“Se caducar, caducou”. Foi assim que o presidente da Câmara dos Deputados e candidato à Presidência da República Rodrigo Maia resumiu o clima no Congresso em relação à possibilidade de votação da Medida Provisória 808/17. Apresentada em novembro do ano passado pelo governo federal como um compromisso do presidente Michel Temer com senadores que estavam insatisfeitos com o texto da Reforma Trabalhista aprovado pela Câmara, a MP foi editada para alterar alguns dos pontos polêmicos da reforma que entrou em vigor no final do ano passado, como a possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em condições insalubres, a criação do trabalho intermitente e a possibilidade de negociação do intervalo de almoço, entre outras. A MP perde a validade no dia 23 de abril, e até hoje a comissão mista criada para analisá-la não tem nem presidente e nem relator. Tudo indica que ela deve caducar.
O pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) e professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Dari Krein, pondera, no entanto, que com ou sem as alterações trazidas pela MP, a Reforma Trabalhista deve provocar uma profunda desestruturação das relações de trabalho no Brasil. Mais poder para empregadores, mais precarização, instabilidade e perda de direitos para os trabalhadores. Essa é, segundo ele, a lógica da reforma.
Nesta entrevista, Krein defende que deixar a MP caducar foi uma estratégia do governo para não permitir alterações em pontos considerados chave pelas entidades empresariais que a desenharam, como a Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Mas considera que com a MP caducando, ganham corpo os argumentos dos setores que vem defendendo o caráter inconstitucional da reforma, que é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O pesquisador do Cesit, José Dari Krein concedeu entrevista a André Antunes do portal EPSJV/Fiocruz, 05/04/2018.
Leia a entrevista.
Sobre quais pontos da Reforma Trabalhista a Medida Provisória 808 trata? E quais serão as consequências caso não seja votada?
A primeira coisa que piora muito é a possibilidade de contratação pelas empresas do autônomo permanente. Ou seja, vai possibilitar que a empresa contrate a pessoa não como um assalariado, mas por um contrato civil, um contrato comercial. E essa pessoa contratada como autônoma não tem nenhum direito, justamente porque é um contrato comercial. Isso é uma fraude muito forte. Obviamente, vai ser objeto de controvérsia. E hoje o MEI [Microempreendedor Individual] ainda possibilita que essa forma de contratação seja extremamente barata. É um retrocesso porque você sonega aos trabalhadores todos os direitos descritos na relação de emprego e compromete o conjunto da sociedade na perspectiva de se pensar a política de Seguridade Social, já que as fontes de financiamento dessas políticas vão estar absolutamente fragilizadas e comprometidas.
A MP tentava de certa forma atenuar isso. Com ela caducando, tudo fica mais escancarado. Agora também digo o seguinte: ela é contra o ordenamento legal existente. Então vai ser objeto de contestação e briga porque é uma fraude. A relação de emprego vai permanecer, mas a forma de contratação é um contrato comercial permanente. Ou seja, os elementos do assalariamento, da continuidade do contrato, da seguridade, da subordinação, da remuneração regular; tudo isso estará presente nesses casos.
Pelas regras atuais, é bem possível que uma parte importante do Judiciário continue reconhecendo isso como vínculo de emprego. Mas a reforma abre essa possibilidade que é um retrocesso imenso.
A segunda coisa que a MP faz é amenizar um pouco a reforma no que diz respeito ao trabalho em condições insalubres da mulher lactante e da mulher grávida. Ela tenta colocar uma regra, uma possibilidade de essa mulher não fazer isso. Mas ao mesmo tempo em que a MP tentou criar uma certa regra, ela nitidamente diz para essas mulheres que elas vão ganhar menos do que ganhavam antes porque o adicional de insalubridade que está vinculado ao salário vai deixar de existir. Ou seja, a mulher pode não fazer – vai ser opção dela –, mas ao mesmo tempo diz: teu salário vai diminuir.
A MP só colocava a ressalva de que para ser submetida a condições insalubres de trabalho a mulher grávida ou lactante precisaria estar de acordo com isso, arcando com a perda do adicional de insalubridade?
