Entende-se por trabalho infantil todo trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Esse conceito é definido na Convenção nº 138 da OIT sobre idade mínima (1973), na Convenção 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil (1999) e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Eduardo Camín
Fonte: CLAE
Tradução: DMT
Data original da publicação: 08/02/2020
Dizem os especialistas que icebergs parecem não ser muito grandes pois apenas um oitavo de seu volume total se destaca da água, embora, de fato, sua parte submersa possa atingir dimensões enormes. Ao se referir à questão do trabalho infantil, essa metáfora me parece pertinente, pois navegamos nesse imenso mar de silêncio, em meio a tanto ruído de ausências, que parece ditar nossa conduta.
Ela não cai do céu, nem chega ao inferno, apenas navega nas profundezas mais escuras da terra, mas todos os dias desperta e sobrevive entre nós… essa eterna injustiça. Algumas semanas atrás, os Países Baixos (anteriormente conhecidos como Holanda) foram palco de uma importante conferência para definir as medidas a serem tomadas para a erradicação do trabalho infantil das cadeias globais de suprimentos.
O diretor-geral da OIT, Guy Ryder, participou de uma mesa redonda nessa conferência organizada pelo governo dos Países Baixos em colaboração com a OIT, com a Marcha Mundial Contra o Trabalho Infantil e com a Agência Empresarial dos Países Baixos (órgão empresarial dos Países Baixos).
Em seu discurso inaugural, Ryder pediu que se aplicasse uma abordagem que abarque toda a cadeia de suprimentos para solucionar o trabalho infantil. Ele explicou que as iniciativas para combater o trabalho infantil nessas cadeias não serão suficientes se não forem além dos fornecedores imediatos, até incluir os atores dos processos de extração e produção de matérias-primas, por exemplo.
Ele também pediu aos governos que resolvam as causas do trabalho infantil nas cadeias globais de suprimentos, como pobreza, informalidade e acesso insuficiente à educação. “Atualmente, 152 milhões de crianças permanecem imersas no trabalho infantil. A necessidade de acelerar o progresso é evidente ”, afirmou o Diretor Geral.
Portanto, a resolução das Nações Unidas em que se declara 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil seria uma excelente oportunidade para manter o impulso e acelerar as ações para a eliminação do trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
Sigrid Kaag, Ministro do Comércio Exterior e da Cooperação para o Desenvolvimento dos Países Baixos, anunciou que seu país se tornaria um país pioneiro da Aliança 8.7, já que é o primeiro estado-membro da União Europeia a se juntar a ela.
A Aliança 8.7 reúne 225 organizações comprometidas em alcançar a Meta 8.7 das Metas de Desenvolvimento Sustentável para 2030, que insta os governos do mundo a erradicar o trabalho infantil até 2025 e tomar medidas efetivas para eliminar as formas contemporâneas de escravidão e tráfico de pessoas no período compreendido desde então até 2025.
Um relatório preparado pela OIT, OCDE, OIM e UNICEF, intitulado ‘Erradicar o trabalho infantil, o trabalho forçado e o tráfico de pessoas nas cadeias globais de suprimentos’, inclui as primeiras estimativas já feitas sobre trabalho infantil nas cadeias de suprimentos globais. O estudo indica que a relação entre trabalho infantil e essas cadeias é, geralmente, indireta.
Uma proporção significativa do trabalho infantil presente nelas ocorre nos patamares mais baixos, em atividades como a extração de matérias-primas e a agricultura, o que dificulta a devida diligência, visibilidade e rastreabilidade. Na última década e com o apoio da OIT, mais de 60 países – que implementaram quase 200 leis – adaptaram seus quadros legais de acordo com as Convenções sobre Trabalho Infantil da OIT.
O Trabalho infantil entre acordos e promessas
Entende-se por trabalho infantil todo trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Esse conceito é definido na Convenção nº 138 da OIT sobre idade mínima (1973), na Convenção 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil (1999) e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Esse relatório visa apoiar políticas e práticas públicas e comerciais para impedir o trabalho infantil, o trabalho forçado e o tráfico de pessoas nas cadeias globais de suprimentos e proteger suas vítimas. Ao mesmo tempo, reconhece a natureza multidimensional dessas violações de direitos humanos e a necessidade de solucioná-las por meio de uma combinação bem-sucedida de políticas.
Ele leva em consideração não apenas os fatores de risco e as intervenções políticas necessárias para lidar com a vulnerabilidade das pessoas, mas também a extraordinária complexidade das cadeias globais de suprimentos que podem ocultar abusos e vínculos com a informalidade e com a migração de mão-de-obra.
