7 de setembro de 1970: são promulgadas as leis que instituíram o PIS/Pasep, importante complemento de renda para trabalhadores brasileiros

Há 53 anos, foram promulgadas as leis que instituíram o PIS/Pasep, importante complemento de renda para trabalhadores brasileiros.

Fotografia: Ricardo Matsukawa

Igor Natusch

As Leis Complementares 07/70 e 08/70 trouxeram, ao menos em teoria, um considerável reforço para a renda de milhões de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A primeira criou o Programa de Integração Social (PIS) e a segunda instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), contribuições tributárias em benefício de profissionais que atuam em postos de trabalho regidos pela CLT. Os programas foram instituídos durante a ditadura militar, e assinados pelo então governante Emílio Garrastazu Médici no dia 7 de setembro de 1970. 

A principal diferença entre os dois programas está nos beneficiados em cada caso: enquanto o PIS é voltado aos trabalhadores do setor privado, o Pasep beneficia quem atua no serviço público. Pelas regras, empresas e órgãos públicos precisam depositar uma quantia, proporcional ao salário do trabalhador, na Caixa Econômica Federal (caso do PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). Esses valores eram, na concepção original, uma espécie de participação nos ganhos das instituições, que ficava acessível aos empregados em algumas circunstâncias, como aposentadoria, doença ou invalidez. Durante algum tempo, o matrimônio também liberava o saque. A inscrição no PIS/Pasep fica registrada em um código de onze dígitos, o Número de Identificação Social (NIS), necessário nas operações que dão acesso aos recursos.

Entre 1971 e 1988, os valores eram depositados em um fundo, com cotas individuais para cada trabalhador. A partir da Constituição de 1988, esse sistema mudou, com a criação do Fundo de Amparo ao Trabalhador e a destinação explícita de usar os recursos no pagamento de abonos salariais, seguro-desemprego e outros programas sociais destinados ao trabalhador. Em 1991, os recursos do PIS passaram a estar associados à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Todos os anos, milhões de brasileiros podem sacar valores de abono oriundos do PIS/Pasep, em agências da Caixa de todo o país.

A partir de 2017, o então presidente Michel Temer relaxou as regras para o saque dos valores do PIS/Pasep depositados até 1988, reduzindo repetidas vezes a idade mínima para o acesso ao dinheiro. A ideia do governo era aquecer a economia. Em maio de 2019, noticiou-se que o governo de Jair Bolsonaro cogitava reeditar a medida, reduzindo a idade para saque por meio de uma medida provisória ou projeto de lei.

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