Exatamente. Caducando a MP, fica a regra que está na proposta de reforma aprovada pelo Congresso Nacional, que permite que a mulher seja submetida a ambientes insalubres, lactante ou grávida.
Mas há outras coisas que estavam nessa MP que, em comparação à própria reforma, pioraram. Por exemplo, a validade da reforma, e isso o Ministério Público está pegando muito no pé. A reforma vale para quem já tem contrato ou só para quem é contratado a partir de 11 de novembro, quando entrou em vigor? A MP piorava a Reforma Trabalhista porque dizia que vale para todos os trabalhadores. Logo, se a MP disciplinava era porque a lei deixava isso em aberto. Então vai gerar um ambiente de controvérsia sobre essa interpretação.
Outra coisa importante a ser notada é a regulamentação que a MP fez sobre o trabalho intermitente, que é muito draconiana. Ela tem duas mudanças em relação à reforma: uma dizendo que se o trabalho intermitente não completar o valor de um salário mínimo esse período não conta para a aposentadoria, para a licença-maternidade, para o auxílio-doença. Em suma, esse tempo não conta para você ter benefícios. A não ser que o trabalhador pagasse um valor complementar, de 8%, para contar como tempo de contribuição. A MP caducando não fica regra nenhuma. Mas não é uma regra protetiva do trabalhador. Era uma regra protetiva do sistema de Seguridade Social, para não perder recursos e para dificultar que as pessoas se aposentem. Então a MP caducando cria uma nova confusão. Como é que você regulamenta isso? O que conta e o que não conta?
A outra questão é a multa que tinha pegado muito mal. Se o trabalhador aceitasse uma proposta de trabalhar em uma empresa daqui a uma semana, mas depois recebesse outra oferta melhor para esse período, ele não poderia aceitar, a não ser que pagasse multa de 50% do valor acertado com o empregador anterior. A MP caducando, volta a ter multa. É um absurdo.
Essa é a lógica da reforma: dar proteção para as empresas e desproteger o trabalhador. Por isso eu acho que a MP praticamente não ajuda nada no sentido de garantir a proteção social. Se caducar não cria uma situação pior do que a reforma já colocava.
Essa semana, vários jornais repercutiram declarações do presidente da Câmara, que se posicionou contra a votação da MP, defendendo que “se ela caducar, caducou”. Quais fatores foram determinantes na sua visão para que a MP não fosse votada?
Quando a proposta de Reforma Trabalhista foi encaminhada para o Senado ficou claro para o conjunto da sociedade que havia questões absurdas na proposta aprovada na Câmara dos Deputados. E aí houve certo compromisso do governo federal com o Senado de, pela via da MP, corrigir algumas distorções. Como, por exemplo, a questão das mulheres grávidas e lactantes, trabalharem em ambientes insalubres.
Mesmo setores mais conservadores perceberam que permitir a contratação do autônomo permanente é um mecanismo de fragilização do financiamento da Seguridade Social. Mas a forma como a MP foi apresentada não conteve esses absurdos iniciais. A MP não alivia o conteúdo da Reforma Trabalhista. Ela mantinha praticamente todos os efeitos draconianos da reforma e tentava dar uma maior segurança jurídica para as empresas adotarem as medidas aprovadas. Mas, depois disso, houve uma disputa dentro do Congresso Nacional.
Quando o governo apresenta a MP, há mais de mil emendas para tentar alterar a lei trabalhista aprovada em 2017. E claro que o governo não quis abrir um novo período de rediscussão da reforma com medo de alguma reversão. Principalmente porque nós estamos nos aproximando de um período eleitoral. A estratégia do governo junto com setores empresariais, e com as lideranças, foi permitir que a medida provisória caducasse. Não foi por acaso. Foi uma estratégia política adotada pelo governo com medo de que o Congresso pudesse no processo eleitoral adotar alguma das emendas que coibissem os absurdos existentes na Reforma Trabalhista.
Todo o conteúdo da Reforma Trabalhista foi elaborado pelas entidades patronais, especialmente a CNI [Confederação Nacional da Indústria], e dos setores mais conservadores da Justiça do Trabalho. As pesquisas já mostram isso. Com medo de abrir para discussão e perder aquilo que tinham conquistado eles deixaram a MP caducar. Só que ao deixar caducar a MP – e é aí que está a contradição – abriu-se um campo de maior insegurança jurídica sobre a aplicação da reforma. Ou seja, vai dar mais confusão.
