A discriminação de homens gays na dinâmica das relações de emprego: reflexões sob a perspectiva do direito fundamental ao trabalho digno

Autor:Rodrigo Leonardo de Melo Santos
Orientadora:Gabriela Neves Delgado
Ano:2016
Tipo:Dissertação de Mestrado
Instituição:Universidade de Brasília. Faculdade de Direito. Programa de Pós-Graduação em Direito
Repositório:Repositório Institucional da UnB
Resumo:Tendo por referência o direito fundamental ao trabalho digno assentado pela Constituição Federal de 1988, a presente dissertação tem por objetivo investigar as respostas que o Direito do Trabalho brasileiro oferece ao problema da discriminação por orientação sexual na dinâmica das relações de emprego, especialmente a sofrida por trabalhadores gays. Em sua maior parte, a construção dos argumentos foi amparada em pesquisa bibliográfica. A pesquisa partiu de uma contextualização histórica dos preconceitos culturalmente herdados a respeito do homoerotismo, cobrindo o período que vai da Antiguidade Clássica até os dias atuais. Ao examinar a experiência dos homossexuais no contexto das organizações empresariais contemporâneas, esse subsídio histórico serviu para esclarecer que a discriminação sofrida pelos obreiros gays não apenas é resultado da reprodução de preconceitos homofóbicos ainda existentes na sociedade, como também é fomentada pela organização flexível do trabalho que se disseminou desde a década de 1970. Diante dessas constatações, a pesquisa passou a analisar o Estado Democrático de Direito, enquanto paradigma contemporâneo do constitucionalismo assentado pela Constituição Federal de 1988, com enfoque em seus principais elementos: a dignidade da pessoa humana, o pluralismo e os direitos fundamentais. Concluiu-se que o combate à discriminação surge como exigência de concretização desses princípios constitucionais, e que essa necessidade se estende à discriminação por orientação sexual, ainda que este atributo não esteja expressamente elencado pela legislação como critério proibido de diferenciação. A sexualidade de cada indivíduo, afinal, enquanto forma pessoal de realização, integra a sua esfera de autodeterminação protegida pelo Direito. A pesquisa também constatou que o trabalho, enquanto direito fundamental assegurado pela Constituição da República, tem seu sentido axiológico vinculado à realização da dignidade humana. A proteção constitucional é voltada, portanto, para o trabalho que dignifica o homem e não para o trabalho degradante, que instrumentaliza o obreiro ou não lhe fornece condições para se realizar e participar de forma paritária da vida social. O direito fundamental ao trabalho digno é, assim, incompatível com toda forma de discriminação em matéria de emprego, inclusive a praticada contra homossexuais por conta de sua orientação sexual. A última etapa da pesquisa consistiu na análise da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre discriminação empregatícia sofrida por trabalhadores gays. Concluiu-se que, em linhas gerais, a Corte Trabalhista tem adotado o discurso constitucional inclusivo, fazendo do Direito do Trabalho um instrumento de proteção à dignidade dos homossexuais diante da discriminação homofóbica.
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