24 de janeiro de 1923: é publicada a Lei Eloy Chaves, marco no desenvolvimento da Previdência Social no Brasil

Há 101 anos, foi publicada a Lei Eloy Chaves, marco no desenvolvimento da Previdência Social no Brasil.

eloy chaves
Matéria de capa da edição de 24 de janeiro de 1923 do jornal ‘O Brasil’. Imagem: Hemeroteca Digital/Biblioteca Nacional

Igor Natusch

O Decreto Legislativo 4.682/1923, também conhecido como Lei Eloy Chaves, teve papel decisivo no surgimento efetivo da Previdência Social no Brasil. Redigida pelo deputado federal paulista que acabou emprestando o nome ao projeto, a legislação foi publicada em 24 de janeiro de 1923, e criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), inicialmente voltadas apenas às empresas de estradas de ferro – em um formato bastante semelhante ao atual modelo nacional de previdência.

A medida buscava resguardar o futuro de trabalhadores envolvidos em uma atividade exaustiva e suscetível a acidentes, e era inspirada em uma legislação semelhante em discussão na Argentina à época, que igualmente propunha a adoção de CAPs em seu país. Pelo texto, cada empresa ferroviária deveria criar sua própria CAP, custeada parcialmente com fundos do empregador, além de delimitar com clareza o grau de contribuição dos trabalhadores e os benefícios oferecidos a quem aderisse ao plano.

O texto teve impacto significativo em um país em processo crescente de industrialização. Após a entrada da lei em vigor, outras classes também começaram a lutar por benefícios semelhantes, em um processo que foi ampliando a cobertura previdenciária no Brasil – ainda que em um caráter eminentemente privado, já que os fundos eram estruturados e mantidos pelas próprias empresas.

Em 1930, Getúlio Vargas modificou esse modelo, estabelecendo os Institutos de Aposentadorias e Pensões e vinculando a previdência ao governo federal. Em 1966, a fusão desses institutos resultou na criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Com a Constituição de 1988, a Previdência Social foi incluída entre os direitos e garantias fundamentais, alinhada à saúde e à assistência entre os elementos da seguridade social.

4 Responses

  • Olha em minha humilde opinião isso sim foi o maior golpe é nós tornou escravos novamente…De um jeito ou de outro teremos que trabalhar para a sobrevivência, e de uma forma ou de outra a lei soberana tem que ser válida para todos,quando não exercida e atendidas em suas funções ela deixa de ser válida quando descumprida.
    Então nesse caso penso que o com registro em carteira ou desemprego devemos ter acesso e ser assistidos com o nossos direitos básicos saúde, é moradia digna…Então o Golpe tá aí quando assinamos uma documentação passado os nosso direitos a terceiros é só depois de muitos anos se ainda tivermos vivos para desfrutar maravilha se não ,fica para o governo valores de anos de trabalho em. Sua carteira que aparentemente tr tars tantos benefícios … só que não..

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