As cadeias globais de suprimentos podem gerar crescimento, emprego, desenvolvimento de capacidades e transferência de tecnologia. No entanto, nelas há registros de deficit no trabalho decente, violações dos direitos humanos e, em particular, o trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas. Todos os atores envolvidos nesse contexto têm a responsabilidade de garantir que essas violações dos direitos humanos sejam abordadas.
Na ponta do iceberg, a pobreza
É importante observar que a natureza oculta do trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas nas cadeias globais de suprimentos reflete tanto a complexidade dos processos de produção quanto as limitações dos dados.
As lacunas nos dados, devido à ausência de pesquisas nacionais periódicas sobre trabalho infantil e trabalho forçado em vários países, e a dificuldade em obter dados detalhados sobre a prevalência desses fenômenos em certos prestadores que operam nos níveis iniciais das cadeias de suprimentos globais, limitam significativamente a capacidade das partes interessadas de priorizar áreas ou indústrias nas quais é mais urgente a ação. No entanto, essas lacunas não devem servir de pretexto para não agir com a devida diligência além dos fornecedores imediatos.
Podemos afirmar que a natureza multidimensional da pobreza é central para entender a vulnerabilidade ao trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas. O papel da pobreza como motor dessas violações dos direitos humanos é claro. A pobreza aumenta a probabilidade de as famílias recorrerem ao trabalho infantil, às custas da educação de seus filhos, para atender suas necessidades básicas e lidar com incertezas e crises.
Alguns estudos mostram que as famílias podem responder a crises relacionadas à saúde, como a súbita doença dos tutores ou do principal provedor da família, colocando as crianças para trabalhar. Isso sugere que o trabalho infantil atua como um amortecedor ou seguro residencial contra o impacto de crises relacionadas à saúde.
No contexto do trabalho forçado e do tráfico de pessoas, a pobreza pode levar à aceitação de qualquer emprego, independentemente dos riscos, a fim de sobreviver, ou a permanecer em empregos em condições abusivas.
Alguns estudos também relacionam a servidão por dívida à exposição a crises, como a morte súbita do principal sustento familiar ou desastres naturais, uma vez que o endividamento de alto risco é outra prática usada pelas famílias para lidar com a situação de crise.
Sem dúvida, a privação da educação é outra das principais maneiras pelas quais as famílias experimentam a pobreza e está associada ao trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas de maneira importante.
Por um lado, o papel da educação pública gratuita e de qualidade como alternativa ao trabalho infantil e, pelo contrário, a maneira pela qual a falta de acesso às escolas ou a má qualidade da educação podem levar as crianças a situações de trabalho infantil e trabalho forçado ou tráfico de pessoas.
Existem inúmeras evidências dessa interação negativa entre trabalho e escolaridade, por exemplo, em comunidades de cacau e comunidades ligadas à mineração artesanal, nas quais a falta de opções de ensino dignas é uma das principais razões pelas quais as crianças começam a trabalhar prematuramente.
Trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas ocorrem principalmente na economia informal. Um grande número de estudos revela que os trabalhadores da economia informal estão entre os grupos mais vulneráveis e menos protegidos.
Outro aspecto a ser destacado é a questão da violência, por exemplo, em casa, na escola ou nas instituições, o que pode levar as crianças a abandonar a escola e torná-las vulneráveis ao trabalho infantil. O trabalho se torna um meio de sobrevivência, mesmo em formas de exploração extrema, como exploração sexual, recrutamento de gangues, grupos ou forças armadas, trabalho forçado e tráfico de pessoas.
A discriminação e a violência nas escolas, por parte dos colegas, professores ou outros funcionários, também podem contribuir para o trabalho infantil, já que aumentam a probabilidade de as crianças abandonarem a escola prematuramente caso sejam objetos de discriminação ou violência – incluídas as brigas no pátio durante o recreio, os abusos verbais ou sexuais, a intimidação, a humilhação, os castigos corporais, a violência de gangues e outras formas de tratamento cruéis e humilhantes.
Na verdade, vivemos um momento perigoso, um momento em que o auto-engano é uma questão cada vez mais atual. A humanidade como espécie enfrenta uma ameaça, sua total destruição. Seja lidando com a morte rápida causada por uma guerra nuclear ou a morte ecológica lenta como resultado da destruição inexorável de florestas, terras férteis e água potável, insistimos que a tendência do homem de se enganar desempenha um papel importante nessa aniquilação. É por isso que todos os dias desperta e sobrevive entre nós essa injustiça eterna.
Eduardo Camín é jornalista uruguaio, correspondente de imprensa da ONU em Genebra. Associado ao Centro Latino-Americano de Análise Estratégica (CLAE).