Há 100 anos, decreto criava o Conselho Nacional do Trabalho, órgão consultivo precursor do TST.
Igor Natusch
A ideia de um órgão consultivo voltado às questões trabalhistas brasileiras existe pelo menos desde o final dos anos 1910, quando o então deputado federal Maurício de Lacerda propôs a elaboração de um código nacional e de um departamento do trabalho na esfera federal. A ideia foi aprovada e transformada em lei em 1918, a partir do Decreto nº 3.550, mas nunca chegou a ser efetivamente implementada.
A necessidade de dar diretrizes à regulamentação do trabalho, porém, nunca chegou a sumir. O Departamento Nacional do Trabalho ressurgiu em 1921, mas logo viu-se esvaziado pela pressão dos setores comerciais e industriais de então. Por fim, surgiu o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), vinculado ao Ministério da Agricultura e instituído a partir do Decreto nº 16.027, publicado em 30 de abril de 1923.
O texto delimitava como principal tarefa do colegiado a oferta de subsídios aos órgãos públicos “em assuntos referentes à organização do trabalho e da previdência social”. Ou seja, tratava-se de um órgão eminentemente consultivo, surgido para substituir e, em certo sentido, aliviar as funções decisórias, fiscalizatórias e deliberativas do antigo Departamento. Eram 12 membros, escolhidos pela Presidência da República, e a maioria de seus integrantes eram “pessoas de reconhecida competência” – o que, na prática, mostrou-se uma janela para que o empresariado mantivesse o órgão sob relativo controle.
Ainda assim, o CNT teve atuação significativa na elaboração de alguns projetos, que conduziriam a mudanças como a Lei de Férias (1924) e as caixas de aposentadorias e pensões (1926). Em 1928, o CNT foi reformulado, tornando-se um órgão julgador em processos trabalhistas; posteriormente, já incorporado ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ele passaria a coordenar também o dissídio coletivo e a busca de soluções conciliadas entre empregados e patrões. No começo dos anos 1940, o CNT acumularia também a fiscalização da previdência, ganhando dois plenários distintos (a Câmara de Justiça do Trabalho e a Câmara de Previdência Social). Após mais de duas décadas de atividade, o CNT deixou de existir em setembro de 1946, transformado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O CNT, com as funções estritamente consultivas de sua formação original, foi reinstituído em 2017, por iniciativa do Ministério do Trabalho. Atualmente, ele conta com 30 integrantes, divididos igualitariamente entre representantes de trabalhadores, empregadores e de órgãos do Executivo federal. A continuidade do colegiado, porém, é incerta, a partir da extinção do Ministério, em 2019, pela gestão do presidente Jair Bolsonaro.