A Lei da Igualdade salarial entre homens e mulheres Lei n° 1.085, de 2023

Entidade responsável: Dieese
Ano: 2023
Acesso: livre

O mercado de trabalho brasileiro é fortemente caracterizado pela precarização e pelas desigualdades de acesso, permanência e ascensão profissional. Essas desigualdades são influenciadas por marcadores sociais que envolvem sexo, gênero, raça/etnia, idade, entre outras questões, e que fazem com que diversos segmentos sofram com preconceitos e discriminações.

No que diz respeito às desigualdades de gênero/sexo, as mulheres constituem a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%, enquanto os homens são 48,3%). No entanto, a participação feminina no mercado de trabalho é de 44%. Já eles representam 56%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PnadC-IBGE) para o 3º trimestre de 2022. Isso ocorre porque as mulheres enfrentam mais dificuldades para acessar e permanecer no mercado de trabalho.

Entre as pessoas que estão fora do mercado de trabalho, as mulheres representam 64,5%, enquanto os homens correspondem a 35,5%, mostra a PnadCIBGE. Parte significativa dessas mulheres quer e precisa ter uma atividade econômica remunerada. No entanto, as condições para a ocupação são mais limitadas para elas na comparação com os homens: faltam creches, serviços de cuidados, garantia de direitos à maternidade, políticas que enfrentem a discriminação de gênero, os assédios moral e sexual no ambiente de trabalho, entre outros aspectos.

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