Por quê?
Porque no caso brasileiro, uma coisa é a lei, outra é sua efetivação no mundo real. Há uma distância entre a norma e efetividade concreta. A não aprovação da MP cria uma série de inseguranças sobre a aplicação das normas aprovadas porque, de fato, elas são absurdas. Ao criar maior insegurança, quem vai pacificar isso vai ser o Judiciário, e no Judiciário os processos são muito lentos. Ou seja, a contradição é que a não aprovação da MP, gerando um maior ambiente de insegurança, pode gerar também um certo retardamento na aplicação de alguns elementos da reforma. Vai abrir mais o espaço de disputa em torno daquilo que foi aprovado, da constitucionalidade das medidas e da coerência delas com o ordenamento jurídico existente. Vai gerar bastante controvérsia.
Obviamente que essas disputas vão se pacificar na luta social, na capacidade dos atores de se contraporem à lógica da reforma e também, em última instância, isso vai percorrer o Judiciário trabalhista. Mas até pacificar isso vai demorar um tempo. Apesar de a reforma também tentar inibir o papel do Judiciário de estabelecer qualquer regra interpretativa que interferisse nos conteúdo das relações de trabalho.
O questionamento à constitucionalidade de artigos da Reforma Trabalhista no Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido um caminho utilizado por setores contrários à proposta. Você acredita que se a Medida Provisória 808 caducar vai tornar a tese da inconstitucionalidade da reforma mais robusta?
Eu acho que sim. Ao criar mais confusão sobre qual é a regra que prevalece, sobre a coerência das regras em conjunto com o ordenamento jurídico existente, isso cria controvérsia. Controvérsia que vai ser discutida tanto na luta social como no Judiciário. Nesse sentido que eu acho que ela cria mais insegurança.
Na nossa interpretação também vai dar muito argumento para dizer que tem incoerência com o ordenamento jurídico, com as convenções internacionais do direito do trabalho da OIT [Organização Internacional do Trabalho], dos direitos humanos; tem incoerência com a Constituição Federal de 1988. Ou seja, o campo da disputa da interpretação dessas regras vai ficar mais intenso com a medida provisória caducando.
Dados divulgados na última semana de março pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) Contínua apontaram um aumento do desemprego no país no último trimestre, que agora gira em torno de 12,6%. São 550 mil desempregados a mais do que o trimestre anterior. Em que medida os dados podem ser utilizados para fazer um balanço do que significou a Reforma Trabalhista e das justificativas que foram utilizadas para garantir sua aprovação?
A justificativa para a reforma foi de que ela seria capaz de criar empregos. Nós sempre falamos: historicamente não existe comprovação empírica da tese de que flexibilizar as leis trabalhistas seja capaz de gerar emprego. Então o que os dados estão mostrando? Primeiro que, de fato, não dá pra fazer essa relação de que a reforma é capaz de proporcionar emprego porque a dinâmica do emprego depende de fatores que vão para além da regulamentação das regras que o regem. A dinâmica do emprego depende da economia e, nesse sentido, nós temos um período muito duro que estamos enfrentando porque tudo que está sendo feito em termos de política econômica é mais destrutivo do que construtivo. Não estamos fazendo nada que dê possibilidade de pensar que, no futuro, teremos um projeto de desenvolvimento. E jogando a nossa economia numa relação de dependência absoluta com a dinâmica internacional. Mas isso não dá crescimento sustentável.
Segundo lugar: geração de emprego depende de opções políticas, no sentido de reduzir jornada de trabalho, já que tem ganhos de produtividade fantásticos hoje na economia. Mas isso significa redistribuir o resultado da riqueza gerada, coisa que nesse ambiente cuja hegemonia é dada pelo mercado financeiro não existe.
