Any Ávila Assunção e Rafael Ávila Borges de Resende
Resumo: O artigo examina a relação entre a redução da jornada de trabalho, a extinção da Escala 6×1 e o acesso dos trabalhadores à educação e qualificação profissional. Adotando uma abordagem interdisciplinar entre sociologia do trabalho, direito social e economia política, demonstra-se que a jornada atual limita o investimento formativo dos trabalhadores, perpetuando baixa qualificação, restrita mobilidade social e desigualdade estrutural. Com base em dados nacionais e internacionais, evidencia-se que a redução da jornada, quando articulada a políticas públicas ativas e negociações coletivas robustas, pode transformar o tempo livre em tempo socialmente produtivo, ampliando o desenvolvimento humano, cidadania e competitividade econômica.
Sumário: Introdução | Redução da jornada como estratégia de democratização do acesso à Educação e Qualificação Profissional
| Evidência empírica brasileira | Tempo disponível e desempenho: o nexo causal | Tempo como recurso formativo: fundamentos teóricos | Perspectivas práticas para o Brasil | Experiências comparadas e a centralidade do tempo livre como tempo formativo | Evidências e experiências internacionais comparadas | O Estado e os Sindicatos na garantia do tempo formativo como direito | Considerações finais
Introdução
O tempo, mais do que um simples marcador de horas e dias, é um recurso vital na construção de oportunidades e na redução das desigualdades sociais. No Brasil contemporâneo, onde persistem níveis alarmantes de informalidade, jornadas extenuantes e mobilidade urbana precária, o regime 6×1 (seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso) não é apenas uma escala de turnos: é um dispositivo que molda e limita vidas. Ele restringe o acesso à educação, dificulta a qualificação profissional e perpetua ciclos de exclusão.
Sob a ótica da Sociologia do Trabalho, essa organização do tempo reflete o que Bourdieu (1998) chamaria de “captura do capital temporal”, em que o trabalhador, mesmo formalmente incluído no mercado, permanece excluído de espaços de desenvolvimento humano. Essa realidade se traduz em um cenário paradoxal: enquanto a Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho asseguram repouso e dignidade, a prática cotidiana submete o trabalhador a um “tempo escasso” (Santos, 2007), no qual o estudo, o lazer e a vida comunitária tornam-se luxos raros.
A jornada de trabalho constitui elemento central na configuração das oportunidades sociais. No Brasil, a predominância do regime 6×1 – em que o trabalhador labora seis dias por semana, com apenas um dia de descanso – repercute diretamente sobre a possibilidade de participação em atividades educativas, culturais e de qualificação profissional. Embora formalmente compatível com a Constituição Federal (Brasil, 1988) e com a Consolidação das Leis do Trabalho (Brasil, 1943), esse arranjo produz uma desigualdade temporal que se soma às desigualdades de renda e de acesso a serviços públicos, perpetuando barreiras à mobilidade social.
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Any Ávila Assunção é doutora e mestre em Sociologia Jurídica. Advogada. Professora Universitária. Coordenadora e Professora do Programa de Mestrado “Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios” do Centro Universitário IESB.
Rafael Ávila Borges de Resende é advogado na área de Direitos Sociais e Direito do Trabalho. Mestrando em Direitos Sociais.

