“Há relação entre o desmatamento, especialmente aquele destinado à abertura de novas pastagens para pecuária, e o trabalho escravo, de acordo com informações constantes no Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho”, afirmou ao blog Alberto Bastos Balazeiro, novo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, empossado no último dia 22. Ele ressalta que não há dados específicos em relação a trabalhadores escravizados para a atividade de queimadas.
“Vários foram os resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo em florestas nativas e atuando em atividades como o roçado da juquira, a limpeza da área de pasto, circunstância que pode denotar a ocorrência do desmatamento ilegal, nos últimos anos”, afirma Balazeiro. Primeiro colocado na votação que originou a lista tríplice, ele foi procurador-chefe do MPT na Bahia e diretor-adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União.
“Os municípios paraenses de Altamira e Novo Progresso [onde ocorreu o chamado “Dia do Fogo”, com convocações de produtores rurais para a realização de queimadas], na Amazônia Legal, por exemplo, concentram elevado número de resgates de trabalhadores submetidos à escravidão contemporânea. Não há números exatos da incidência do trabalho escravo no desmatamento, pois o registro é feito pela principal atividade econômica do empregador. E há ocorrência de desmatamento em empreendimentos voltados à extração vegetal, mas também à pecuária e à produção de carvão vegetal, por exemplo.”
Crescimento do trabalho informal
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, desta sexta (30), apontam que a taxa de desocupação caiu para de 12,5% (no trimestre encerrado em abril) para 11,8% (no trimestre encerrado em julho). A queda, contudo, não foi baseada na geração de postos formais, mas no aumento do trabalho sem carteira assinada (crescimento de 441 mil pessoas) e o trabalho por conta própria (+ 343 mil). O Brasil, segundo o IBGE, bateu o recorde da informalidade, com 38,7 milhões nessa condição.
“Temos preocupação com a informalidade dado que o trabalho nessas condições não tem as salvaguardas constitucionais [como 13o salário, férias, descanso semanal remunerado, limite de jornada] e legais de maior proteção, inclusive quanto aos aspectos remuneratório e securitário”, afirmou o procurador-geral do Trabalho. “Além disso, menores remunerações importam em ciclos econômicos menos aquecidos e em menores arrecadações previdenciárias – exatamente no momento em que se debate Previdência.”
Questionado se essa informalidade representaria uma nova configuração do mercado de trabalho no Brasil, Balazeiro explica que, dentro das áreas temáticas prioritárias de atuação, “o MPT tem analisado novas conformações dos pactos laborais no Brasil e no Mundo, sempre com o mesmo viés de combate a práticas precarizantes das relações ou fraudes”. Para ele, “todo e qualquer debate que envolva tecnologia no trabalho ou mesmo novas formas de contratação deve ter sempre como norte o princípio da proteção ao trabalho digno.”
Em sua posse, o novo PGT afirmou que sua gestão deve “reforçar o papel do Ministério Público do Trabalho como bastião das relações de trabalho no Brasil”. E citou, como exemplos, o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e aos assédios moral e sexual.
Diminuição de ações trabalhistas
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista foi a de determinar que trabalhadores que perdessem processos judiciais sejam os responsáveis por pagar as custas do processo. A questão ainda será decidida pelo Supremo Tribunal Federal, mas já levou a uma queda no número de ações judiciais, fato que tem sido celebrado por membros do governo federal. Balazeiro lembra que o Ministério Público do Trabalho teve posição institucional contrária ao texto da reforma e que a redução no número de ações judiciais não significa a redução da litigiosidade entre empregados e patrões.
“A Justiça do Trabalho já era reconhecida como a mais célere do país. Sabemos que devemos preservar o direito de acesso à Justiça constitucionalmente assegurado. Isso significa intensificar a nossa atuação também em temáticas em que a sucumbência [a obrigação da parte perdedora em arcar com os custos do processo] e a dificuldade probatória, a exemplo do assédio moral, possam importar na redução aparente da demanda”, explica. “Aparente, pois, na prática, a litigiosidade continua. Assim, devemos reforçar a atuação do Ministério Público do Trabalho e do aparelho protetivo estatal.”
Novas mudanças trabalhistas
O governo Bolsonaro já afirmou que deseja dar continuidade à Reforma Trabalhista aprovada, em 2017, pelo governo Michel Temer. A Medida Provisória da Liberdade Econômica carregou uma série de propostas de alteração na CLT, levando a ser chamada de segunda fase da reforma. A maioria dos pontos, contudo, acabou não sendo aprovado pelo Congresso Nacional. Agora, o governo criou um grupo de trabalho, incluindo magistrado da Justiça do Trabalho, para discutir um novo pacote de mudanças.
Entre os temas sensíveis que devem ser debatidos está a questão da limitação do pagamento de indenização por danos morais, que a Reforma Trabalhista estabeleceu em 50 salários contratuais. Nas negociações com a Vale por conta da tragédia ocorrida em Brumadinho, que deixou, até agora, 249 mortos, , o Ministério Público do Trabalho afirmou que não aceitaria esse limite. Com isso, as indenizações pela dor da perda dos entes queridos não vão depender do salário do indivíduo, como prevê a reforma, e devem ser, em média, de R$ 3,8 milhões por núcleo familiar.
Em relação à temática indenizatória, a instituição apontou a inconstitucionalidade da vinculação e limitação tendo como parâmetro o salário do trabalhador”, comenta Balazeiro. “Todo e qualquer exame da legislação não pode perder de vista a necessidade de preservação de direitos sociais. Esperamos manter diálogo com todas as instâncias e poderes que debatam possíveis alterações legislações e faremos articulações nesse sentido.”
Fonte: UOL
Texto: Leonardo Sakamoto
Data original da publicação: 01/09/2019