Em terceiro lugar: como é que se podia reocupar as pessoas já que tem muita gente sobrando? Não é pela Reforma Trabalhista. Historicamente, como é que se resolveu isso quando se teve pleno emprego na Europa? Foi por meio da ampliação das políticas sociais e públicas que garantiram o emprego de forma massiva. Quando se introduz um sistema universal de educação, um sistema universal de saúde. Pela lógica do mercado, do ponto de vista social você tende a ter um processo de destruição de muitas ocupações. Há a criação de novos empregos, mas muitos desses empregos são mais precários do que qualificados. Dentro dessa lógica você vai ter sempre um contingente muito grande de desempregados. Por isso não há perspectiva de uma melhora substantiva no mercado de trabalho. O máximo que a reforma pode fazer é distribuir as ocupações existentes entre mais pessoas, deixando muito mais gente numa situação de precariedade. Até pode afetar os indicadores, mas não melhora substantivamente o mercado de trabalho.
O segundo balanço sobre o que os dados da Pnad estão dizendo: nesse ambiente cresce a informalidade. Então, de novo, o discurso de que a reforma ajudaria a formalizar os contratos não está se efetivando. O que está crescendo é a informalidade, que é uma resposta a uma ausência e a uma fragilização das instituições públicas e do Estado. Ou seja, o sistema de fiscalização fica mais frágil, as possibilidades de as pessoas reclamarem na Justiça do Trabalho é menor. Caiu expressivamente o número de processos trabalhistas.
Em suma, a reforma não traz nenhuma garantia de que teremos um processo de retomada do desenvolvimento econômico. Pelo contrário, é a opção de inserir o Brasil na globalização a partir de uma competitividade espúria, baseada em baixos salários. Como é que você vai concorrer com Bangladesh, que paga 40 dólares mensais para um trabalhador da indústria de vestimentas? A reforma não pensa um futuro desenvolvido, mas fragiliza a capacidade de compra, o acesso ao crédito, portanto diminui a demanda – e tende a provocar um menor crescimento econômico.
Como a implementação da reforma deve afetar as relações trabalhistas no cenário brasileiro nos próximos anos?
Essa é uma reforma demandada pelo setor empresarial e pelo mercado financeiro que busca desconstruir regras mais gerais que regem a relação de emprego em troca de regras mais específicas adaptadas à realidade econômica de cada empresa ou setor. Ou seja, é uma flexibilização no sentido de ampliar a liberdade do empregador determinar as condições de uso e contratação do trabalho. É uma reforma muito bem-vinda para o setor empresarial e muito negativa para os trabalhadores.
Por um lado, ela busca legalizar práticas que as empresas estavam buscando aplicar, mas encontravam resistência legal ou do Judiciário. Por exemplo: a terceirização indiscriminada. Agora liberou geral. Além disso, o uso da jornada de trabalho além das oito horas diárias. Agora se possibilita que seja estendida até 12 horas por dia. Os programas de compensação, modulação da jornada, de remuneração variável, são práticas que estavam sendo forçadas no mundo real que agora encontram mais retaguarda legal.
Uma segunda questão é que a reforma abre um novo cardápio de regras que são mais convenientes para cada um no seu negócio. Por exemplo, o contrato intermitente. Não é uma medida para o setor industrial. Eles terceirizaram, vão continuar terceirizando, vão flexibilizar a jornada. O contrato intermitente é uma opção desse cardápio oferecida para o setor de serviços, onde os trabalhos são menos contínuos. Esses cardápio de diferentes opções mexe fundamentalmente no conteúdo da relação do emprego e, com isso no conteúdo dos direitos.
Também, do ponto de vista do conteúdo, você altera 21 formas de regulamentar a jornada de trabalho. Abre uma série de possibilidades das empresas utilizarem o tempo de trabalho dos trabalhadores de acordo com as suas necessidades. Vou dar só alguns exemplos porque é muita coisa: a eliminação da hora in itinere, ou seja, daquele tempo de deslocamento do trabalhador para o local de trabalho, que é utilizado muito no campo. Agora isso não é mais colocado como jornada. A possibilidade de negociar intervalo de almoço, a possibilidade de fazer home-office, a jornada parcial; a questão do banco de horas; o acerto direto, nem passando por sindicato.
