Você já deve ter ouvido muita coisa a respeito da Justiça do Trabalho no Brasil. Mas será que o que se diz por aí são afirmações verdadeiras?
Veja abaixo os principais mitos envolvendo esse ramo do Poder Judiciário.
Outros países possuem tribunais especializados em trabalho.
Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, Austrália, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai são alguns exemplos de países que possuem cortes especializadas em casos laborais.
Inclusive, muitos dos países desenvolvidos possuem estruturas muito similares à da Justiça do Trabalho brasileira.
A Justiça do Trabalho busca garantir os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de trabalho, sem pender para nenhum dos lados.
A maioria das demandas da Justiça do Trabalho (58%) surge pela falta pagamento de verbas rescisórias. Nesses casos, o trabalhador não tem outro caminho senão ingressar com uma ação para reclamar o que lhe é devido. À Justiça do Trabalho cabe garantir os seus direitos, o que não significa privilegiá-lo;
A Justiça do Trabalho também condena os empregados. Ingressar com uma reclamação trabalhista sem necessidade, mentir no curso dos processos ou mesmo lesar empresas pode resultar no pagamento de multas ou indenizações;
O princípio da proteção, existente no Direito do Trabalho, tem a função de colocar em situação de igualdade os desiguais, já que a desigualdade econômica entre empregador e empregado é notória. Trata-se de situação semelhante à observada no Código de Defesa do Consumidor, que defende direitos do consumidor, por exemplo.
O papel da Justiça do Trabalho é, portanto, assegurar uma condição de isonomia entre as partes nas relações jurídicas, e não criar favorecimentos ao trabalhador.
A Justiça do Trabalho é a mais célere entre as justiças federais comuns e recebe apenas uma pequena parcela dos novos processos do judiciário.
Os tribunais trabalhistas levam oito meses para sentenciar na fase de conhecimento e cinco meses para proferir acórdão.
A Justiça do Trabalho recebe cerca de 15% dos casos novos de todo o Poder Judiciário, muito menos processos que a Justiça Estadual (69%), por exemplo.
Os valores pagos aos jurisdicionados são superiores ao total de suas despesas.
Os custos de manutenção dos tribunais são inferiores aos valores repassados a credores. Em 2017, por exemplo, foram cerca de R$ 18 bilhões em custos, contra aproximadamente R$ 25,5 bilhões pagos aos juridicionados.
Além disso, a Justiça do Trabalho colabora também na arrecadação de impostos a favor do Governo e da Previdência Social. Em 2017, foram recolhidos quase R$ 3,7 bilhões.
Vale ressaltar, no entanto, que o papel da Justiça do Trabalho é promover a pacificação social nas relações de emprego, ou seja, um serviço essencial que não visa a qualquer tipo de arrecadação ou contribuição financeira.
Esses dispositivos servem, justamente, para proporcionar maior segurança jurídica.
As súmulas dos tribunais buscam a maior clarificação do direito. Já a criação de novas leis trabalhistas decorre da adaptação do direito do trabalho diante da evolução da sociedade e de suas relações de trabalho;
Por exemplo: a cada passo de flexibilização, mais uma lei é criada, mais uma exceção e, assim, mais complexa se torna a aplicação do direito.
O empregador, ao não efetuar o pagamento das verbas correspondentes à dispensa do empregado, é o responsável pela maioria das reclamações trabalhistas.
No ano de 2016, 58% das reclamações trabalhistas foram relacionadas a verbas rescisórias. Ou seja, o assunto que motiva a maioria dos processos na Justiça do Trabalho é a falta de pagamento dos valores decorrentes da dispensa do trabalhador, o que descarta qualquer conexão com a rigidez da legislação trabalhista.
A proteção trabalhista não gera desemprego, assim como a flexibilização da legislação também não aumenta o número de postos de trabalho.
Estudos realizados em diversos países mostram que a proteção ao Direito do Trabalho, além de não resultar em diminuição no número de empregos, ainda assegura uma melhor distribuição de renda à sociedade.
As leis trabalhistas refletem as necessidades da sociedade e acompanham as suas transformações.
Embora a CLT seja de 1943, mais de 85% de seus artigos foram atualizados;
Há dezenas de leis esparsas e mais atuais, criadas justamente para regular as novas formas de contratação;
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) criam ou editam regularmente súmulas com temas atuais (como terceirização, teletrabalho, dentre outros).
(Os dados usados nesta página foram extraídos do “Relatório Justiça em Números 2017 e 2018”, preparado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que reúne estatísticas judiciárias oficiais).
Fonte: Coleprecor