31 de agosto de 1894: a Nova Zelândia promulga o Arbitration Act, primeiro sistema compulsório de arbitragem trabalhista do mundo

Há 128 anos, a Nova Zelândia promulgava o Arbitration Act, primeiro sistema compulsório de arbitragem trabalhista do mundo.

Ilustração publicado no New Zealand Graphic, de 1894, representando William Pember Reeves como um “anjo conciliador” tentando realizar um acordo entre um empregador e um trabalhador. Imagem: Alexander Turnbull Library/National Library of New Zealand

Igor Natusch

O reconhecimento dos sindicatos e o estabelecimento de espaços de arbitragem para disputas entre empregados e patrões são antigas demandas trabalhistas. Coube à Nova Zelândia ser o primeiro país a instituir um sistema compulsório para negociação de salários e resolução de conflitos industriais. Entrando em vigor no dia 31 de agosto, o Industrial Conciliation and Arbitration Act de 1894, servindo durante quase um século como base para o sistema jurídico trabalhista do país.

O Arbitration Act, como ficou conhecido, surgiu por iniciativa do governo liberal que assumiu a Nova Zelândia em 1891, e tinha objetivos tanto políticos quanto sociais. Após debelarem a chamada Greve Marítima de 1890, que se fez presente também na Austrália, os empregadores cortaram salários, colocaram trabalhadores na lista negra e procuraram sufocar as organizações sindicais então existentes. Como estratégia de sobrevivência, sindicalistas passaram a ver a política institucional como uma alternativa – e isso era do interesse dos liberais, que viram nesse movimento a chance de uma coalizão que fortaleceria sua posição no governo neozelandês. A queda de poder aquisitivo, que tinha no arrocho salarial uma de suas causas, contribuiu para criar um sentimento favorável à reforma na opinião pública.

Desenvolvida pelo então ministro do Trabalho, William Pember Reeves, o texto original não apenas estabelecia câmaras de conciliação para disputas trabalhistas, como reconhecia os sindicatos como uma das partes que precisavam estar presentes nessas arbitragens. O registro nos sindicatos era voluntário, de forma que trabalhadores individuais também poderiam entrar com reclamações, e certas provisões garantiam às entidades a perspectiva de não se registrarem junto ao Arbitration Act. Essa opção era interessante para sindicatos com maior capacidade de barganha, já que os registrados eram obrigados a usar o sistema e aceitar determinadas limitações em benefícios, além da proibição de greves. Caso a discussão nas câmaras específicas falhasse, a questão poderia ser levada a uma Corte Nacional de Arbitragem, que daria a palavra final.

A lei recebeu duas emendas importantes com o passar dos anos. Em 1936, o texto fez com que a sindicalização fosse compulsória para acessar as câmaras e instituiu a jornada semanal de 40 horas, enquanto o acréscimo de 1961 limitou a obrigatoriedade de filiação, embora a mantivesse quando sindicatos e empregadores concordassem quanto à sua necessidade. De qualquer forma, o texto neozelandês permaneceu vigorando até 1973, quando o Industrial Relations Act trouxe novas provisões – embora várias delas seguissem exatamente iguais às do decreto pioneiro.

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