Você abriu uma possibilidade imensa da empresa utilizar o tempo do trabalhador de acordo com as suas necessidades, e também de sobrepor o tempo da vida social dele com o tempo de trabalho. Ou seja, a empresa pode manejar a vida do trabalhador mais facilmente.
Como os salários podem ser afetados?
Há três grandes mudanças que a reforma estimula. Primeiro a possibilidade de pagamento não como salário, mas como bens e serviços. Como todo o nosso sistema de seguridade é vinculado ao salário, isso compromete imensamente o financiamento da Seguridade Social e das políticas públicas em geral. Em segundo lugar, como os direitos também estão vinculados a assalariamento, obviamente isso vai refletir nas férias, no descanso semanal remunerado, no 13º, no FGTS, na aposentadoria. Afeta os direitos.
A reforma estimulou fortemente o pagamento por produção – que já existia, mas agora se abre maiores possibilidades de utilizar remuneração variável, que vincula certo compromisso de atingir metas com a remuneração do trabalhador. É tudo que a empresa quer: socializar os seus riscos com o trabalhador, sendo que os lucros socializados são muito pequenos. E também é outra medida que afeta profundamente todo o financiamento da Seguridade Social porque aquilo que é pago em forma da remuneração variável é considerado bônus e não salário.
Para flexibilizar o coração daquilo que é considerado os direitos trabalhistas você precisa fazer duas outras coisas. E a reforma faz isso.
Por um lado, fragiliza as instituições públicas. Amarra a Justiça do Trabalho, não permite que o trabalhador possa reclamar do que é praticado pela empresa em relação à aplicação de leis trabalhistas. A segurança jurídica buscada significa deixar a empresa fazer aquilo que ela acha que é mais conveniente e deixar os trabalhadores na total insegurança e instabilidade. A prevalência do negociado sobre o legislado vai nesse sentido, se elimina as regras gerais de regulação para transformar essas regras gerais mais adaptadas por setor e por empresa.
Mas não é só o Estado que se esvazia da sua capacidade de regulação. A reforma também fragiliza outra instituição que é capaz de colocar algum limite na forma e funcionamento do mercado autorregulado. São os sindicatos. Por um lado, vai fragilizar sindicatos porque cria um mercado de trabalho muito mais heterogêneo – e os sindicatos vão ter menor capacidade de representar essa heterogeneidade da classe trabalhadora. E, por outro lado, promove asfixia financeira dos sindicatos, retira recursos que os impedem de fazer mobilização. E faz isso ao comprometer as duas principais fontes de sustentação dos sindicatos até aqui: o imposto sindical e a contribuição negocial, assistencial.
A reforma está dizendo que o sindicato não pode mais acompanhar as homologações daquilo que é acertado com os trabalhadores. E, ao mesmo tempo, cria um instância de concorrência com o sindicato, que é a comissão de representação no local de trabalho. Exatamente para esvaziar a capacidade do sindicato regular no âmbito mais coletivo as relações de trabalho.
E por último, para isso tudo ser viabilizado, você tem que fragilizar todo o sistema de proteção social vinculado ao assalariamento. Por isso que a reforma da Previdência vem junto nesse pacote. Mas a Reforma Trabalhista já compromete fortemente a possibilidade das pessoas se aposentarem para contar tempo de contribuição, para ter acesso a seguro–desemprego, licença maternidade, auxílio-saúde. Compromete imensamente as fontes de financiamento da Seguridade Social. A capacidade de arrecadação do Estado tornando o trabalhador um sujeito submetido a um processo de insegurança, instabilidade e risco.
Isso vai contra toda a lógica histórica da existência da OIT, dos direitos, de pensar que os trabalhadores não são só força de trabalho e mercadoria, mas pessoas que têm uma vida humana, que são responsáveis por sustentar uma família, portanto a sua dignidade e as condições da sua reprodução têm que ser asseguradas. A reforma destrói tudo isso ao estimular um processo de mercantilização da força de trabalho, transformar o trabalhador em mercadoria e jogar sobre ele as inseguranças e instabilidades próprias de funcionamento em uma economia de mercado.
Fonte: IHU ON-Line
Data original da publicação: 09/04/2018