14 de janeiro de 1936: é sancionada a Lei nº 185/1936, primeiro passo para instituir o salário mínimo no Brasil

Há 86 anos, era sancionada a Lei nº 185/1936, primeiro passo para instituir o salário mínimo no Brasil.

Edição das 18h de 15 de janeiro de 1936, jornal A Noite. Imagem: Hemeroteca Digital Brasileira/Biblioteca Nacional

Igor Natusch

“Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do País e em determinada época, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”. O texto está no Art. 1º da Lei nº 185, de 14 de janeiro de 1936, primeira a tratar de um direito fundamental para garantir uma vida minimamente digna a trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Fruto de décadas de luta e consequência de avanços lentos (mas, até certo ponto, constantes) na legislação trabalhista, o processo para instituir efetivamente o salário mínimo levaria ainda alguns anos para ser concluído, mas gerou um conceito que consolidou-se, durante mais de sete décadas, como pilar fundamental da sociedade brasileira.

A criação do salário mínimo era um dos elementos centrais na política de Getúlio Vargas – que, à época, avançava na direção de um governo autoritário, ao mesmo tempo que procurava disciplinar o então caótico cenário do trabalho no país. O objetivo da primeira regulação era instituir as comissões de salário mínimo, tendo de cinco a 11 componentes e representando empregadores e empregados. Essas comissões tinham a função de deliberar, durante o período máximo de nove meses, sobre os valores adequados para remuneração mínima em cada uma das 50 regiões ou sub-regiões criadas para fins de pagamento. A efetivação das comissões se deu a partir do Decreto-Lei nº 399, de 30 de abril de 1938, que aprovou o regulamento para execução da lei anterior.

Após o período legal de deliberação, o Decreto-Lei nº 2162, de 1º de maio de 1940, finalmente fixou os valores do salário mínimo, com 14 variantes em diferentes áreas do Brasil. Originalmente, a tabela tinha vigência de três anos, e sofreu seus primeiros reajustes em 1943, nos meses de julho e dezembro – o segundo deles, com o objetivo de diminuir a diferença de pagamento entre as regiões.

Apesar do fundamental avanço trazido pela criação do salário mínimo, as diferenças regionais acabaram gerando e reforçando desigualdades, com valores mais altos concentrados na região Rio-SP e salários mais reduzidos no Norte e Nordeste. Nos anos 1970, a diferença entre o maior e menor valor chegou a rondar os 50%. A unificação só aconteceria em 1984, por meio de decreto assinado por João Baptista Figueiredo. A Constituição de 1988, por seu turno, definiu o salário mínimo nacionalmente unificado como um dos direitos sociais no Brasil – um conceito que se vê ameaçado na atualidade, a partir da fragilização da CLT e da implementação de reformas trabalhistas que facilitam modalidades com remuneração mensal inferior ao mínimo.

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