31 de março de 2008: centrais sindicais são legalizadas no Brasil

Lei nº 11.648/2008 enfim regularizaria situação de centrais, afirmadas ao longo do século XX.

Guilherme Daroit

Presentes em diversas roupagens ao longo do século XX no arcabouço sindical brasileiro, as centrais sindicais só seriam legalizadas no país em 2008. Lei de março daquele ano, assinada pelo primeiro presidente da República oriundo do movimento operário, enfim constituiria juridicamente o papel das organizações que agrupavam sindicatos, federações e confederações, dando legitimidade a instituições que já atuavam na representação dos trabalhadores.

Sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, que 25 anos antes havia participado da fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Lei nº. 11.648 de 31 de março de 2008 determinava as regras mínimas necessárias para o reconhecimento das centrais sindicais. Entre elas, constava a obrigação de possuir mais de 100 sindicatos filiados, presentes em todas as cinco regiões do Brasil. Além disso, tornava necessária a representação de pelo menos cinco setores de atividade econômico, e a representação de 7% dos empregados sindicalizados do país – número reduzido a 5% nos primeiros dois anos da lei.

À época com 19 centrais ativas, apenas seis atingiriam os pré-requisitos ainda em 2008: a própria CUT, a Força Sindical e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), já consolidadas, além das recém-fundadas Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), de 2005, e União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), ambas de 2007.

A reorganização do campo, com cisões e fusões resultando nas novas centrais, respondia à proposta de reforma sindical do primeiro governo Lula que, no fim das contas, não conseguiria emplacar mudanças no modelo sindical brasileiro. A única alteração relevante acabaria sendo a própria regularização das centrais sindicais, que, com a nova lei, passavam enfim a ter financiamento garantido. Pela regulamentação, as centrais passavam a receber, diretamente, 10% das contribuições compulsórias dos trabalhadores, instrumento que depois seria tornado facultativo e, na prática, encerrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

Enfim reconhecidas como entidades formais, as centrais sindicais já construíam história centenária no país. A fundação da primeira central brasileira, a Confederação Operária Brasileira (COB), remonta ao ano de 1908, no Rio de Janeiro. De tendência anarcossindicalista, a entidade agruparia sindicatos e federações dos estados mais industrializados do país à época, resistindo até 1920.

A partir de 1945, a dobradinha entre os braços sindicais do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) dominaria o cenário, com a fundação de centrais como o Movimento Unificador dos Trabalhadores (MUT – 1945), a Confederação dos Trabalhadores do Brasil (CTB – 1946) e, por fim, o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT – 1962), que resistiria até o golpe militar de 1964.

Uma nova trajetória sindical só renasceria no Brasil com o ocaso da ditadura, a partir do fim dos anos 1970, sob a liderança de personagens e correntes modernas ao sistema. O novo sindicalismo, como ficaria conhecido, daria origem à CUT em 1983, que se pretendia unificadora de todo o movimento sindical nacional. Logo em seu início o objetivo se mostraria inviável. Organizada pelas forças tradicionais, outra central surgiria, consolidando-se enquanto Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), e que em 2007 daria origem à UGT, iniciando um panorama de múltiplas centrais sindicais que se cristalizaria ao longo do século XXI.

Atualmente, são seis as centrais sindicais que cumprem os requisitos da legislação, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego: CUT, UGT, CTB, Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e NCST.

Guilherme Daroit é jornalista e bacharel em Ciências Econômicas, formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atualmente, é diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região

 


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