Há 128 anos, a Nova Zelândia promulgava o Arbitration Act, primeiro sistema compulsório de arbitragem trabalhista do mundo.
Igor Natusch
O reconhecimento dos sindicatos e o estabelecimento de espaços de arbitragem para disputas entre empregados e patrões são antigas demandas trabalhistas. Coube à Nova Zelândia ser o primeiro país a instituir um sistema compulsório para negociação de salários e resolução de conflitos industriais. Entrando em vigor no dia 31 de agosto, o Industrial Conciliation and Arbitration Act de 1894, servindo durante quase um século como base para o sistema jurídico trabalhista do país.
O Arbitration Act, como ficou conhecido, surgiu por iniciativa do governo liberal que assumiu a Nova Zelândia em 1891, e tinha objetivos tanto políticos quanto sociais. Após debelarem a chamada Greve Marítima de 1890, que se fez presente também na Austrália, os empregadores cortaram salários, colocaram trabalhadores na lista negra e procuraram sufocar as organizações sindicais então existentes. Como estratégia de sobrevivência, sindicalistas passaram a ver a política institucional como uma alternativa – e isso era do interesse dos liberais, que viram nesse movimento a chance de uma coalizão que fortaleceria sua posição no governo neozelandês. A queda de poder aquisitivo, que tinha no arrocho salarial uma de suas causas, contribuiu para criar um sentimento favorável à reforma na opinião pública.
Desenvolvida pelo então ministro do Trabalho, William Pember Reeves, o texto original não apenas estabelecia câmaras de conciliação para disputas trabalhistas, como reconhecia os sindicatos como uma das partes que precisavam estar presentes nessas arbitragens. O registro nos sindicatos era voluntário, de forma que trabalhadores individuais também poderiam entrar com reclamações, e certas provisões garantiam às entidades a perspectiva de não se registrarem junto ao Arbitration Act. Essa opção era interessante para sindicatos com maior capacidade de barganha, já que os registrados eram obrigados a usar o sistema e aceitar determinadas limitações em benefícios, além da proibição de greves. Caso a discussão nas câmaras específicas falhasse, a questão poderia ser levada a uma Corte Nacional de Arbitragem, que daria a palavra final.
A lei recebeu duas emendas importantes com o passar dos anos. Em 1936, o texto fez com que a sindicalização fosse compulsória para acessar as câmaras e instituiu a jornada semanal de 40 horas, enquanto o acréscimo de 1961 limitou a obrigatoriedade de filiação, embora a mantivesse quando sindicatos e empregadores concordassem quanto à sua necessidade. De qualquer forma, o texto neozelandês permaneceu vigorando até 1973, quando o Industrial Relations Act trouxe novas provisões – embora várias delas seguissem exatamente iguais às do decreto pioneiro.