forma individual ou em conjunto, compondo um complexo sistema ameaçador à saúde mental. Os episódios de violência no ambiente de trabalho podem também incluir comportamentos não civilizados (workplace incivility) que seriam formas mais leves de maus-tratos, como a falta de respeito com o outro, em que a intenção de causar prejuízo é mais difícil de ser determinada (CORTINA et al., 2001).

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece a dificuldade em precisar um conceito que relacione violência e trabalho, pois sua definição depende de uma grande variedade de comportamentos que podem ou não ser considerados violentos em virtude de diferentes contextos e culturas (INTERNATIONAL LABOUR OFFICE, 2006).

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Samantha Lemos Turte-Cavadinha. Universidade de São Paulo, Faculdade de Saúde Pública, Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública.

Edu Turte-Cavadinha. Universidade de São Paulo, Faculdade de Saúde Pública, Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública.

Andréa Aparecida da Luz. Universidade de São Paulo, Faculdade de Saúde Pública, Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública.

Frida Marina Fischer. Universidade de São Paulo, Faculdade de Saúde Pública, Departamento de Saúde Ambiental.

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