Décadas após outros países, benefício finalmente era instituído como parte do Plano Cruzado.

Guilherme Daroit
A Nova República brasileira ainda não completara um ano de existência quando o presidente José Sarney criaria, por meio de um decreto-lei, o seguro-desemprego no país. O decreto nº. 2.284, de 10 de março de 1986, mesmo documento que estabelecia o Plano Cruzado na tentativa de conter a alta inflação, enfim institucionalizaria o benefício previsto mas nunca regulamentado ao longo do século XX, tardiamente em relação aos países centrais.
Elencada nas Constituições de 1946 e 1967, a assistência aos desempregados, até então, ainda não havia sido tirada do papel. A experiência mais próxima havia sido produzida pela Lei nº. 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que criara o Fundo de Assistência ao Desempregado. A medida, porém, teria pouco efeito prático, com seu financiamento e, depois, também a destinação dos recursos alterados, alcançando um número ínfimo de trabalhadores dispensados.
Seria só com o fim da Ditadura Militar que o seguro-desemprego passaria a valer no Brasil. A medida seria incluída pelo governo Sarney no Plano Cruzado, o primeiro dos planos econômicos de combate à inflação que marcariam a década seguinte. Anunciado repentinamente no fim de fevereiro de 1986, o plano seria consolidado pelo novo decreto-lei de março que alterava e corrigia erros do documento original. Além da criação da nova moeda que lhe emprestava o nome, o plano tinha como principal iniciativa o congelamento dos preços, ficando famosa a convocação de Sarney aos consumidores para que fiscalizassem o cumprimento da nova regra.
A previsão de desaceleração econômica com as novas medidas aumentava ainda mais a preocupação com o desemprego, que já assumia papel relevante na política nacional, pressionado pelo crescimento populacional e a rápida urbanização do país. A reabertura democrática também trazia consigo a demanda por políticas sociais, muitas delas negligenciadas ao longo do período militar.
O seguro-desemprego, então, já estava consolidado ao redor do mundo. O primeiro caso de assistência nacional havia sido criado pelo Reino Unido ainda em 1911, quase um século antes, marco no qual o berço industrial validara que o desemprego, mais do que um desvio particular, decorria da própria dinâmica produtiva. Outros países industrializados seguiriam a medida nas décadas seguintes, respondendo a crises originadas pelas Grandes Guerras e pela depressão econômica de 1929. Mesmo na América do Sul, países como Chile e Uruguai oficializariam a assistência aos desempregados ainda na primeira metade do século.
No Brasil, por sua vez, a discussão se arrastaria por conta, também, da estabilidade decenal, que garantia o emprego de quem permanecesse 10 anos na mesma empresa, e, depois, pela criação, em 1966, de seu substituto, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que oferece uma poupança forçada, acrescida de multa paga pelo empregador, em caso de dispensa imotivada.
Além disso, a medida nunca encontraria eco entre os empregadores, que defendiam que o seguro incentivaria a população a não trabalhar, argumento semelhante ao utilizado até hoje em relação a outras iniciativas de transferência de renda. Os governos, por sua vez, também rejeitavam a medida. Em períodos de pleno emprego, por não haver preocupação com o tema, e, em períodos de crise econômica, justificando não haver recursos para a sua implementação.
Em 1986, por fim, o contexto permitiria a sua criação. Validado pelo Congresso em abril daquele ano, o seguro-desemprego entrava em vigor com diversas limitações. A principal delas era a obrigação de haver contribuído com a Previdência Social por pelo menos 36 meses nos quatro anos anteriores à dispensa, além de ter permanecido no emprego formal por, pelo menos, seis meses. A exigência inviabilizava o acesso aos trabalhadores rurais e a mais da metade dos trabalhadores urbanos, que não possuíam vínculos formalizados com registro em carteira.
O seguro-desemprego entraria na Constituição de 1988, que também tornaria obrigatória a adesão ao FGTS. A consolidação do benefício enfim viria em janeiro de 1990, quando entraria em vigor a lei que regulamentava a medida. Pela legislação, o seguro seria financiado pelo novo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sustentado especialmente pela contribuição das empresas sobre a folha de pagamento, e que também financiaria medidas de qualificação e recolocação profissional dos segurados. Em 2015, nova legislação endureceria as regras para sua concessão, vigentes até hoje, que exige 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à dispensa, no caso da primeira solicitação pelo trabalhador.
Guilherme Daroit é jornalista e bacharel em Ciências Econômicas, formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atualmente, é diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.

