Entidade responsável: CSB, CTB, Nova Central, CUT, Força Sindical e UGT
Ano: 2026
Acesso: livre

A expansão das plataformas digitais, em um contexto global de precarização do trabalho, consolidou a chamada uberização como forma em expansão da organização da força de trabalho, marcada pela negação de direitos e pela ampliação da vulnerabilidade dos trabalhadores e trabalhadoras. Sob o discurso da flexibilidade e da autonomia, empresas de aplicativos exercem controle algorítmico rigoroso, definindo regras, remunerações e sanções que configuram subordinação sem reconhecimento de vínculo empregatício. Esse modelo transfere riscos e custos da reprodução social para a classe trabalhadora, concentra renda e externaliza impactos sociais e previdenciários para o Estado e a sociedade sem a contraparte da empresa.
Após um período de intensos debates sobre a regulação necessária, fortalecido pela criação do GT Tripartite no âmbito do MTE, pelo Decreto 11.513/2023, com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades desse setor e pelo debate que ocorreu no Congresso Nacional com a apresentação do PLP 12/2024, que propunha regulamentar o trabalho para as atividades de transporte de passageiros via aplicativos, o movimento sindical brasileiro acumulou legitimidade e propostas sobre o tema, mesmo enfrentando uma extrema direita organizada para criminalizar o movimento sindical e a legitimidade das representações sindicais dos trabalhadores e trabalhadoras do setor.
A seguir, apresentamos os principais pontos relacionados à regulação desse tema, elaborados pelas centrais sindicais e pelas representações sindicais de trabalhadores e trabalhadoras dessa categoria:

