A segurança do povo brasileiro frente à contradição entre o capital e o trabalho ainda reside na legislação trabalhista, nas convenções coletivas e na organização sindical.
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A Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo presidente Getúlio Vargas no dia 1º de Maio de 1943, representou uma mudança radical na forma como o Estado brasileiro trata o povo. Com 922 artigos, a CLT passou um pente fino nos diversos ofícios praticados no país em uma enorme tarefa de organizar o mundo do trabalho. Ela definiu o que é rural e urbano, o que é serviço público e privado, delimitou jornadas, definiu os deveres dos empregadores, abordou questões de saúde e segurança, previdência social, representação sindical etc. Foi um esforço de projetar o país em larga escala nunca antes visto.
Não se pode dizer que não havia nenhuma lei trabalhista antes da CLT. A construção da nossa República, já em seu advento em 1889, buscou, ainda que tardiamente, inserir o país no mundo capitalista. Mas aquelas primeiras leis eram tão frágeis e tendenciosas quanto as ideias das classes dominantes sobre o fim da escravidão. Mesmo após a abolição, em 13 de maio de 1888, as relações patrão/empregado mantiveram o caráter autoritário, desumano e injusto que vigorou em quase 400 anos de escravidão.
Após a Revolução de 30 foi implementado um projeto desenvolvimentista que exigia tanto uma mão de obra mais qualificada, quanto um crescente mercado consumidor. E a criação, em novembro de 1930, do Ministério do Trabalho, chamado de nada menos que “Ministério da Revolução”, foi fundamental para criar a estrutura de proteção ao trabalhador para o Brasil industrializado que Vargas vislumbrava.
Demandas sindicais, como jornada de trabalho de 8 horas, salário-mínimo, voto feminino, regulamentação da sindicalização, licença-maternidade, entre outras, reivindicadas em greves, como as de 1917 e 1919, e por meio de organizações, como a Confederação Operária Brasileira (1906 a 1920), encontraram lugar no projeto do governo. Direitos trabalhistas mais abrangentes começaram a aparecer desde então.
A CLT proporcionou, enfim, a criação de uma classe média no Brasil, oferecendo ao povo a possibilidade de organizar a vida, de planejar o futuro, de crescer profissionalmente e de ascender socialmente. São gerações de pais e mães de família que não só passaram a ter mais segurança em seus empregos, como também a buscar qualificação técnica e a valorizar a educação dos filhos.
Em sua história a legislação trabalhista passou por diversas mudanças. Algumas vezes para melhor, como a equiparação dos direitos de homens e mulheres e de trabalhadores rurais e urbanos, a proibição da discriminação (por sexo, raça e cor ou estado civil), negociação coletiva e da organização sindical no serviço público, redução da jornada de 48 para 44 horas semanais etc. Conquistas que resultaram de lutas sindicais e sociais.
Mas, como os descendentes dos oligarcas da República Velha jamais aceitaram a mudança de status dos trabalhadores de escravizados e semi-escravizados para civis com participação política, econômica e cultural, nem sempre as mudanças foram populares.
Basta observar que quanto mais o governo sustenta uma concepção feudal do Brasil, maior é o número de mudanças na CLT que ele promove. Durante a ditadura militar, por exemplo, houve várias alterações, como a substituição da lei que garantia estabilidade no emprego após dez anos registrado em uma mesma empresa, pela criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mudança que incentivou a rotatividade da força de trabalho.
O maior desmonte em toda a história da legislação ocorreu, entretanto, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro. Não é mero deboche chamar a reforma trabalhista de 2017 de “deforma” como muitos críticos fazem. Com alteração de mais de 200 dispositivos, seguida por outras minirreformas, a Lei nº 13.467/2017 forjou uma verdadeira deformação na CLT.
Assistimos ao fenômeno da uberização, vendido pelos governos Temer e Bolsonaro, como geração de empregos. São empregos, todavia, circunscritos ao aqui e agora, que mal formam um presente, quem dirá um futuro.
A ampla retirada de direitos e a redução do poder do Estado tiveram efeitos nefastos, como a fragilização dos sindicatos, a precarização do trabalho, a diminuição do rendimento médio da população, a desindustrialização, a elevação do número de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, fome generalizada, além do aumento da criminalidade e da violência.
A reforma foi anunciada como “modernização” como se representasse um avanço nas relações de trabalho existentes. Mas o cerceamento das leis trabalhistas, do movimento sindical e da classe operária, práticas reeditadas ao longo da história, são formas de conter o desenvolvimento inaugurado na década de 1930. Desenvolvimento que, todavia, ainda está em curso.
Mesmo que a CLT tivesse completado sua missão de garantir segurança e poder de escolha para todos os brasileiros, ainda assim a presença do Estado e a participação ativa das entidades sindicais seriam importantes para garantir isonomia na relação patrão/empregado.
Somente uma mudança de patamar histórico, com uma elevação coletiva da consciência, poderia engendrar relações seguras e justas independente da obrigação da lei. A realidade do Brasil de 2023 está muito longe desse patamar. O que move nossa sociedade é a constante tensão entre a busca das classes dominantes por privilégios e a luta classes populares para que a vida seja mais do que o pão de cada dia.
Por isso é um grande cinismo atribuir à retirada de direitos o caráter de “modernização” quando a essência desta prática é a do retrocesso à República Velha. Os 80 anos da CLT são ainda pouco tempo frente aos quase 400 anos de escravidão que normalizaram o racismo, os abusos e a exploração desenfreada dos trabalhadores.
É por isso que neste 1º de Maio de 2023 a CLT chega aos 80 anos como um dos maiores marcos civilizatórios da nossa história. A crise socioeconômica de 2016 a 2022, agravada pela pandemia, reforçou a importância e a necessidade da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A segurança do povo brasileiro frente à contradição entre o capital e o trabalho ainda reside na legislação trabalhista, nas convenções coletivas e na organização sindical. É isso que buscamos construir: um país com contratos sociais justos, públicos e incontestáveis que diminuam as disparidades regionais e sociais, e acima de tudo, que assegurem ao trabalhador sua liberdade, sua dignidade e sua posição como cidadão.
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Antonio Neto, Presidente da CSB, (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Moacyr Roberto Tesch Auersvald, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)