Samuel Nogueira Costa
Resumo: Debater a redução da jornada, sem redução de salário, intentando reconstruir as regulações que tratam dos tempos de trabalho, jornadas excepcionais, intervalos, deslocamentos e folgas é condição indispensável. Somente assim será possível eliminar, de uma vez por todas, as formas precarizantes de flexibilização que assolam e aviltam a vida de milhões de trabalhadores. Nesse artigo, busca-se destrinçar, ainda que preliminarmente, os argumentos que sustentam a redução da jornada de trabalho (fim da escala 6 x 1). A experiência histórica recente demonstra que há uma forte convergência entre a redução da jornada de trabalho e o aumento da produtividade, aliada à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores.
NOTA EM DEFESA DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO: ELIMINAR AS FORMAS PRECARIZANTES DE FLEXIBILIZAÇÃO
Desde o Século XIX a intensificação das lutas pela redução da jornada de trabalho é tema recorrente entre os trabalhadores. No mundo inteiro, principalmente na Europa do período pós-guerra, a redução da jornada para quarenta horas semanais era ponto central das reivindicações trabalhistas. No Brasil, desde sua industrialização no final do Século XIX e mesmo ao longo do Século XX, inúmeras categorias que abrangiam sapateiros, pedreiros, traba lhadores da indústria têxtil, gráficos, trabalhadores da limpeza, metalúrgicos, trabalhadores da construção civil, químicos etc. apresentavam como uma das principais bandeiras de luta e mobilização a redução da jornada de trabalho.
Atualmente, as novas ocupações do mercado de trabalho refletem o impacto das mudanças estruturais, sobretudo em áreas com alta demanda por tecnologia, o que confirma o surgimento de um grande contingente de trabalhadores vinculados a esse setor. Foram essas transformações estruturais, iniciadas no contexto dos anos de 1970, que levaram o mercado de trabalho à morfologia que ele possui hoje, da qual a precariedade estrutural do trabalho, a informalidade e a flexibilização das relações laborais são traços constitutivos.
Nos países “desenvolvidos”, a redução da jornada de trabalho se dá geralmente por acordos e convenções coletivas. Nos países de capitalismo em ascensão ou “em desenvolvimento”, a principal maneira de se atingir a redução da jornada de trabalho se dá mediante a legislação, com o estabelecimento de limites de horas via legislação trabalhista (Lee et Al., 2009).
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Samuel Nogueira Costa é doutor em Sociologia pelo PPGSol da Universidade de Brasília

