Câmara dos Deputados aprova ampliação da licença-paternidade, que chegará a 20 dias

Crédito: Freepik

O plenário da Câmara aprovou, nesta terça (4/11), o PL 3935/08, que amplia a licença-paternidade. O texto amplia gradualmente o benefício a partir de 2027, até atingir 20 dias. Também cria o salário-paternidade no INSS (com renda igual à remuneração integral durante o período de afastamento), garante estabilidade no emprego e igualdade no tratamento para pais adotantes e formações familiares diversas. Por ter sido alterada, a proposta retorna para o Senado.

No primeiro e no segundo ano, a licença passará a ter dez dias, com cinco dias aumentados a cada ano, alcançando o teto delimitado no quarto ano de vigência da lei, em 2030. Inicialmente, a ideia do projeto era ampliar o benefício em até 30 dias, mas o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), aceitou o pedido de reduzir a duração para viabilizar a aprovação do projeto.

Será possível parcelar o período, de forma que parte seja utilizada logo após o nascimento ou adoção, e o restante até o 180º dia. Campos acolheu duas emendas, que aumentam a licença em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência ou doença grave. Também estipulou a licença em 120 dias em caso de falecimento da mãe.

Em relação ao pagamento do salário-paternidade, hoje, são as empresas que arcam com os custos dos cinco dias de licença-paternidade. Com a ampliação do benefício, a Previdência passará a custear o benefício. No caso do empregado CLT, a empresa pagará e o valor será descontado da folha devida ao INSS. Já em relação ao Micro Empreendedor Individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

O impacto financeiro líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões em 2026, e chega a R$ 6,5 bilhões em 2030. Como fonte de compensação, o relator cita a arrecadação vinda do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado na última semana pela Câmara, e o PLP 182/25, apresentado pelo governo, que prevê o corte linear de 10% de benefícios fiscais.

Fonte: JOTA
Texto: Mariah Aquino
Data original da publicação: 5/11/2025


Leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *