5 de janeiro de 1904: é publicado o Decreto nº 1.150, legislação pioneira voltada ao pagamento de salários no Brasil

Há 118 anos, era publicado o Decreto nº 1.150, legislação pioneira voltada ao pagamento de salários no Brasil.

Trabalhadores rurais em Araraquara, São Paulo, na primeira década do século XX. Fotografia: Guilherme Gaensly/Instituto Moreira Salles

Igor Natusch

Editado no dia 5 de janeiro de 1904, o Decreto nº 1.150 é considerada por estudiosos e especialistas como a primeira legislação voltada à proteção do salário no Brasil. Ela surge em um contexto de lentos avanços trabalhistas na nascente República, que incluem a concessão de férias de 15 dias aos trabalhadores ferroviários (Decreto nº 221) e o fim da tipificação da greve como crime (Decreto nº 1.162), ambos publicados em 1890.

O texto da lei “confere privilégio para pagamento de dívida proveniente de salários de trabalhador rural”, de forma que os vencimentos fossem quitados antes de outras dívidas contraídas pelo empregador, fazendo uso dos lucros obtidos com a colheita. A exceção ficava para hipotecas ou penhores de natureza agrícola, reconhecidos previamente pelo governo. O decreto também estabelecia procedimentos a serem tomados pelo trabalhador que eventualmente não tivesse recebido o pagamento devido.

Apesar do avanço considerável trazido por essa norma específica, o estabelecimento dessas garantias legais não ocorria de forma sistemática, sendo mais o fruto de iniciativas individuais de integrantes do Congresso Nacional. Além disso, a ausência de mecanismos consolidados de fiscalização era uma quase certeza de descumprimento, em especial nas regiões mais remotas do Brasil. Só a partir de 1919, com o surgimento de uma lei específica para acidentes de trabalho, que o Brasil começou a andar na direção de uma efetiva legislação trabalhista – algo fortalecido em 1923, a partir do surgimento do Conselho Nacional do Trabalho. De qualquer modo, a proteção jurídica a trabalhadores e trabalhadoras só tornou-se de fato um projeto de governo a partir dos anos 1930, dentro dos princípios de atuação política da chamada Era Vargas.

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