Igor José Santana de Araújo
Valdênia Apolinário
Fonte: Revista da ABET, v. 14, n. 1, p. 78-98, jan./jun. 2015.
Resumo: Este artigo analisa a terceirização em agências do Banco do Brasil S.A. O objetivo é saber em que medida esta flexibilização das relações de trabalho incorpora itens reivindicados pela ‘recente’ Agenda do Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ou se, ao contrário, a “epidemia” de terceirização torna ainda mais desafiante o mundo do trabalho. A hipótese é que o Banco do Brasil apresenta uma crescente subcontratação/terceirização e isto não apenas contribui para a precarização das condições de trabalho, mas também se contrapõe à Agenda do Trabalho Decente. O estudo contempla uma pesquisa secundária e de campo. A pesquisa de campo foi realizada junto aos gerentes das agências, funcionários efetivos, sindicato dos bancários e os terceirizados no estado da Paraíba. Os resultados confirmam a hipótese do estudo ao demonstrar que são diversos os sentidos e as formas de precarização.
Sumário: 1. Introdução | 2. A terceirização em diferentes perspectivas: aspectos legais, visões do patronato e da academia | 2.1. Terceirização: notas a partir de aspectos jurídicos/legais | 2.2. Terceirização: notas sobre a visão do patronato | 2.3. Terceirização: notas sobre a visão da academia | 3. A ‘Agenda do Trabalho Decente’ | 4. A terceirização e a ‘agenda do trabalho decente’ no Banco do Brasil S/A: principais resultados | 4.1. Liberdade sindical e negociação coletiva | 4.2. Discriminação | 4.3. Saúde e segurança do trabalhador | 4.4. Condições gerais de trabalho | 4.5. Salários e direitos dos terceirizados | 5. Considerações finais | Referências
1. Introdução
Inúmeros estudos e pesquisas apontam para o crescimento das subcontratações/terceirizações (de empresas e indivíduos). Para Harvey (1992, p. 144) a subcontração é a “mudança mais radical” dentre as transformações recentes no mercado de trabalho. Grande parte desse crescimento decorre das transformações de uma ‘ordem global’ de produção que impõe a flexibilização das relações de trabalho como condição necessária.
No Brasil, a terceirização ganha relevância a partir da década de 1990. Alguns aspectos da época favoreceram para que ‘novas’ condições de trabalho fossem estabelecidas, entre os quais a estabilidade da moeda, a abertura econômica à concorrência internacional e a imposição de normas flexibilizadoras da economia para financiamento externo. Frente à necessidade da diminuição dos custos, inúmeras empresas iniciaram cortes de gastos, com destaque para os de mão de obra, influenciando o crescimento da terceirização dentro do país. Neste contexto, autores como Druck (2011), Druck e Franco (2008) apontam para uma “epidemia” de terceirização no país, a qual pode tornar ainda mais desigual o mundo do trabalho no terceiro milênio, precarizando as condições de trabalho.
Como contraponto teórico à precarização destaca-se o argumento do ‘Trabalho Decente’. Este último sintetiza uma espécie de ‘ideal moderno’, muito se assemelhando ao que afirma Pires (2011, p. 8), se referindo aos direitos sociais, isso porque “realizam na história três tipos de ideais do pensamento moderno: o ideal jurídico de justiça social; o ideal sociológico de cidadania; e, o ideal filosófico de dignidade humana”. No Brasil, a promoção do trabalho decente passou a ser um compromisso quando o governo brasileiro em 2003, através do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (1º de Janeiro de 2003 a 1º de janeiro de 2011), e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinaram o ‘Memorando de Entendimento’ que prevê um programa Especial de Cooperação Técnica para a promoção de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente.
Neste contexto, o objetivo deste estudo é analisar se a terceirização no Banco do Brasil S.A. caminha na perspectiva da ‘recente’ Agenda do Trabalho Decente da OIT. A hipótese que norteia o estudo é de que o Banco do Brasil apresenta uma crescente subcontratação/terceirização e isto não apenas contribui para a precarização das condições de trabalho, mas também se contrapõe à Agenda do Trabalho Decente.
A escolha do Banco do Brasil se deve ao fato da sua origem se confundir com a história financeira do país, bem como por sua importância para a economia e a sociedade brasileira. A pesquisa de campo está circunscrita ao estado da Paraíba. Considerando que Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, com a maior parte das participações acionárias ordinárias em poder do Governo Federal e presente em todo o país, é razoável supor que as diretrizes relacionadas à terceirização, resguardadas especificidades, podem ser observadas nas demais unidades da federação.
Clique aqui para continuar a leitura deste artigo no site da Revista da ABET
Igor José Santana de Araújo é Economista. Mestre em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Valdênia Apolinário é Economista. Doutora em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ. Professora do Departamento de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Atua no Programa de Pós-Graduação em Economia (UFRN).