A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho apresentou, nesta quarta-feira (11/12), proposta de acordo coletivo entre a Rede Walmart e as entidades sindicais que representam os empregados no estado de São Paulo e em Porto Alegre (RS). A proposta abrange temas relevantes à categoria, como a Política de Orientações para Melhoria (POM).
O grupo requereu à Vice-Presidência do TST que mediasse alguns pontos de conflito com os empregados. Nesta quarta-feira, representantes da empresa e das entidades sindicais se reuniram com o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Rogério Neiva, que colheu informações para maior compreensão do conflito a fim de avançar no diálogo.
Na ocasião as entidades sindicais manifestaram que qualquer solução nos termos pretendidos pelo Walmart dependeria de contrapartidas com benefícios aos empregados de forma geral e no campo das relações sindicais.
Entre os presentes na reunião estava o presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, deputado federal Luiz Carlos Motta, que, com os colegas dirigentes sindicais, afirmou que as concessões patronais deveriam passar pelos seguintes temas: licença maternidade, fim do desvio de função, proteção contra assédio sexual e moral, uso de sanitários e relações sindicais.
O juiz auxiliar, então, apresentou a seguinte proposta, com o entendimento de que ela reflete o consenso possível no momento. Em relação à POM, em decorrência da discussão sobre sua aplicação aos empregados admitidos até 28/7/2012, a Vice-Presidência do TST propõe que a empresa possa optar pela aplicação da política a esses empregados ou pela rescisão do seu contrato de trabalho sem justa causa, sem que os empregados sejam submetidos à POM. Neste caso, os empregados dispensados receberiam indenização equivalente a dois salários-base mensais. Não participariam da POM nem receberiam indenização os despedidos por justa causa e os que pediram demissão.
Nos termos da proposta, destaca-se que a POM, independentemente da data de contratação, não se aplica às situações de rescisão não motivadas pela desempenho do empregado ou decorrentes de reestruturação da empresa.
Conforme a ata da reunião, a Vice-Presidência do TST propõe que haja reajuste automático na próxima data-base para os empregados com salário inferior a dois salários mínimos nacionais. O reajuste corresponderia à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido nos últimos 12 meses. O aumento, no entanto, será objeto de compensação na aplicação de reajuste a ser previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
Pela proposta, a licença maternidade passaria a ser de 180 dias e seriam implantadas medidas contra assédio moral e sexual, para fortalecer relações sindicais, para proibir desvio de função e para não restringir o uso de banheiro.
Diante da concordância das partes com os itens propostos, ficou acertado que as entidades sindicais devem promover assembleias de votação e comunicar a resposta ao TST até 3/2/2020. O conteúdo da proposta deve ser aprovado ou rejeitado como um todo, em vista da equalização que ela traz entre as pretensões da empresa e dos empregados. Em caso de aprovação, há possibilidade de audiência no tribunal para a assinatura do acordo.
Fonte: Conjur, com informações da assessoria de imprensa do TST
Data original da publicação: 12/12/2019